23 de dezembro de 2012

Pagar dívidas com 13º salário é a melhor opção, dizem especialistas

Quem acumulou dívidas deve dar preferência à quitação ou à Amortização dos débitos, em vez de aplicar a renda extra do 13º salário.

Segundo especialistas, dificilmente o ganho de um Investimento vai superar as perdas com juros das dívidas --em média 10,69% ao mês no cartão de crédito e 8,05% no cheque especial, de acordo com a Anefac (associação dos executivos de finanças).
 
"Resultados superiores a esses só poderiam ser obtidos, eventualmente, na Bolsa ou outras aplicações. O risco, no entanto, é grande. Uma pessoa endividada deve buscar segurança financeira", afirma Fernando Cosenza, diretor da Boa Vista Serviços.

O consumidor parece ter entendido o recado. Uma pesquisa da Anefac aponta que, entre 2010 e este ano, cresceu de 57% para 61% o percentual de pessoas que usará o 13º para o pagamento de dívidas.

Fonte: Folha de São Paulo - SP

19 de dezembro de 2012

Contribuinte pode abater doações do Imposto de Renda 2013

O contribuinte que quiser aproveitar o "espírito natalino" e fazer uma doação ainda poderá abater o valor do Imposto de renda 2013. O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, lembra que a Secretaria da Receita Federal permite o abatimento de doações no Imposto de Renda, desde que o contribuinte opte pelo modelo completo de declaração.
 
Mas nem todas as doações podem ser deduzidas, observa Mota.
 
"Podem ser abatidas somente aquelas em favor das instituições criadas pelos conselhos municipais [crianças e adolescentes, além de idosos]. As entidades têm de ser cadastradas como de Utilidade pública. Tem outras doações, como a do audiovisual (cinema nacional)", explica o consultor.
 
As regras também impõem limite para o abatimento, de 6% do imposto devido para todas as doações. "Mais do que isso, não pode deduzir", diz o consultor.
 
Welinton Mota aponta que as doações podem ser abatidas do IR mesmo quando o contribuinte tem imposto a receber (restituições do IR). "Caso o contribuinte tem imposto a restituir, a doação irá aumentar o valor do imposto a restituir", explicou ele.
 
Ao fazer a doação, o contribuinte deverá solicitar um comprovante da entidade beneficiária.

Doações

Pelas regras, as pessoas podem optar pela dedução na declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas neste ano. Entretanto, neste caso, as deduções são limitadas a 3% do imposto devido.

Segundo o Estatuto do Idoso, os contribuintes também podem optar pelo abatimento no IR das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais do Idoso devidamente comprovadas, efetuadas no curso do ano-calendário de 2012.

Também podem ser deduzidas doações, ou patrocínios, relativas à lei de Incentivo à Cultura a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais, além de doações para o incentivo à atividade audiovisual, ou para incentivo ao desporto (doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte).
 
Recomendações para o IR 2013

O consultor da Confirp também deu dicas para o contribuinte realizar sua declaração do IR 2013, cujo prazo deverá começar em março e se estender até o fim de abril, como de costume.

"Não deixe para a última hora: organize a papelada mensalmente (crie uma pasta para documentos do IR); coloque nessa pasta todos os recibos e comprovantes de despesas dedutíveis, contratos de compra e de venda de imóveis ou de Bens móveis (automóveis, motos etc.) e outros documentos", disse ele.

Acrescentou que o contribuinte deve pedir todos os informes de rendimentos financeiros (bancos) e informes de rendimentos das fontes pagadoras, além de exigir todos os recibos ou Notas Fiscais de despesas dedutíveis do IR (hospitais, médicos, clínicas, dentistas, fonoaudiólogo, psicólogo, etc).

Antes de fazer a declaração, segundo consultor, o contribuinte deve verificar se foram informadas todas as rendas do titular e dos dependentes (salários, aposentadoria, pró-labore, aluguéis, renda de previdência privada, bolsa dos dependentes, pensão alimentícia – se for o caso). Neste e nos últimos anos, a omissão de renda é o principal fator que tem levado contribuintes para a malha fina do Leão.

"Preste atenção no momento do preenchimento da declaração, para não errar na digitação (para evitar malha fina); procure conferir os dados digitados com bastante atenção, e também deve analisar com calma o documento, pois o aumento patrimonial não pode ser maior que a renda ou recursos", informou.

Fonte: G1

3 de dezembro de 2012

Malha Fina vai pegar 500 mil brasileiros em 2013

A nova projeção levou em consideração o volume total de declarações entregues em 2012, que ficou em aproximadamente 25 milhões

27 de novembro de 2012

Novo ICMS elimina insegurança jurídica, diz Mantega

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, voltou a defender nesta sexta-feira mudanças no ICMS e afirmou que as discussões do projeto estão avançadas. "O fruto está maduro", disse. Na avaliação dele, o tributo será "mais salutar porque acaba com a insegurança jurídica do passado".
 
Mantega lembrou que o governo vai assumir, em um primeiro momento, as perdas de alguns Estados com a mudança no regime do ICMS, mas que essas unidades da federação irão ganhar no futuro com os Investimentos previstos. "Mesmo os Estados que tiverem perda em um primeiro momento ganharão no futuro porque o governo federal está propondo compensá-los por perdas", afirmou.

A proposta de compensação é a criação de um fundo de desenvolvimento regional, que terá recursos financeiros e primários do Orçamento Geral da União no valor de R$ 130 bilhões. "Oferecemos aos Estados a compensação das perdas por 16 anos", disse.

Segundo ele, o novo modelo do ICMS será apresentado ao Senado e deverá, na avaliação do ministro, ter uma tramitação fácil por meio de um projeto de resolução. "Vamos eliminar a guerra fiscal dando condições para que os Estados menos desenvolvidos atraiam empresas", disse Mantega.
 
Ele afirmou acreditar que entre março e abril de 2013 a nova lei do ICMS seja aprovada e pediu o apoio dos empresários para a aprovação. Mantega participou na manhã desta sexta-feira da 32ª Reunião do Fórum Nacional da Indústria, organizada pela Confederação Nacional da Indústria, na Capital paulista.

Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios

22 de novembro de 2012

Salário mínimo previsto para 2013 é aumentado em R$ 4

O valor do Salário Mínimo previsto para entrar em vigor a partir de janeiro de 2013 será R$ 674,95, um ganho a mais de R$ 4 em relação à expectativa anunciada anteriormente de R$ 670,95. O reajuste se deve à atualização dos parâmetros macroeconômicos enviados hoje (21) pelo Executivo para o Congresso.
Os cálculos do governo elevaram de 5% para 5,63% a previsão de Inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para 2012, um dos índices usados para o cálculo do reajuste do valor do mínimo.
O novo índice será usado na proposta orçamentária para 2013 em análise na Comissão Mista de Orçamento do Congresso. Pelos cálculos do Ministério do Planejamento, a elevação de 0,63 ponto percentual do INPC terá impacto de R$ 1,243 bilhão nos gastos com benefícios previdenciários e assistenciais vinculados ao salário mínimo, como aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguro-desemprego e abono salarial.
A atualização manteve o crescimento real do produto interno bruto (PIB), para 2013, em 4,5%, mas rebaixou de 3% para 2% o crescimento deste ano. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece que o Executivo envie a atualização dos parâmetros da economia. Os números são usados na avaliação da despesa e da receita para o próximo Orçamento.

Fonte: Jornal do Brasil

12 de novembro de 2012

REFIS: Empresários terão nova chance com novo Refis da Crise

Foi aprovada pela Câmara dos Deputados MP que prevê no prazo para adesão ao programa


Os empresários que têm dívidas com o governo até 30 de novembro de 2008 poderão ter mais uma oportunidade para regularizar essa situação. A Câmara dos Deputados aprovou, no final de outubro, a Medida Provisória 547/2012 que prevê um novo prazo para adesão ao ''Refis da Crise''.

A Lei 11.941/09, ''Refis da Crise'', foi proposta pelo então governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dar fôlego ao setor empresarial, em meio à crise econômica mundial ocorrida em 2008 e início de 2009. A lei prevê a consolidação e o parcelamento de dívidas contraídas até 30 de novembro de 2008.

Para Leonardo Sperb De Paola, Assessor Jurídico da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon, o objetivo da nova Medida Provisória é que seja aberto um novo período, para que os empresários que não aderiram ao ''Refis da Crise'' anteriormente o façam agora, ''se aprovado pelo Senado e sancionada pela presidenta Dilma, essa será uma grande oportunidade para o empresário regularizar os tributos em atraso'', diz De Paola.

Apesar de a redação da MP 547/12 dizer que a adesão não será permitida para contribuintes que tenham tido o contrato de parcelamento rescindido por falta de pagamento, De Paola explica que grande parte dos empresários poderão ser beneficiados com a aprovação desta medida. ''Muitos daqueles que aderiram ao 'Refis da Crise' anteriormente não foram excluídos por falta de pagamento, mas sim por outros motivos menores como, por exemplo, o preenchimento de documentos de forma errônea. Isso aconteceu porque o processo de inscrição ao programa é complexo e burocrático o que acarretou diversos erros no cadastro que levaram o empresário a ser excluído do programa, com essa nova oportunidade o empresário nesta situação poderá recorrer novamente ao programa'', afirma o assessor jurídico da Fenacon.

Além de tratar do novo prazo para o Refis, a MP também aborda assuntos importantes como a reabertura de prazos para os produtores rurais, Lei 11.755/08, para que os mesmos tenham até 31 de agosto de 2013 para o parcelamento dos débitos existentes até 31 de outubro de 2010. O prazo original encerrou-se em 30 de junho de 2011.

O terceiro item abordado pelo MP e de maior importância para o Governo, trata do favorecimento na negociação de dívidas de estados e municípios com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Este também prevê prorrogação para 31 de janeiro de 2013 a isenção das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de massas alimentícias.

Segundo informações da Agência Estado, o Governo tentou barrar a entrada do artigo referente ao ''Refis da Crise'', por não concordar com a medida, segundo o texto o expediente do Refis é criticado pelo governo federal por, teoricamente, incentivar as companhias com débitos tributários com a União a simplesmente se inscrever no programa, de forma a obter a certidão negativa da dívida - expediente que permite ao contribuinte contratar empréstimos do sistema financeiro, por exemplo -, e depois abandonar o programa.

De Paola sustenta a importância da emenda uma vez que ''com o novo prazo do Refis, os erros cometidos poderão ser sanados, uma vez que muitos empresários não foram excluídos porque deixaram de pagar, mas sim por erros menores, frutos da complexidade e da burocracia do próprio sistema.''


Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr / Folha de Londrina

27 de outubro de 2012

PMEs respondem por 33% das compras de bens e serviços do governo

As micro e pequenas Empresas (MPEs) tiveram uma participação de 33% no fornecimento de Bens e Serviços para o governo federal entre janeiro e setembro de 2012. Do total de compras públicas realizadas no período, cerca de R$ 7,5 bilhões foram feitas com este segmento.
 
Na comparação com o terceiro trimestre de 2011, os números mostram um acréscimo nos valores nominais, pois no no último ano as vendas dessas empresas ficaram em torno de R$ 7,4 bilhões. Entre os anos de 2007 e 2012, as MPEs apresentaram um crescimento acumulado nas aquisições públicas da ordem de 58%.

Até setembro, a contratação das empresas deste porte por meio do Pregão eletrônico proporcionou aos cofres públicos uma Economia de cerca de R$ 2,1 bilhões. Esse valor corresponde a 48% do valor total da Economia gerada pela utilização dessa modalidade, que ficou em torno de R$ 4,5 bilhões.
 
Os dados foram extraídos pelo Ministério do Planejamento (MP) do Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet) e incluem a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Este ano, os Bens e Serviços mais adquiridos junto às MPEs foram os de subsistência.
 
Estes produtos incluem alimentos industrializados e carne bovina, por exemplo. Também é possível destacar a contratação de Serviços de construção, como obras de manutenção/reforma predial, obras civis de escavação, entre outros. Essas aquisições movimentaram, respectivamente, R$ R$ 736,1 milhões e R$ 597,0 milhões.
 
Compras até R$ 80 mil
 
As MPEs tiveram 73% de participação nas vendas de até R$ 80 mil para a administração pública entre janeiro e setembro de 2012. De acordo com a Lei Complementar 123/2006, o segmento têm exclusividade no fornecimento de Bens e Serviços deste valor.

A análise feita pelo ministério mostra o crescimento acumulado desse segmento na comparação entre os anos de 2007 e 2012. Neste período, as empresas desse porte tiveram um aumento de 104 % na sua participação nas compras governamentais de até R$ 80 mil.

Regionalmente, as compras públicas junto às MPEs no período ficaram concentradas nas regiões Sudeste e Sul. O total licitado nessas regiões foi de R$ 3,7 bilhões (48%). Proporcionalmente, os órgãos públicos do Amapá foram os que mais licitaram junto às empresas deste porte, com 92%.

Fonte: Convergência Digital

19 de outubro de 2012

Receita Federal alerta: proteja-se de falsos fiscais

Cuidado! Saiba como costumam agir os falsos fiscais
Falsos fiscais abordam empresas em busca de dinheiro fácil. Algumas vezes, eles usam o nome de servidores da Receita Federal da ativa. Outras vezes, dizem que são da Associação de Auditores Fiscais. Ainda há aqueles que querem vender, falsamente, assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco.

Normalmente, após alguns telefonemas ou envio de e-mails, eles se apresentam pessoalmente na empresa. Bem vestidos e com carteira funcional falsa, eles solicitam livros contábeis e lavram termos fiscais. Em síntese, criam toda uma encenação levando o contribuinte a sentir que realmente está sob ação fiscal. Para “aliviar a fiscalização”, esses falsos fiscais pedem quantias em dinheiro.

O contribuinte, percebendo que se trata de um falso fiscal, deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante.

A Receita Federal do Brasil esclarece que não tem nenhuma revista ou associação autorizada a falar em seu nome. Quando abordada pela fiscalização da Receita Federal, a empresa recebe o Termo de Início da Ação Fiscal. Nesse termo, constam o número do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e uma senha de acesso. De posse dessas informações, o contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e seguir o seguinte caminho: todos os servicos/ fiscalização/consulta Mandado de Procedimento Fiscal. No sítio, o MPF vai confirmar a natureza e a origem da fiscalização.

É importante informar que nenhum fiscal da Receita Federal visita ou faz qualquer exigência ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além disso, todo e qualquer valor devido à União deve ser recolhido por meio de DARF pelo sistema financeiro, jamais por um servidor.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - SRF

17 de outubro de 2012

CVM divulga novas regras sobre as demonstrações contábeis pelo método da equivalência patrimonial

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou e tornou obrigatória para os exercícios a contar de 1º.01.2012, às companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 09 (R1), emitida pelo CPC, anexa à Deliberação CVM nº 687/2012, que trata de demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método da equivalência patrimonial, revogando a Deliberação CVM nº 618/2009, que dispunha sobre o assunto.

(Deliberação CVM nºs 687/2012 - DOU 1 de 05.10.2012)

12 de outubro de 2012

Relator de MP reabre prazo para renegociação de dívidas empresariais

O relator da Medida Provisória 574/12, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), apresentou nesta quarta-feira (10) seu parecer, reabrindo, até 31 de janeiro de 2013, o prazo para que empresas e pessoas físicas possam aderir aos principais programas de refinanciamento de dívidas tributárias, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex), entre outros.

Segundo o texto, a adesão não será permitida para os contribuintes que tenham tido o contrato de parcelamento rescindido por falta de pagamento. O relatório foi lido na comissão mista que analisa a matéria e deverá ser votado na próxima semana.

Refis da crise

O parecer altera a Lei 11.941/09, que ficou conhecida como “Refis da crise” por ter sido proposta pelo então Governo Lula como forma de dar fôlego ao setor empresarial, abatido pelos efeitos da crise econômica mundial. A lei facilitou as condições de pagamento de tributos atrasados.

Mabel fez questão de ressaltar que o parecer não altera as regras de parcelamento previstas na lei. Ou seja, só poderão ser consolidadas e parceladas as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008. Existam emendas que propunham a renegociação do saldo devedor existente até 31 de dezembro de 2011, mas o relator decidiu não mexer nas normas gerais, como encargos, para facilitar o entendimento com o governo.

“Não estamos modificando ou ampliando nada. Estamos mantendo a mesma coisa que o Refis tinha. Ele continua valendo para débitos de até 30 de novembro de 2008”, afirmou o relator. As mudanças propostas por ele ainda vão ser discutidas com o governo.

Dívidas rurais

A reabertura de prazo também foi estendida aos produtores rurais. Segundo o texto, eles terão até 31 de agosto de 2013 para renegociar dívidas oriundas de operações de crédito rural e aproveitar os benefícios previstos na Lei 11.775/08, como Desconto para a liquidação do saldo devedor. O prazo original encerrou-se em 30 de junho de 2011.

A Lei 11.755 permitiu o parcelamento dos débitos existentes até 31 de outubro de 2010. Mabel não mexeu nesse prazo. A norma foi a última grande renegociação de dívidas rurais aprovada pelo Congresso. De acordo com o deputado, a reabertura do prazo pode incentivar os produtores rurais a resolverem as pendências com os bancos.

Mabel disse que de 2008, quando a lei foi sancionada, para cá, os preços agrícolas de produtos como soja, açúcar e café subiram no mercado internacional, o que permitiu a Capitalização dos produtores brasileiros. Com recursos em caixa, haveria mais estímulo para aderir à renegociação e regularizar a situação cadastral junto ao sistema financeiro.

MP original

A MP foi editada pelo governo para favorecer a renegociação de dívidas de estados e municípios com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O texto original também prorrogou até 31 de dezembro deste ano a isenção das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de massas alimentícias, como macarrão e cuscuz. Os dois assuntos foram modificados no parecer apresentado por Sandro Mabel nesta quarta.

O relatório estende, para 31 de janeiro de 2013, o prazo para os estados e municípios concordarem com as regras do parcelamento das dívidas com o Pasep, previsto originalmente na MP para 28 de setembro deste ano. Segundo Mabel, a mudança tem como objetivo fazer com que os novos prefeitos que assumem em 2013 possam aderir à renegociação, caso os antecessores não o tenham feito.

“O texto abre a possibilidade de os novos gestores já regularizarem os seus municípios”, defendeu o deputado. Outra alteração feita por ele foi limitar a 30% o comprometimento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) com o pagamento da dívida formada pelo Pasep em atraso.

Em relação à isenção das massas alimentícias, Mabel estendeu o benefício até 31 de dezembro do próximo ano, um ano além do que determina a MP.

Fonte: Agência Câmara

10 de outubro de 2012

Bom momento do Brasil encoraja novos negócios

Uma pitada de tradição familiar, uma boa dose de entusiasmo e uma medida avantajada de amor e persistência misturada com esforço e dedicação. Essa é a receita do sucesso dos Bolinhos da Bere. A ex-professora de pré-escola, formada em Educação Física, jamais imaginou que um dia seria proprietária de uma loja e que venderia os pequenos bolos que eram feitos para agradar o filho Gabriel. A empreendedora individual Berenice Löff agarrou com as duas mãos a oportunidade que a vida lhe trouxe.

Hoje, nos quatro sabores naturais de chocolate, iogurte, cenoura e laranja, recheados, com ou sem cobertura, as guloseimas começaram a fazer sucesso com a garotada do colégio de Gabriel, 15 anos, somente na versão chocolate. Com apenas seis anos de idade, ele gostava de levar para escola os cupcakes comprados em uma confeitaria em Florianópolis, cidade em que morava na época. “Nem sempre encontrávamos o doce para vender, então, eu mesma comecei a fazer em casa”, conta Berenice.

Eles mudaram em seguida para Curitiba e, na nova cidade da família Löff, a prática do lanche de Gabriel continuava. Até que, certa vez, a diretora da escola contou à mãe do aluno que os seus bolinhos “valiam ouro” na instituição. O garoto os trocava pela merenda que quisesse na escola, o que acabou virando a sua Moeda de troca. Foi aí que Berenice percebeu que ela levava jeito para a coisa e que tinha em casa o maior divulgador do seu trabalho. Incentivada pelo pequeno Gabriel, ela participou de todas as feiras do colégio e nunca mais conseguiu parar de fabricar sua receita.

O nome inicial do seu empreendimento era Cupcake by Bere, mas mudou para Bolinhos da Bere, em função da dificuldade linguística entre as crianças que acostumaram a chamar de “os bolinhos da mãe do Gabi”. De volta a Porto Alegre, ela começou a vender sua novidade de casa em casa, em praças e em escolas. O sucesso foi tanto que ela tomou consciência de que era a hora de investir. Hoje, com uma loja montada na rua Dr. Barcelos, zona Sul da Capital, Berenice vende, de segunda a quinta-feira, uma média de 50 a 200 quitutes por dia. Nos finais de semana, o número sobe para 800 ao dia, devido às encomendas. A empresária chega a trabalhar 48 horas ininterruptas. “Penso em fechar as portas todos os dias, mas então eu vou para casa, durmo e venho para a loja no outro dia, feliz”, conta. “Faço o que eu gosto.”

Se o retorno financeiro não fosse bom, Berenice já teria encontrado um emprego com Carteira assinada e estaria curtindo mais a família e os amigos. “O sucesso do meu negócio também me preenche. É muito legal porque foi uma conquista”, declara.

Conseguir se enquadrar no EI foi a saída para empresária, que gastou todas as suas economias na montagem da loja. “Eu não fiz um plano de negócio no início e fiquei sem dinheiro para abrir o empreendimento”, conta. Hoje, com a ajuda da família, ela tem as contas organizadas e faz, diariamente, o fluxo de caixa. Além de ter aperfeiçoado as receitas da família, ela também aprendeu a se organizar e a planejar o seu estabelecimento.

Lei favorece a abertura de empresas

O Brasil registra hoje mais de três milhões de Empreendedores Individuais (EI), após três anos da vigência da Lei Complementar nº 128. A nova faixa que classifica os empresários que faturam até R$ 60 mil por ano e que possuam, no máximo, um empregado, tem um enquadramento tributário especial. Os profissionais que aderirem ao EI têm alíquotas mínimas para as contribuições sociais.

O custo máximo da formalização é de R$ 33,25 por mês, dependendo da atividade profissional. O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 31,10 (INSS), R$ 5,00 (prestadores de serviço) e R$ 1,00 (comércio e indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Dessa forma, recebe um CNPJ e pode imprimir nota fiscal, o que possibilita a abertura de conta em banco e acesso a créditos com juros mais baixos, além da cobertura da Previdência Social.

Professor de inglês há 20 anos, Mark Brendahl resolveu se formalizar há dois anos graças à orientação de um de seus alunos, que é contador. “Eu emitia recibos simples e perdia clientes por não poder dar nota fiscal”, conta. A possibilidade de Expansão foi o que fez o professor se tornar um empreendedor. Hoje, ele consegue ministrar seus cursos em diversas empresas e se orgulha por ter um CNPJ.

Rio Grande do Sul é destaque na nova categoria empresarial

O Rio Grande do Sul conta hoje com 150 mil Empreendedores Individuais (EI) graças à lei que criou a nova categoria empresarial, de acordo com dados do Sebrae/RS. A estimativa da gerente de empreendedorismo e inovação da entidade, Viviane Ferran, é de que o dobro desse montante ainda esteja na informalidade. Apesar disso, mesmo que o número de formais seja considerado bom para o Rio Grande do Sul, grande parte é formada por pessoas que já estavam trabalhando no negócio e, graças aos benefícios atrelados à lei, forçaram-se à legalização. “Ainda existem muitas dificuldades e muitos aspectos a melhorar”, opina. Viviane conta que o Sebrae/RS vem investindo na capacitação desse público e acredita que muitos entraram no EI por falta de oportunidade de emprego.

Mas essa não é uma verdade absoluta, pois a nova geração está fazendo exatamente o caminho inverso. Confiante e com uma ideia na cabeça, o jovem empresário tem demostrado que não tem tempo a perder e não quer esperar dez anos por uma promoção dentro de uma companhia. “Se surgir uma oportunidade de negócio, eles largarão a Carteira assinada”, comenta a gerente, que aposta nesse público jovem para as mudanças no cenário empreendedor do País. Recentemente, ela fez uma viagem ao Vale do Silício, na Califórnia, Estados Unidos, e percebeu que sucesso lá é ter uma startup, que consiste em um negócio com alta escala de rentabilidade, com base tecnológica e virtual, como a Google, por exemplo.

Um dos jovens ícones deste novo modelo de empreendedor digital é a brasileira Bel Pesce, que possui uma empresa no Vale do Silício. A garota paulista, com apenas 24 anos de idade, é uma das fortes candidatas a se tornar umas das mais jovens milionárias, tal qual Mark Zuckerberg, criador do Facebook. Ela é uma das fundadoras da Lemon, empresa de aplicativos para celulares.

Internet se transformou em uma forte aliada

As redes de comunicações virtuais são um terreno fértil para o empreendedorismo. Não é para menos, de acordo com dados da Netcraft, empresa de Serviços de internet sediada na Inglaterra, existem mais de 645 milhões de sites Ativos no mundo. No Brasil, a internet está presente na vida de 82,4 milhões de pessoas, dados registrados no primeiro trimestre de 2012, segundo o Ibope. Isso significa dizer que 43% dos brasileiros estão conectados. As redes sociais, como o Facebook, também são atrativos para os negócios.

De acordo com o estudo, a média de tempo de conexão é de oito horas por mês, mais do que a média mundial, de 6,3 horas mensais. Com 54 milhões de internautas registrados, o Brasil é a segunda maior base de usuários da companhia, atrás apenas dos Estados Unidos.

Novas oportunidades estão no foco das gerações Y e Z

Um jovem com idade de 21 anos em meados do século passado acreditava que sucesso era fazer carreira em uma grande empresa, uma multinacional ou se tornar um funcionário público a fim de conquistar a tão sonhada estabilidade na vida. Mas a impetuosidade das gerações Y (nascidos após 1980) e Z (nascidos após 1990), mudou esse cenário.

Determinada, decidida e já experiente no ramo de gerenciamento e consultoria de empresas, a estudante Luisa Padilha, de apenas 21 anos, é a presidente da Empresa JR ESPM, vinculada ao curso de Administração da Escola Superior de Propaganda e Marketing. Ela e mais 23 jovens trabalham atualmente em cinco projetos empresariais. A companhia atende a clientes e alunos interessados em montar um negócio. Eles elaboram projetos, prestam Serviços de consultoria e Marketing nas áreas de planejamento e pesquisa. “É uma empresa júnior sem fins lucrativos, mas possui a constituição de uma empresa real, com diretorias e presidente”, conta. Embora o objetivo não seja o lucro e sim o aprendizado, os trabalhos solicitados custam em média de 40% abaixo do mercado, valor que, segundo ela, é totalmente reinvestido na empresa para o aperfeiçoamento dos seus componentes.

Luisa conta que, em 2012, a Demanda de trabalho foi historicamente maior do que os anos anteriores e atribui o crescimento à Estabilidade Econômica do País. “O empreendedorismo está em voga por existir mais oportunidades, elas estão ao nosso alcance e o jovem tem a capacidade de enxergar as coisas com outros olhos, tanto para as coisas que já existem quanto para as novas”, acredita. A internet é uma facilitadora, acredita Luisa, e muitas adaptações podem ser feitas, com ideias que já existem em outros países e que podem ser viabilizadas no Brasil. Hoje, comenta a estudante, existem mais técnicas, novas ferramentas, startups e um novo pensamento. “As pessoas estão abrindo a cabeça”, salienta a estudante empolgada com as possibilidades de novas metodologias e formas mais ágeis de negócios que, segundo ela, não exige tanto investimento.

O futuro para a jovem empresária que está cursando o 8º semestre de Administração é, sem dúvida, constituir uma empresa. Mas, como boa representante da geração Y, que possui como característica o interesse por diversas coisas, ela também não quer abrir mão do lado executivo e seguir trabalhando em consultoria. “Essa experiência dá o gostinho do que quero fazer depois”.

Brasil é o terceiro país em número de empreendedores

Se alguém ainda tinha alguma dúvida de que o brasileiro é arrojado, os números deixam claro. Somam-se hoje 27 milhões de pessoas envolvidas em processo de criação de um negócio próprio. O País está em terceiro lugar no ranking de 54 países analisados pela pesquisa Global Entrepreneurship Monitor 2011 (GEM). O estudo é anual e é fruto de uma parceria entre o Sebrae e o Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade (IBQP).

“O País mudou muito nos últimos anos: cresceram a renda e o nível de emprego. Por isso, hoje temos empresários mais qualificados, que buscam no próprio negócio a oportunidade para se desenvolver”, diz o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos. Ele ressalta ainda a forte presença feminina de jovens e o grau de instrução, que também aumentou.

Dos 27 milhões de empreendedores existentes no País, 85% estão no mercado há mais de três meses. Desses, 12 milhões, o equivalente a 45%, estão estabelecidos em seus segmentos de atuação, ou seja, operam no mercado há mais de 42 meses. Outros 11 milhões, 40% do total, são classificados como novos empreendimentos por funcionarem há mais de três meses e menos de 42 meses.

A estimativa é de que, para cada empresa aberta por motivo de desemprego, 2,24 começam por identificarem uma oportunidade. O número é o maior desde que a pesquisa GEM começou a ser realizada, em 1999, mas ainda é inferior à média dos 54 países, que é de 4,35 negócios por oportunidade para cada um aberto por necessidade.

No Brasil, a proporção de mulheres à frente de novos empreendimentos, com até 42 meses, é maior que a média mundial. De cada 100 estabelecimentos iniciais, 49 são comandados pelo sexo feminino. De acordo com o estudo, as mulheres preferem os comércios de vestuários, estética e tratamento de beleza, fornecimento de comida preparada e confecções. Já os homens gostam mais de atividades ligadas à manutenção e reparação de veículos automotores, minimercados, lanchonetes e similares, e transporte de passageiros.

Dados referentes a 2010 da Pesquisa de Emprego e Desemprego do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostram que os pequenos negócios geram dois em cada três postos de trabalho no setor privado. A gerente de empreendedorismo e inovação do Sebrae/RS, Viviane Ferran, diz que o Rio Grande do Sul tem característica empreendedora e que o brasileiro é bastante criativo, porém, perde no quesito inovação. Apesar disso, uma das qualidades fortes dos gaúchos é a coragem, pois costuma arriscar em algo mesmo com tecnologias mais atrasadas.

Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas favorece os munícipios

Norma está aprovada em 429 cidades gaúchas, diz Machado. GILMAR LUÍS/JC

Reivindicada por vários setores econômicos do País, a Lei Complementar nº 123/2006 regularizou e ampliou as vantagens da maioria das micro e pequenas empresas (MPEs), que representam mais de 90% das companhias existentes no País. Ela cria uma série de facilidades tributárias e de negócios, como o tratamento diferenciado em licitações públicas. De acordo com o gerente de políticas públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, 429 cidades gaúchas já estão com a lei aprovada.

No entanto, isso não significa que estejam em vigor, desse total, apenas 59 cumprem, pelo menos, quatros quesitos da lei, condição mínima necessária para atingir a pontuação e ser consideradas implementadas. “Esse número ainda é pouco, mas é um trabalho lento”, conforma-se o gerente.

De acordo com Machado, a instituição começou esse ano a trabalhar no sentido, de auxiliar as prefeituras na aplicação da lei. A desburocratização do alvará provisório, por exemplo, além de deixar os documentos de abertura e fechamento de empresas em uma única secretaria é uma das condições básicas exigidas pela legislação.

O retorno desses 59 municípios é percebido pelos gestores. Machado explica que as prefeituras passaram a formalizar e a incentivar mais os empreendimentos locais. “Nós tentamos mostrar que, para se ter uma Economia forte dentro do município é fundamental valorizar os pequenos”, reforça.

Abertura de empresa exige conhecimento do mercado

Koch destaca a necessidade de um bom planejamento.

Em um contexto de grande competitividade, uma boa ideia já não é mais o suficiente para determinar o sucesso de um empreendimento. Para o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae/RS, Vitor Augusto Koch, o bom planejamento e a busca constante por conhecimento servem de insumos para a perpetuação de uma empresa produtiva. Além disso, para ele, a dedicação é o ingrediente fundamental para o crescimento dos negócios. Ele alerta que, seja qual for o setor, com maior ou menor necessidade de pessoas, antes de iniciar a operação e durante o desenvolvimento da empresa, toda a equipe precisa estar preparada para os desafios.

JC Contabilidade - Como planejar a abertura de uma empresa?

Vitor Augusto Koch - Abrir um estabelecimento nos tempos atuais não é uma tarefa tão complicada, porém, exige alguns cuidados. É fundamental que o empreendedor que está prestes a começar um negócio próprio preocupe-se com três questões básicas. A primeira é identificar uma oportunidade, estudar a viabilidade e capacitar-se. O planejamento de uma empresa nada mais é do que antecipar os acontecimentos do dia a dia dessa empresa, uma prática que auxilia o empreendedor a tomar suas decisões perante os acontecimentos concretos, precaver-se diante das variáveis que são difíceis de prever e manter-se dentro de um objetivo com sua empresa. A ferramenta mais utilizada para isso é o plano de negócios. Com ele, é possível identificar os aspectos mercadológicos, tais como: perfil de cliente, concorrência e fornecedores, análises essas que, combinadas, ajudam a caracterizar as estratégias de Marketing que a empresa vai adotar para atrair e manter seus clientes, além da caracterização da empresa de forma geral. A análise financeira e os direcionadores estratégicos (missão, visão, princípios) também são contemplados.

Contabilidade - Qual é o Capital necessário para abrir uma empresa?

Koch - A análise de quanto ele irá gastar para concretizar sua ideia depende do modelo de empreendimento e a definição do Investimento necessário.

Contabilidade – Mas, com pouco capital, é possível arriscar em um negócio próprio?

Koch - Como os recursos necessários diferem de empresa para empresa, é possível afirmar que não existem restrições para uma pessoa com pouco Capital abrir sua empresa. É essencial que o empreendedor respeite a sua capacidade financeira.

Contabilidade - Fazer um empréstimo para abertura do negócio é um risco? Em que momento ele pode recorrer aos créditos bancários?

Koch - Este item merece total atenção. O crédito bancário pode ser um aliado, mas também pode se tornar um grande vilão da empresa se mal-utilizado. Planejar é novamente a principal dica. O empresário precisa conhecer sua necessidade de recurso e o que este empréstimo lhe proporcionará. Então, é importante realizar uma pesquisa de qual instituição e linha de financiamento são mais adequadas.

Contabilidade - A Eireli facilitou a abertura de empresa sem sócio. Quais são os cuidados que ele deve ter já que está sozinho?

Koch - Ter, ou não, um sócio, ou sócios, em sua empresa, depende do modelo de seu negócio. E deve ser pensado no planejamento da empresa. A Eireli possibilitou que empreendedores abram suas empresas individualmente com a segurança jurídica do seu patrimônio pessoal, reduzindo distorções de se registrar como Sociedade um empreendimento que, na prática, teria apenas um dono. Foi um avanço no marco regulatório relacionado aos negócios no País.

Contabilidade – Quais são as dicas para atrair clientes?

Koch - O empresário precisa lembrar que Marketing não se resume a anúncio, outras estratégias devem ser experimentadas. Diante das exigências e condições que os mercados impõem às empresas, elas devem adotar estratégias para conquistar e manter seus clientes. Essas práticas são mais bem-definidas quando a empresa tem seu perfil de cliente-alvo definido. Segmentando os diferentes perfis a que a empresa atende, ela pode desenvolver seu plano de Ação a fim de otimizar o resultado que os clientes proporcionam à organização e vice versa.

Contabilidade - A folha de pagamento é um dos maiores encargos para um empreendedor. Como ele deve fazer para honrar com esse compromisso?

Koch - É preciso estar bem-assessorado para atendimento das obrigações legais relativas aos funcionários. Considerar a importância de se ter a equipe interessada, motivada e produtiva para o bom desempenho da empresa, mesmo que isso remeta a gastos maiores com pessoal, precisa ser entendido como investimento. E, também, ser pragmático, avaliando constantemente o retorno em relação ao Investimento com a folha de pagamento.

Fonte: Jornal do Comércio

8 de outubro de 2012

Mais de 5 mil empresas podem sair do Simples

O correio chega e entrega o ''ato declaratório'' da Receita Federal para o empresário que está enquadrado no sistema tributário do Simples Nacional e que está em dívida com o fisco. A partir deste momento, ele tem 30 dias para quitar ou parcelar a dívida. Se não fizer isso, será excluído do Simples a partir de janeiro de 2013.

O primeiro lote de cobranças foi postado no correio no dia 17 de setembro. Nas últimas semanas milhares de empresários de todo o País passaram a receber o ato declaratório. A Receita Federal do Brasil está fazendo uma verdadeira ''varredura'' para cobrar os inadimplentes com tributos referentes aos últimos cinco exercícios.

São mais de R$ 80 bilhões em dívidas vencidas, entre pessoas físicas e jurídicas. Cerca de R$ 39 bilhões são dívidas de micros e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, correspondente a quase 500 mil empresas. Segundo o delegado da Receita Federal em Londrina, David José de Oliveira, são 5.619 empresas nesta situação na área de abrangência da delegacia. ''A dívida aproximada destas empresas é de R$ 215 milhões'', comenta ele.

Esta situação está preocupando as empresas de contabilidade. ''A recomendação do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr) é que os empresários que estiverem nesta situação façam o parcelamento ou quitem a dívida o mais rápido possível, pois a exclusão do Simples pode piorar ainda mais a situação destas empresas'', diz o presidente da entidade, Marcelo Odetto Esquiante.

O presidente do Sescap cita como exemplo uma empresa enquadrada no Simples Nacional que, por estar abrigada neste regime tributário, recolhe sobre a folha de pagamentos apenas a parte do segurado que é descontado do salário dele. ''No regime normal, ele pagaria 27% de imposto sobre a folha, fora o imposto federal - de 3% a 4% -, além de outras obrigações acessórias'', diz Esquiante.

O delegado da Receita Federal de Londrina, David José de Oliveira diz que nos primeiros dias após a expedição dos atos declaratórios, muita gente procurou a Receita, mas o movimento está mais calmo agora. ''É possível fazer o parcelamento através da internet, no site da receita www.receita.fazenda.gov.br. O empresário também pode procurar o seu contador'', disse o delegado.

Dicas

A Receita Federal dá algumas dicas para evitar a exclusão do Simples Nacional. A partir da comunicação, o contribuinte em débito tem 30 dias para regularizar suas pendências; para isso, poderá consultar o valor dos seus débitos e gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento diretamente no Portal do e-CAC, onde constam todas as instruções para a regularização da dívida. A não regularização dos débitos, através do pagamento ou do parcelamento, implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.

O contribuinte com uma ou mais parcelas em aberto poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, selecionando o serviço ''Opções da Lei Nº 11.941'', e seguindo as demais instruções para a regularização da dívida.

Em caso de dívida, os contribuintes serão comunicados por cartas personalizadas e poderão pagá-la, no prazo estabelecido, utilizando o documento de arrecadação que acompanha a carta, ou solicitar o parcelamento através do Portal do e-CAC ou na unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante. Caso tenham créditos para com a Fazenda Nacional, poderão também solicitar a compensação, por meio da apresentação da Declaração de Compensação (DComp).

A Receita alerta que a não regularização dos débitos, através do pagamento, parcelamento ou compensação, poderá ensejar a adoção das medidas previstas em Lei, de acordo com a situação de cada contribuinte.

Fonte: Folha Web

2 de outubro de 2012

IFRS - Prazo para PMEs se adequarem está se esgotando


O prazo para a aplicação do novo padrão contábil para as pequenas e médias empresas, o IFRS (International Financial Reporting Standards), em vigor desde janeiro de 2010, vence em janeiro de 2013. Apesar do largo período para adequação, poucas empresas cumpriram a determinação baixada pelo Banco Central e regulamentada por portaria do Conselho Federal de Contabilidade, o CFC. E, em caso de fiscalização, poderão ser multadas.
O processo de convergência obriga todas as empresas brasileiras e órgãos da Administração Pública a adequarem suas Demonstrações Financeiras para o padrão Internacional, destacando que as Pequenas e Médias Empresas possuem uma norma internacional compilada e sintética (IFRS PME), mas que traz os mesmos conceitos da norma integral. “O ritmo desta convergência é ditado pelos Órgãos reguladores, que adotaram procedimentos diferentes”, acrescenta Luís Fagundes, gerente da FTI Consulting, empresa de consultoria de negócios global que se dedica a ajudar as organizações a proteger e ampliar o valor de sua empresa em um ambiente jurídico, regulatório e econômico cada vez mais complexo
Como exemplo Fagundes cita a CVM e Susep, que regulamentaram a adoção do IFRS inclusive nos balanços individuais. Já o Banco Central, lembra o executivo da FTI Consulting, foi mais cauteloso e exigiu a adoção nos Balanços Consolidados apenas de Instituições de Capital Aberto ou que são obrigadas a Constituição de Comitê de Auditoria e estão sendo exigidas desde o Balanço de 2010. “No caso das Pequenas e Médias Empresas, o CFC imprimiu um ritmo mais lento para a implantação das mudanças, e poucas empresas atendem a esta exigência no momento”, afirma o executivo.
Demonstrações financeiras e contábeis bem elaboradas trazem informações importantes para a tomada de decisões de investidores ou usuários destas informações como bancos, sócios, governo etc. Alguns negócios, principalmente quando envolvem pequenas e médias empresas, não são efetivados ou são após grandes dificuldades devido à falta de informações precisas sobre as atividades da empresa na contabilidade. “O empresário brasileiro não dá a devida e necessária importância a contabilidade, ao contrário do investidor estrangeiro. Para este último, a contabilidade é assunto sagrado por demonstrar a transparência e rentabilidade da empresa, além de revelar a sua real credibilidade”, assegura Fagundes.
“Vivemos um momento de amadurecimento na utilização das Normas Internacionais, as empresas estão trabalhando na melhoria da utilização dos conceitos inseridos nas IFRSs e os Órgãos Reguladores estão acompanhando de perto a geração e publicação destes novos Demonstrativos, alguns como a CVM, já estão aplicando multas pela não entrega no prazo”, revela o executivo da FTI Consulting.
O processo é irreversível e todas as empresas deverão se adaptar e estarem preparadas para produzir demonstrações financeiras e contábeis com números que retratarão com maior clareza e transparência a real situação financeira e patrimonial da empresa.

28 de setembro de 2012

Resolução CFC nº 1.409, de 21.09.2012, estabelece critérios para ESF - Entidades Sem Fins Lucrativos

Resolução CFC nº 1.409, de 21.09.2012 – DOU 1 de 27.09.2012

Aprova a ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010,

Resolve:
Art. 1º Aprovar a Interpretação ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros.

Art. 2º Revogar as Resoluções CFC nºs 837/1999, 838/1999, 852/1999, 877/2000, 926/2001 e 966/2003, publicadas no DOU., Seção 1, de 02.03.1999, 02.03.1999, 25.08.1999, 20.04.2000, 03.01.2002 e 04.06.2003, respectivamente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.

Ata CFC nº 969
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
ANEXO
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

ITG 2002 – ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCROS
Objetivo

1. Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros.
Alcance

2. A entidade sem finalidade de lucros pode ser constituída sob a natureza jurídica de fundação de direito privado, associação, organização social, organização religiosa, partido político e entidade sindical.

3. A entidade sem finalidade de lucros pode exercer atividades, tais como as de assistência social, saúde, educação, técnicocientífica, esportiva, religiosa, política, cultural, beneficente, social e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.

4. Aplicam-se à entidade sem finalidade de lucros os Princípios de Contabilidade e esta Interpretação. Aplica-se também a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou as normas completas (IFRS completas) naqueles aspectos não abordados por esta Interpretação.

5. Não estão abrangidos por esta Interpretação os Conselhos Federais, Regionais e Seccionais de profissões liberais, criados por lei federal, de inscrição compulsória, para o exercício legal da profissão.

6. Esta Interpretação aplica-se às pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade de lucros, especialmente entidade imune, isenta de impostos e contribuições para a seguridade social, beneficente de assistência social e atendimento aos Ministérios que, direta ou indiretamente, têm relação com entidades sem finalidade de lucros e, ainda, Receita Federal do Brasil e demais órgãos federais, estaduais e municipais.

7. Esta Interpretação aplica-se também à entidade sindical, seja confederação, central, federação e sindicato; a qualquer associação de classe; às outras denominações que possam ter, abrangendo tanto a patronal como a de trabalhadores.
Reconhecimento

8. As receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o regime contábil de competência.

9. As doações e subvenções recebidas para custeio e investimento devem ser reconhecidas no resultado, observado o disposto na NBC TG 07 – Subvenção e Assistência Governamentais.

10. Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, com e sem gratuidade, superávit ou déficit, de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social e demais atividades.

11. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção, de contribuição para custeio e investimento, bem como de isenção e incentivo fiscal registrados no ativo, deve ser em conta específica do passivo.

12. As receitas decorrentes de doação, contribuição, convênio, parceria, auxílio e subvenção por meio de convênio, editais, contratos, termos de parceira e outros instrumentos, para aplicação específica, mediante constituição, ou não, de fundos, e as respectivas despesas devem ser registradas em contas próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das demais contas da entidade.

13. Os benefícios concedidos pela entidade sem finalidade de lucros a título de gratuidade devem ser reconhecidos de forma segregada, destacando-se aqueles que devem ser utilizados em prestações de contas nos órgãos governamentais.

14. A entidade sem finalidade de lucros deve constituir provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas sobre créditos a receber, com base em estimativa de seus prováveis valores de realização e baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados.

15. O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social. O superávit, ou parte de que tenha restrição para aplicação, deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido.

16. O benefício concedido como gratuidade por meio da prestação de serviços deve ser reconhecido pelo valor efetivamente praticado.

17. Os registros contábeis devem ser segregados de forma que permitam a apuração das informações para prestação de contas exigidas por entidades governamentais, aportadores, reguladores e usuários em geral.

18. A dotação inicial disponibilizada pelo instituidor/fundador em ativo monetário ou não monetário, no caso das fundações, é considerada doação patrimonial e reconhecida em conta do patrimônio social.

19. O trabalho voluntário deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse
ocorrido o desembolso financeiro.

20. Aplica-se aos ativos não monetários a Seção 27 da NBC TG 1000, que trata da redução ao valor recuperável de ativos e a NBC TG 01, quando aplicável.

21. Na adoção inicial desta Interpretação e da NBC TG 1000 ou das normas completas (IFRS completas), a entidade pode adotar os procedimentos do custo atribuído (deemed cost) de que trata a ITG 10.
Demonstrações contábeis

22. As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável.

23. No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período.

24. Na Demonstração do Resultado do Período, devem ser destacadas as informações de gratuidade concedidas e serviços voluntários obtidos, e divulgadas em notas explicativas por tipo de atividade.

25. Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, as doações devem ser classificadas nos fluxos das atividades operacionais.

Contas de compensação

26. Sem prejuízo das informações econômicas divulgadas nas demonstrações contábeis, a entidade pode controlar em conta de compensação transações referentes a isenções, gratuidades e outras informações para a melhor evidenciação contábil.

Divulgação

27. As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações:

(a) contexto operacional da entidade, incluindo a natureza social e econômica e os objetivos sociais;

(b) os critérios de apuração da receita e da despesa, especialmente com gratuidade, doação, subvenção, contribuição e aplicação de recursos;

(c) a renúncia fiscal relacionada com a atividade deve ser evidenciada nas demontrações contábeis como se a obrigação devida fosse;

(d) as subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções;

(e) os recursos de aplicação restrita e as responsabilidades decorrentes de tais recursos;

(f) os recursos sujeitos a restrição ou vinculação por parte do doador;

(g) eventos subsequentes à data do encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade;

(h) as taxas de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações em longo prazo;

(i) informações sobre os seguros contratados;

(j) a entidade educacional de ensino superior deve evidenciar a adequação da receita com a despesa de pessoal, segundo parâmetros estabelecidos pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação e sua regulamentação;
(k) os critérios e procedimentos do registro contábil de depreciação, amortização e exaustão do ativo imobilizado, devendo ser observado a obrigatoriedade do reconhecimento com base em estimativa de sua vida útil;
(m) segregar os atendimentos com recursos próprios dos demais atendimentos realizados pela entidade;
(n) todas as gratuidades praticadas devem ser registradas de forma segregada, destacando aquelas que devem ser utilizadas na prestação de contas nos órgãos governamentais, apresentando dados quantitativos, ou seja, valores dos benefícios, número de atendidos, número de atendimentos, número de bolsistas com valores e percentuais representativos;
(o) a entidade deve demonstrar, comparativamente, o custo e o valor reconhecido quando este valor não cobrir os custos dos serviços prestados.

26 de setembro de 2012

EFD-Contribuições: quem pagará essa conta?


Um conjunto normativo instável, complexo, antagônico e anacrônico. Assim podem ser descritas as mais de 75 normas que regulamentam as contribuições do PIS e da Cofins, dentre as quais muitas originadas por Medidas Provisórias.

Neste caldo heterogêneo e insensato há ainda um emaranhado de normas infralegais que jamais foram submetidas ao Congresso: 76 Decretos, 19 Portarias, 88 Instruções Normativas, 43 Atos Declaratórios e uma infinidade de soluções de consulta.

Somem-se a isto as incalculáveis decisões judiciais, muitas delas contraditórias. Para se ter uma ideia do tamanho do problema, 90% das demandas judiciais na área tributária têm relação direta com as contribuições do PIS e da Cofins.

Tal situação justifica a enorme expectativa em torno da simplificação das contribuições do PIS e da Cofins, que tem sido anunciada por diversas autoridades. Em uma dessas declarações, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que “chegou-se a um ponto em que a simplificação é boa para o setor privado e também para a Receita Federal”.

Que será bom para o governo, não há dúvida. Além de um provável aumento de alíquotas, estancar a sangria de recursos decorrentes das disputas judiciais representará aos cofres um acréscimo significativo de verbas.

Ainda é cedo para avaliar qual será o impacto na carga tributária empresarial decorrente desse possível aumento de alíquotas. Mas há um ponto de extrema relevância que deve ser considerado, sob a ótica empreendedora.

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) têm obtido êxito no cumprimento de seus objetivos, premissas e benefícios, com destaque para o combate à sonegação, integração dos fiscos e redução de custos para o contribuinte.

Entretanto, a Receita Federal instituiu em 2010 a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), originalmente para controlar a apuração do PIS/Pasep e da Cofins, porém com o escopo ampliado a partir da criação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

Milhões foram investidos em sistemas de informação na tentativa de automatizar regras indefinidas, que ferem os princípios básicos da engenharia de software, ao torná-los excessivamente caros e complexos.
A complexidade normativa é tão instável e detalhista que, apesar de 90,2% das empresas terem transmitido a EFD-Contribuições com os arquivos no prazo estabelecido para as empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, ou seja, 14 de março de 2012, a maioria (68,5%) afirmou que pretende retificar a Escrituração. Este é o resultado de uma insegurança quanto à qualidade do conteúdo transmitido.

Até janeiro de 2013 a EFD-Contribuições abarcará 1,5 milhão de empresas, a maioria micro e pequenas. Uma verdadeira carnificina, pois elas estarão sujeitas a multas mensais de R$ 5 mil por perda do prazo e 5% do valor das operações no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Por fim, considerando o cenário anunciado de simplificação das Contribuições do PIS e da Cofins para 2013, há ainda várias perguntas sem resposta.

Por exemplo, como ficam as empresas e organizações contábeis que já investiram (e as que ainda estão investindo) em tecnologia, capacitação e revisão de procedimentos para se adequarem à atual realidade da EFD-Contribuições?

Ora, se já estão previstas mudanças estruturais, certamente serão necessários novos investimentos. Quem pagará essa conta? Por que não interromper imediatamente esse projeto até que as novas regras sejam definidas? Por que prolongar ainda mais o sofrimento?

 Roberto Dias Duarte, administrador de empresas e professor de pós-graduação da PUC-MG

18 de setembro de 2012

Sindicato devolverá contribuições feitas por empresa inscrita no Simples

Por decisão do Tribunal Superior do Trabalho, o Sincovaga (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios) de Belo Horizonte, Minas Gerais, terá de devolver contribuições exigidas ilegalmente por uma empresa inscrita no Simples Nacional. Por lei, as MPES (Micro e Pequenas Empresas) optantes pelo sistema estão dispensadas do pagamento da contribuição sindical patronal.

O tribunal ainda rejeito o recurso do sindicato contra decisão, que negou a contribuição feita pela empresa ajuizada, Santos & Salles Ltda. A empresa entrou com Ação em 2011 e alegou estar sendo compelida, há anos, ao pagamento da contribuição patronal, sob ameaça de envio do nome ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

Decisão do TST
Em juízo, a empresa defendeu seu ressarcimento de todos os recolhimentos realizados desde julho de 2007, data que já estava inscrita no Simples Nacional. A Vara do Trabalho de Belo Horizonte concedeu o pedido da empresa e manteve a sentença ao ressarcimento do sindicato, com juros e correção monetário.

Fonte: InfoMoney

13 de setembro de 2012

Aniversário de Veridiana Duarte (13.09.2012) Saúde!


"Os primeiros quarenta anos de vida nos dao o texto: os trinta seguintes, o comentario..." (Schopenhauer)

hj estou iniciando (13.09) os comentários...Obg!!

6 de setembro de 2012

Como devemos proceder diante de uma situação em que um item deixa de atender aos critérios de reconhecimento dos elementos das demonstrações contábeis?

Na ausência dos critérios técnicos exigidos, ou seja, um item que, em determinado momento, deixe de se enquadrar nos critérios de reconhecimento dos elementos das demonstrações contábeis, poderá qualificar-se para reconhecimento em data posterior como resultado de circunstâncias ou eventos subseqüentes.

Por outro lado, um item que possui as características de ativo, passivo, receita ou despesa, mas não atende aos critérios para reconhecimento, pode, entretanto, requerer divulgação nas notas e material explicativos ou em demonstrações suplementares. 

Destaque-se, entretanto, que isso será apropriado quando a divulgação do item for considerada relevante para a avaliação da posição patrimonial e financeira, do desempenho e das mutações na posição financeira da entidade por parte dos usuários das demonstrações contábeis. 

Fonte: Classe Contábil

31 de agosto de 2012

SPED - NF-e - Cuidados necessários com o armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos recebidos

Atualmente muito se fala sobre a importância da gestão de documentos fiscais eletrônicos. Notícias, dicas e melhores práticas são geradas e disponibilizados a todos para consulta, mas mesmo com tanta informação disponível, muitas empresas não se atentam às regras do processo de recebimento e armazenamento de documentos eletrônicos, seja por falta de entendimento, resistência às mudanças ou até mesmo por preferir deixar para depois. Seja qual for o motivo, fica um alerta: receber, validar e armazenar os documentos fiscais eletrônicos recebidos é obrigatório.

A legislação diz que o emitente e o destinatário deverão manter a NF-e (Nota FiscalEletrônica) em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado. Também é responsabilidade do destinatário verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.

Para melhorar os processos dentro da empresa e permitir que as informações estejam sempre disponíveis, é aconselhável o armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos de forma organizada. A organização é fundamental para a real gestão dos documentos. Existem softwares que possuem exclusivamente esta finalidade e, muitas vezes, também contemplam a recepção e validação de forma automática.

O documento com validade jurídica a ser armazenado por cinco anos é o arquivo XML e não o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). Caso a empresa não possua o documento de forma acessível em uma auditoria do Fisco, as consequências podem ir além da aplicação de uma multa. A penalidade pode variar de um caso para outro, dependendo do entendimento do fiscal. A autuação pode ser feita por diferentes órgãos como a Receita Federal ou Secretaria da Fazenda Estadual e como cada Estado possui legislações diferentes, autuações em Estados diferentes sofrerão penalidades diferentes. Vale lembrar que, além da aplicação de multa, se o fiscal julgar que há um Crime Contra a Ordem Tributária as consequências podem ser ainda piores, chegando à pena de dois a cinco anos de reclusão.

Para o armazenamento seguro dos documentos fiscais eletrônicos as empresas precisam realizar as mudanças necessárias, investir em ferramentas adequadas e manter os procedimentos. Primeiramente, é fundamental adotar um banco de dados comercial. Não utilize pastas, diretórios, pen drives, CDs ou algo nesse sentido. Também não é seguro deixar arquivos armazenados em uma conta de e-mail. Com um banco de dados é possível programar a execução de backups automáticos, garantindo a replicação das informações e possibilitando a recuperação em caso de sinistros.

O gestor deve sempre pensar em segurança e organização. Uma boa dica é implantar um software que garanta a segurança dos dados e facilidade no acesso as informações. Não há como utilizar um banco de dados seguro se não possuir um sistema que converse com ele. Além disso, o software também auxiliará na recepção e validação dos documentos recebidos.

Outra recomendação é organizar os arquivos antigos, se no início a empresa não recebia os arquivos eletrônicos, ainda é possível obtê-los a partir das cópias dos documentos auxiliares –  DANFE, DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), DANFSE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).

Levante todos os documentos auxiliares recebidos desde 2008 e confira se os arquivos XML foram recebidos. Caso falte algum, solicite aos fornecedores o reenvio dos mesmos.

Seguindo essas recomendações, as empresas estarão caminhando para a verdadeira gestão de documentos fiscais eletrônicos, além de manter os dados mais seguros, disponíveis e organizados, a gestão facilita as demais atividades do Sistema de Gestão Empresarial (ERP).

Fonte: TI INSIDE Online

29 de agosto de 2012

Empresa que ultrapassar limite do Simples Nacional precisa deixar regime imediatamente

Com os negócios em alta, a empresa optante pelo Simples Nacional precisa ficar atenta ao faturamento. Caso os números ultrapassem o limite estabelecido em 20%, o empreendimento deverá deixar o regime simplificado no mês seguinte. A nova regra começou a valer no início do ano. Antes, a mudança só precisava ser feita no ano subsequente.

Atualmente, o limite para a Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões ao ano. Na prática, se o faturamento atingir R$ 4,32 milhões em agosto, por exemplo, a empresa deverá optar pelo lucro real ou presumido em setembro.

Outro ponto destacado pela Confirp Contabilidade é para o sócio de duas ou mais empresas. O empresário precisa ficar atento à somatória de faturamento de todas as empresas. Caso o total acumulado ultrapassar o limite, o benefício do regime simplificado será cancelado para todas as empresas.

"Este é um ponto muito delicado destas novas regras que levará muitas empresas à exclusão deste sistema que é muito vantajoso, assim é fundamental ter um controle preciso e constante do faturamento das referidas empresas, e pode ter certeza que muitas sociedades deverão ser repensadas", afirma em nota a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura.

Para não ser multado, o empresário precisa pedir a exclusão do Simples Nacional no site do regime. A multa será de 10% do total dos tributos devidos e não poderá ser inferior a R$ 200.

Fonte: Estadão PME - 27/08/2012

24 de agosto de 2012

Só existe uma raça. E ela surgiu na África

Nem branca, nem negra, amarela ou vermelha. Na face da Terra existe uma única raça: a humana. Todos nós fazemos parte dela.

Há alguns anos o racismo voltou a assombrar o mundo e a encontrar expressão política, justamente na Europa, onde não se imaginaria que poderia ressurgir. Na França, as idéias racistas professadas pela Frente Nacional de Jean-Marie Le Pen e sua filha, Marine Le Pen, atraíram parcela considerável do eleitorado. Em vários outros países europeus, partidos da direita, e até mesmo de movimentos neofascistas conquistaram numerosas cadeiras nos parlamentos. Na mesma medida em que aumenta o número de refugiados e de imigrantes vindos de nações do Terceiro Mundo, aumenta o sentimento de ancestral xenofobia de muitos europeus, que rapidamente encontra seus canais de expressão política. 

É interessante se observar como, ao longo da história, as políticas racistas nunca deixaram de pedir à ciência que legitimasse sua hierarquização social, seus preconceitos e exclusões. Muitos foram os cientistas que prontamente se puseram a conceber teorias, instrumentos de medição, critérios e teses que supostamente definiam as características das diferentes “raças” humanas e formulavam a base de sustentação de uma série de eventos que marcaram a história do homem, da expansão colonial europeia ao apartheid sul-africano, do segregacionismo norte-americano ao nazismo.

Nos últimos anos, a palavra raça, aliás, desapareceu discretamente dos livros escolares e as antigas classificações foram desacreditadas. Isso aconteceu graças às descobertas da paleontologia, da genética, da etnologia. Mesmo assim, ainda existem alguns pesquisadores isolados que professam a existência de raças. Quando, em 1994, os psicólogos Charles Murray e Richard Herrnstein publicaram nos Estados Unidos The bell curve, com 800 páginas de gráficos e análises que “demonstravam” que o QI de negros era inferior ao dos brancos, a obsessão racista que inspirou o livro não deixou margem para dúvidas. Seu objetivo político foi claramente percebido: abolir os programas sociais, colocados em prática há 30 anos por Washington, em favor dos mais pobres.

O que se pergunta, nos dias de hoje, é se um cientista pode se interessar por “raças” humanas sem procurar demonstrar sua desigualdade. Na verdade, cada um de nós tem sua própria definição do termo, assim como os ideólogos do racismo sempre encontram defensores para proclamar que o “politicamente correto” é cientificamente incorreto.

A evolução

No século 18, o botânico sueco Carl von Linné criou o sistema de classificação dos seres vivos – ainda hoje utilizado – e estabeleceu o nome científico de Homo sapiens para a espécie humana. Mas, sem contrariar o pensamento dominante na época, dividiu a humanidade em subespécies de acordo com a cor da pele, o tipo físico e pretensos traços de caráter: os vermelhos americanos, “geniosos, despreocupados e livres”; os amarelos asiáticos, “severos e ambiciosos”; os negros africanos, “ardilosos e irrefletidos”; e os brancos europeus, “ativos, inteligentes e engenhosos”. Essa classificação da diversidade humana em “grandes raças” não só foi totalmente aceita como também serviu de base para classificações futuras, que alteravam a de Linné e oscilavam entre uma variedade que ia de três a 400 raças.

No século 19, as descobertas arqueológicas destruíram explicações simplistas para a origem do homem na Terra, a origem do planeta que habitamos. Em A origem das espécies, Charles Darwin formulou a teoria da mutação das espécies. Observou que, por meio da mutação, as espécies se adaptam ao meio natural, geram criaturas diferentes de si mesmas e dão origem a novas espécies. Concluiu, então, que algumas espécies se extinguiam dando lugar a outras: esse processo seria o da seleção natural. Mais tarde, Darwin estendeu essa teoria para o surgimento do homem, classificando-o como descendente dos antropóides. A comunidade científica e outros setores da sociedade opuseram-se a essa conclusão, pois não podiam admitir que o homem branco, “superior”, descendesse de macacos. Na verdade, sabe-se hoje que o homem é parente do macaco e não seu descendente. As descobertas de Darwin foram muito importantes, mas não definitivas, pois as pesquisas continuam, lançando sempre novas luzes sobre as origens do homem.

A mais antiga espécie de hominídeo foi o Australopithecus, que surgiu no sul da África há cerca de 3 milhões de anos. Este nosso provável ancestral tinha algumas características semelhantes ao homem moderno e criou o primeiro instrumento. Quando um dos nossos ancestrais passou a andar sobre os dois pés, ficou com as mãos livres para fazer e usar objetos. O trabalho com as mãos foi sofisticando a sua capacidade de manipular, estimulando o crescimento do seu cérebro e a sua capacidade intelectual e dotou-o de cultura, diferenciando-o dos animais.

A expansão

O homem começou a se diversificar muito cedo, lá pelos 2,5 milhões de anos, quando saiu de seu lugar de nascimento, a África oriental. Ele se propagou através de todo o mundo antigo, isto é, África, Europa e Ásia. Mas as glaciações produziram dois isolados pontos geográficos: a Europa, na qual o norte foi inteiramente recoberto por glaciares; e a Indonésia, que era unida ao continente asiático e dele foi separada no final das glaciações. Esses dois isolamentos levaram a um “derivado genético” e moldaram dois grupos: o Pitecantropo na Indonésia e o homem de Neandertal na Europa, muito diferentes anatomicamente de nosso ancestral, o homem moderno que já vivia algures. Este, o Homo sapiens sapiens, há 500 mil anos expandiu suas fronteiras em todas as direções, a partir de uma segunda onda de povoamento na Europa, na Ásia, na Austrália e na América.

Segundo o paleontólogo Yves Coppens, diretor do Laboratório de Antropologia do Museu de História Natural de Paris, “o Neandertal e nosso ancestral, o Cro-Magnon, ao que se sabe constituíram na Europa duas raças distintas. Mas ainda não sabemos se essas populações se ‘inter-fecundaram’, isto é, se geraram descendência fecunda. Também não sabemos se o homem de Neandertal, desaparecido há uns 30 mil anos, como o pitecantropo indonésio, se fundiu com a população de Homo sapiens, ou se extinguiu.”
Para o paleontólogo, “talvez seja essa a única questão sobre raça que hoje interessa à ciência. Em um século de descobertas, vimos se delinearem outras fronteiras no seio da humanidade. Se retomarmos o sentido zoológico do termo – uma subespécie diferenciada mas que se ‘inter-fecunda’ com outras subespécies –, não existe na superfície da terra senão uma única ‘raça’ humana conhecida, a do Homo sapiens sapiens.”
A pesquisa paleontológica e seu prolongamento antropológico tentam estabelecer, dentre outras coisas, quais são as filiações, os laços de parentesco que unem esses humanos. Mas, para Pierre Darlu, geneticista no Laboratório de Epidemiologia Genética de Paris, “todas as classificações tentadas até hoje tiveram como ponto comum a ocultação do caráter evolutivo do homem”.

André Langanney, diretor do Laboratório de Antropologia biológica do Museu do Homem, Paris, acredita que “existem dois conceitos diferentes de ‘raça’ humana: um inclui as particularidades imediatamente perceptíveis entre os indivíduos (língua, cultura, aparência física), devido às diferenças de suas populações de origem; outro é o conceito ‘científico’, igualmente empírico, aquele que foi estabelecido por Linné no século 18, o das quatro raças. Essa formulação foi contestada, algumas décadas mais tarde, pelo filósofo alemão Johann Gottfried Herder, que afirmava não existirem ‘nem quatro nem cinco raças humanas’, ao contrário, havia a continuidade da variação nas populações”.

Uma só espécie

Dizer, hoje em dia, que existem raças humanas, implica em demonstrar a existência de grupos distintos, possuidores de traços “comuns” entre si e de particularidades que não se encontraram em nenhum outro grupo. É claro que entre um senegalês, um cambojano e um italiano existem, evidentemente, diferenças físicas visíveis: cor da pele e dos olhos, tamanho, textura dos cabelos etc. Mas hoje em dia já sabemos que o patrimônio genético dos três é extremamente próximo. A descoberta dos grupos sanguíneos, da variação das enzimas, das sequências de DNA, dos anticorpos e tantas outras, puseram em evidencia o parentesco dos homens entre si, assim como sua extraordinária diversidade. Uma combinação de genes, frequente numa população e rara em outra, é, assim mesmo, potencialmente presente em toda parte.

A comprovação se deu em 2002, quando uma equipe de sete pesquisadores dos Estados Unidos, França e Rússia comparou 377 partes do DNA de 1056 pessoas originárias de 52 populações de todos os continentes. O resultado mostrou que entre 93% e 95% da diferença genética entre os humanos é encontrada nos indivíduos de um mesmo grupo e a diversidade entre as populações é responsável por 3% a 5%. Ou seja, dependendo do caso, o genoma de um africano pode ter mais semelhanças com o de um norueguês do que com alguém de sua própria cidade na África! O estudo também mostrou que não existem genes exclusivos de uma população, nem grupos em que todos os membros tenham a mesma variação genética.

Muitas diferenças

Na sua longa evolução até atingir a sua forma humana final, nosso ancestral foi se adaptando fisicamente às condições ambientais. Perdeu os pelos do corpo, provavelmente há pouco menos de 2 milhões anos, por que começou a fazer longas caminhadas e precisava esfriar o corpo. Sem pelo, ficou com o corpo exposto e as células que produziam melanina se espalharam por toda a pele. A mudança na coloração da pele foi descoberta em 1991pela antropóloga Nina Joblonski, da Academia de Ciências da Califórnia, Estados Unidos, ao encontrar estudos que mostravam que pessoas de pele clara expostas à forte luz solar tinham níveis muito baixos de folato. Como a deficiência dessa substância em mulheres grávidas pode levar a graves problemas de coluna em seus filhos, e como o folato é essencial em atividades que envolvam a proliferação rápida de células, tais como a produção de espermatozóides, a antropóloga concluiu que nos ambientes próximos à linha do Equador, a pele negra era uma boa forma de manter o nível de folato no corpo, garantindo assim a descendência sadia. Para provar suas teorias a respeito de cor da pele, Nina Joblonski usou um satélite da NASA e criou um mapa de padrões de radiação ultravioleta em nosso planeta, mostrando que o homem evoluiu com diferentes cores de pele para se adaptar aos diferentes meio-ambientes.

Assim, o homem saiu da África e chegou à Ásia, e de lá foi para a Oceania, a Europa e por fim para a América. Nas regiões menos ensolaradas, a pele negra começou a bloquear demais os raios ultravioleta, sabidamente nocivo mas essencial para a formação da vitamina D, necessária para manter o sistema imunológico e desenvolver os ossos. Por isso, as populações que migraram para regiões menos ensolaradas desenvolveram uma pele mais clara para aumentar a absorção de raios ultravioleta. Portanto, a diferença de coloração da pele, da mais clara até a mais escura, indicaria simplesmente que a evolução do homem procurou encontrar uma forma de regular nutrientes.

Ao se espalhar pelo mundo, os humanos só tinham uma arma para enfrentar uma grande variedade de ambientes: sua aparência. Para enfrentar o calor excessivo, a altura ajuda a evaporar o suor, como é o caso dos quenianos. O cabelo encarapinhado ajuda a reter o suor no couro cabeludo e a resfriá-lo; o oposto vale para as populações das regiões mais frias do planeta. O corpo e a cabeça dos mongóis, que se desenvolveram por lá, tendem a ser arredondados para guardar calor, o nariz, pequeno para não congelar, com narinas estreitas para aquecer o ar que chega aos pulmões, e os olhos, alongados e protegidos do vento por dobras de pele.

Cada um de nós é único, e sabemos disso por que podemos identificar perfeitamente um indivíduo por seu código genético, a não ser que tenha um gêmeo idêntico. Mas, em se tratando de grupos, sabe-se que as diferenças não escondem diferenças genéticas. As populações da África Central e da Papua-Nova Guiné, parecidos fisicamente, pois viveram no mesmo tipo de meio ambiente, tem os patrimônios genéticos mais diferenciados no mundo.

Na atual guerra contra o terrorismo, muitos países chegaram a pensar num teste que determinasse a origem “magrebina ou européia” de um indivíduo a partir de seu código genético, uma vez que as populações do Maghreb (Tunísia, Argélia, Marrocos, Mauritânia e Líbia), que trocam migrantes entre si desde a pré-história, têm de85 a90 % de genesem comum. Mas, para André Langanney, diretor do Laboratório de Antropologia Biológica do Museu do Homem, Paris, a idéia é absurda, “a não ser que se queira chegar a 6 bilhões de categorias, ou o tanto de homens que vivem no planeta”.

Racismo científico

A noção de raça foi desacreditada pelos biólogos que, bem antes de 1960, determinaram a variabilidade genética nos grupos humanos. Mas um grande número de antropólogos continuaram, até os anos 1970-1980 (um século depois dos trabalhos antropométricos do neurologista e antropólogo francês Paul Broca, que deu origem à disciplina), a aplicar os cânones descritivos e classificadores herdados da era colonial. Eles acreditavam em raça, um conjunto de traços físicos e psicológicos distintos, hereditários.
No século19, apartir de pseudo-medições de crânios, afirmava-se que os negros da África e os australianos eram “naturalmente” inferiores aos europeus. O fisiologista alemão Friedrich Tiedemann demonstrou, nos anos 1830, que o tamanho do cérebro dos homens negros era equivalente ao dos brancos. Mas como era abolicionista, foi tachado de “preconceituoso sentimental”.

O “racismo científico” data dessa mesma época. As idéias reformistas dos iluministas professavam a tese de uma grande corrente ininterrupta ligando os povos da terra. Os “selvagens” eram considerados aperfeiçoáveis, pois a humanidade caminharia num movimento conjunto em direção à “civilização”.

Claude Blanckaert, historiador da ciência no Museu Nacional de História Natural, Paris, acredita que “a teoria das raças demonstra que a ciência jamais é neutra. A tese da grande corrente tornou-se, com o tempo, uma escala rígida de raças, dominada pelos europeus.”.

A partir de 1860, as ciências naturais e pré-históricas concordam que o homem tem uma história bem mais antiga do que se supunha até então. Mas as teorias se adaptam às idéias darwinistas: ao se admitir que as raças são diferentes quase desde a origem da humanidade, sugere-se que certos povos foram submetidos a uma “interrupção de desenvolvimento”.

No século 20, as mitologias nacionalistas foram dominadas pelos clichês, tudo para justificar as políticas colonialistas. O auge desse pensamento foi a ideologia da raça “ariana”, uma tremenda enganação científica, que justificava a eliminação da “anti-raça”, o judeu.

O século 21 fez sua estréia sob a sombra da divisão entre o bem, simbolizado por povos ocidentais (americanos e europeus) e o mal, personificado pelos povos do oriente. Que as idéias racistas não criem mais nenhuma explicação “científica” para provar mais nada!

Vídeo:
O canal francês ARTE de televisão produziu este vídeo primoroso sobre a África como berço da humanidade. Embora seja narrado em francês, as imagens são belíssimas, e vale a pena vê-lo.

Fonte: Brasil247