29 de junho de 2012

Governo quer acabar com aposentadoria por tempo de contribuição

Proposta foi acordada em reunião com o ministro Guido Mantega, Garibaldi Alves e líderes da base e deve ser votada na Câmara na próxima semana



O Governo pretende mudar as regras da aposentadoria. Pela proposta acordada em reunião com o ministro Guido Mantega, Garibaldi Alves e líderes da base, não haverá mais a concessão do benefício por tempo de contribuição. Leia na matéria do Globo:

Ao negociar com o Congresso para acabar com o fator previdenciário — mecanismo criado no início dos anos 2000 para inibir aposentadorias precoces no setor privado (INSS) —, o governo federal propôs nesta quarta-feira, em contrapartida, mudanças substanciais para os trabalhadores que ainda vão ingressar no mercado de trabalho: acabar com a possibilidade de o segurado requisitar aposentadoria ao completar 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens), independentemente da idade; e estabelecer a idade mínima para aposentadoria, sendo 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Hoje, a idade média de quem se aposenta por tempo de contribuição é de 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres). Além da aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS paga o piso previdenciário (salário mínimo) a quem atinge 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), e tenha um tempo mínimo de contribuição — benefício normalmente pago a donas de casas, por exemplo.

Para os trabalhadores atuais, a regra do fator previdenciário (que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida para calcular o benefício) seria substituído pela chamada “Fórmula 85/95”. Ela consiste na soma do tempo de contribuição com a idade: assim, mulheres poderiam se aposentar quando o total chegar a 85 e os homens, 95. Hoje, o valor máximo de aposentadoria pago pelo INSS é R$ 3,9 mil.

Regra de transição para novos trabalhadores

Para não prejudicar quem está prestes a se aposentar, seria criada uma regra de transição de cinco anos para que o segurado possa optar entre o fator e a nova fórmula. Quem entrou no mercado recentemente terá que ir além da soma de 85/95 anos. O governo quer aumentar essa conta gradativamente até chegar ao teto de 100 (homens) e de 90 (mulheres). Pretende, ainda, igualar aos poucos as regras entre homens e mulheres.

As medidas em estudo preveem também que, para evitar esqueletos, frutos de ações judiciais, o Executivo deixe claro que o fim do fator não será retroativo. Ou seja, quem já se aposentou, utilizando a atual fórmula de cálculo não terá direito à revisão no valor do benefício.
Segundo fontes do governo, há uma grande preocupação da equipe econômica com o fim do fator, que gerou entre 2000 e 2011, uma economia de R$ 31 bilhões para os cofres públicos. Para este ano a projeção é de R$ 9 bilhões.

Por isso, a ordem é negociar com o Congresso um acordo que permita acabar com a forma de cálculo atual, mas, ao mesmo tempo, assegure novas receitas para não comprometer a sustentabilidade do regime de aposentadoria dos trabalhadores do setor privado.

O assunto foi discutido nesta quarta-feira entre os ministros Guido Mantega (Fazenda), Garibaldi Alves (Previdência) e Ideli Salvatti (Relações Institucionais) com os líderes aliados na Câmara. Foi incluída na pauta de votação do plenário da Câmara, semana que vem, a proposta alternativa ao fator previdenciário, de autoria do deputado licenciado e atual ministro Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário).

— Sai da reunião confiante num acordo — afirmou Garibaldi Alves, que é favorável à exigência de idade mínima no INSS.

Fonte: Brasil247 -  28 de Junho de 2012 às 08:51

25 de junho de 2012

Contabilistas são fundamentais para incentivar ações sustentáveis das empresas

Sustentabilidade será o foco do 19º Congresso Brasileiro de Contabilidade, que reunirá mais de cinco mil pessoas na capital paraense de 26 e 29 de agosto de 2012. 

Atualmente, o Brasil ocupa uma posição de destaque no cenário internacional, ao receber autoridades e especialistas de todo o mundo para a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, a Rio + 20. A sociedade e as entidades públicas e privadas também podem contribuir na busca por soluções para alcançar a sustentabilidade ambiental, ecônomica e social e, nesse contexto, a Contabilidade, que é um dos pilares do desenvolvimento do País, torna-se instrumento fundamental para a disseminação de práticas e conhecimentos sobre o tema.

Além disso, os quase 500 mil profissionais da contabilidade em atividade em todo o País podem atuar como disseminadores de conhecimento e das práticas sustentáveis, ao registrar as ações praticadas pelas empresas, agregando maior valor às instituições que preocupam-se em minimizar o impacto de suas atividades ao meio ambiente e buscar soluções aos problemas sociais.

19º CBC: Contabilidade para o Desenvolvimento Sustentável

Consciente da relevância do tema e da contribuição do profissional da Contabilidade para incentivar a prática, a classe contábil elegeu a “Contabilidade para o Desenvolvimento Sustentável” como lema do 19º Congresso Brasileiro de Contabilidade, o maior evento do setor que reunirá mais de cinco mil profissionais de 26 a 29 de agosto  de 2012 , em Belém, no Pará. A programação incluirá renomados especialistas como o ex-presidente dos Estados Unidos, Bill Clinton, com a palestra “Embracing our Common Humanity” e a ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, além de painéis sobre “Sustentabilidade Empresarial”, I Fórum Nacional de Responsabilidade Sócioambiental do Sistema Contábil, entre outras atividades programadas para o evento que acontecerá no HANGAR - Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, na capital paraense. 

O evento possibilitará também o intercâmbio entre as empresas, profissionais e estudantes durante a Feira de Negócios e Oportunidades. Na ocasião, também haverá uma premiação aos seis melhores trabalhos acadêmicos, sendo três técnicos e três científicos, em reconhecimento às melhores contribuições para o aprimoramento da Contabilidade,alinhadas ao tema desta edição do Congresso, a sustentabilidade. A programação completa do 19º CBC está no site http://www.congressocfc.org.br/index.html.   

O evento é uma realização dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, do Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRCPA), e conta com o apoio da Academia Brasileira de Ciências Contábeis e do Sistema CFC/ CRC’s, sob organização da Fundação Brasileira de Contabilidade e já se converte em sucesso, tendo as suas vagas preenchidas com seis meses de antecedência. 

Fonte: Portal Contábil SC

20 de junho de 2012

Fenacon quer redução de multas da Receita Federal

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento e Perícias (Fenacon), quer a redução e o escalonamento da multa aplicada contra as empresas que deixam de cumprir com qualquer das inúmeras obrigações acessórias existentes exigidas pela Receita Federal do Brasil. Hoje a multa é de R$ 5 mil, por evento, independente do porte da empresa ou seu faturamento. ''É uma multa cruel, principalmente para as micro e pequenas empresas, podendo levar à insolvência'', afirma o diretor adjunto de políticas estratégicas da Fenacon, Mário Berti. Ele esteve em Londrina na última quarta-feira em evento que reuniu cerca de 100 empresários no Hotel Blue Tree.

O projeto de lei que trata do escalonamento da multa, levando em consideração o Faturamento da empresa, já foi aprovado pelo Senado e deverá agora ser apreciado pela Câmara Federal. Berti diz que a própria RF já compreende que a multa atual não é compatível com a realidade do mercado. ''A RF tem aceitado reduzir o valor quando a empresa comprova que não tem capacidade financeira de arcar com a pena'', conta.

Para a Federação o que leva as empresas a ''falharem'' é o excesso de obrigações acessórias, o constante aumento de novas normas que geram complexidade, aumentando a burocracia. Berti explica que as obrigações acessórias são principalmente instrumentos de informação que as empresas são obrigadas a disponibilizar para o governo com o objetivo de facilitar o controle do fisco. Uma empresa pode responder hoje por 95 obrigações acessórias, mais de 3.000 normas federais - sendo 200 sobre o IR, além de milhares de normas estaduais e municipais.

Para se ter uma idéia do tamanho da máquina burocrática no País, um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) constatou que no Brasil, foram criadas, por dia, em média, 36 normas tributárias (4 do Governo Federal) e 554 normas gerais, entre 5 outubro de 1988 (início da vigência da nova CF) e 5 outubro de 2005. Do total, os governos editaram 225.626 normas tributárias e 3.434.805 normas gerais. Dessa parafernália normativa, vigoram 16,2 mil normas tributárias. Segundo outro levantamento, a Receita Federal edita, anualmente, uma média de 300 normas contendo 55.767 artigos e 33.374 parágrafos.

''Mesmo em tempos informatizados é humanamente impossível estar atualizado o tempo todo e não cometer enganos'', defende Berti. Os custos operacionais tributários, que incluem os gastos para cumprir todas as obrigações acessórias (custo de conformidade à tributação) são elevados. De acordo com pesquisa, para a maioria das empresas ele corresponde a 1% do Faturamento anual, podendo ainda elevar em até 10% a Carga Tributária sobre o setor produtivo.

A luta pela redução das obrigações acessórias e pela desburocratização é antiga. E recentemente obteve avanços com a declaração feita pela presidente Dilma Housseff de que a partir de 2013 ficará extinta a Declaração de Imposto de renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e até 2014 outras sete obrigações acessórias deixarão de existir. ''É um começo, mas ainda estamos longe do que o setor produtivo precisa para se tornar realmente competitivo'', finaliza Berti reforçando que entre os tantos desafios da Fenacon e do setor produtivo está a aprovação do Código do Contribuinte.
 
Fonte: Fenacon

11 de junho de 2012

PRAZOS PARA ENTREGA DO SPED FISCAL EM TODOS OS ESTADOS – 2012

Apresentamos abaixo uma relação das legislações estaduais que regulamentam o prazo de entrega do SPED Fiscal.

A pesquisa junto ao fisco Estadual justifica-se na medida em que não há uma norma nacional que unifique tais prazos. Enganam-se os que fundamentam unicamente no Protocolo ICMS 03/2011, pois o mesmo trata do início da obrigatoriedade e não no prazo de entrega do dever instrumental.

Percorremos o “Labirinto Legislativo” do ICMS nos 25 Estados obrigados à entrega do SPED Fiscal e podemos notar a falta de uniformidade para uma obrigação acessória que tem por escopo padronizar a principal obrigação acessória estadual. Lembramos que o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco ainda não estão na obrigatoriedade de entregar a EFD.

O contribuinte que possuir estabelecimento em estados distintos deve se atentar quanto ao prazo, pois o atraso na entrega acarreta multas e pode impor ao contribuinte outras sanções de natureza administrativa.
Pretendemos com este apanhado legislativo colaborar com os contribuintes, fazendo uma última ressalva: este texto foi finalizado em 05/06/2012 e é altamente recomendável que após esta data o contribuinte consulte o fundamento legal vigente na data da sua consulta, pois o fisco pode alterar estas datas utilizando-se do aparato legislativo que tem ao seu favor.

Ao fisco fica a sugestão: unifique a data de entrega do SPED Fiscal em nível nacional, como ocorre com a EFD-Contribuições.

REGIÃO SUL FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO
RS até o dia 15 do mês subsequente IN 45/98, Título I, Capítulo LI, item 3.4
PR até o 25º dia do mês subsequente RICMS/PR, art. 264-D
SC até o 20º dia  do mês subsequente RICMS/SCAnexo 11, art. 33

REGIÃO SUDESTE FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO
SP até o dia 25 do mês subseqüente Portaria CAT 147/2009, art. 10
MG até o dia 25 do mês subseqüente RICMS/MG, Anexo VII, Parte 1, art. 54
RJ até o 15º dia  do mês subsequente Portaria 743/2010, art. 5º
ES até o 20º dia  do mês subsequente RICMS/ES, art. 758-J

REGIÃO CENTRO-OESTE FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO
GO até o dia 15 do mês subsequente RICMS/GO Art. 356-O
MT até o ultimo dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente PORTARIA N° 166/2008, art.12
MS até o dia 20 do mês seguinte  Art. 12 do Subanexo XIV ao anexo XV do RICMS/MS
DF LIVRO ELETRÔNICO ***********

REGIÃO NORTE FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO
AC até o dia 25 do mês subseqüente RICMS/AC, Art. 121-L
AM até o 20º dia  do mês subsequente Decreto 28.841/2009, art. 19
AP até o 15º dia  do mês subsequente RICMS/AP, Art. 222-U
PA até o 15º dia  do mês subsequente IN SEFA nº 8/2011, Art. 6º
RO até o 10º dia  do mês subsequente RICMS/RO, Art. 406-L
RR até o dia 20 do mês seguinte Portaria Sefaz 245/2010
TO até o 9º dia útil do mês subsequente Portaria Sefaz  1.415/2009

REGIÃO NORDESTE FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO
MA até o 20º dia  do mês subsequente RICMS/MA, Art. 321-M
PI até o 20º dia  do mês subsequente RICMS/PI, Art. 566-D
CE até o dia 15 do mês subseqüente RICMS/CE, Art. 276-E
RN até o dia 15 do mês subseqüente RICMS/RN, Art. 623/N
PB até o dia 15 do mês subseqüente Portaria GSER nº 101/2012
PE LIVRO ELETRÔNICO ***********
AL até o dia 25 do mês subseqüente IN SEF 19/2009, Art. 12
SE até o 20º dia  do mês subsequente Portaria SEFAZ nº 73/2012, Art. 9º
BA até o dia 25 do mês subseqüente RICMS/BA, Art. 250, §2º

Por Carlos Batista da Silva                            


                                                                                               

8 de junho de 2012

PIS/Cofins único

O ideal seria que a meta de unificação das duas contribuições, por parte do governo, fosse revista no sentido de preparar o caminho para uma reforma tributária que efetivamente desburocratize a estrutura fiscal


O PIS e a Cofins podem ser novamente alterados como parte do que Dilma Rousseff vem rotulando de reforma tributária fatiada. Provavelmente, o governo sente que não conseguirá levar adiante um projeto abrangente neste momento e, por isso, estuda fundir as duas contribuições para simplificar a estrutura fiscal. Essa fusão pode vir acompanhada de um leque maior de insumos que podem ser creditados na apuração do tributo a pagar.

Evidentemente, transformar dois tributos em um e reduzir as restrições de créditos são medidas que tornariam a rotina das empresas e do fisco um pouco mais simples. Apurar e pagar o PIS/Cofins único exigiria menor quantidade de guias, formulários e declarações por parte das firmas. Para a Receita Federal, a ampliação dos insumos que podem ser creditado proporcionaria mais facilidade em termos de fiscalização.

Cumpre dizer que o ideal seria a sociedade aprofundar o debate da reforma tributária e a partir daí fosse elaborado um projeto abrangente, inovador, convergente e sintonizado com as reais necessidades do País, diretrizes essas que os projetos apresentados pelos governos nos últimos 20 anos não foram capazes de atender. Prevaleceram propostas ortodoxas, de má qualidade, na linha do que o ex- senador Roberto Campos chamava de "aperfeiçoamento do obsoleto" e que não foram adiante por conta das divergências que surgiram entre os agentes envolvidos no processo.

Tudo indica que a presidente Dilma Rousseff atuará pontualmente na questão dos impostos até que se seja possível uma proposta abrangente. Sendo essa a linha que o governo pretende adotar, o ideal seria que a meta de unificação do PIS/Cofins fosse revista no sentido de preparar o caminho para uma reforma tributária que efetivamente  desburocratize a estrutura fiscal, reduza custos administrativos, minimize a carga individual de tributos, combata a evasão e elimine os tributos declaratórios.
O PIS/Cofins como está sendo proposto é uma ação tímida frente ao tamanho dos problemas tributários do País. Esse é um dos impostos mais complexos e de maior custo para o contribuinte. Mantida a proposta de unificação sobre o valor agregado, as empresas continuarão tendo que lançar informações para apurar o valor a recolher e a ampliação dos insumos sujeitos ao crédito vai majorar a já elevada alíquota de 9,25% das duas contribuições. Será um estímulo à sonegação, justamente uma das principais anomalias que a reforma tributária deve atacar.

A alternativa para o PIS/Cofins único sobre o valor agregado, uma base restrita e declaratória, seria a movimentação financeira realizada nos bancos, uma base universal e automática, que permitiria criar uma contribuição com alíquota de apenas 0,9%. A parafernália de guias, declarações e formulários seria abolida e o custo administrativo desse imposto para as empresas seria zerado.

Uma contribuição sobre a movimentação financeira como substituta do PIS/Cofins poderia ser um embrião para uma reforma tributária ampla mais à frente. Outros tributos complexos e de alto custo como essas duas contribuições poderiam ser substituídos gradualmente por esse tipo de tributo que se caracteriza por ser simples, barato e imune à evasão.

Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas