29 de agosto de 2011

'Jeitinho' para não pagar impostos está com os dias contados

Com as novas ferramentas utilizadas atualmente pelo fisco, as tradicionais 'reengenharias' para pagar menos imposto poder render muita dor de cabeça ao contribuinte

A palavra imposto deixa a maioria dos contribuintes de mau humor. E não é para menos. De janeiro até agora o brasileiro pagou R$ 930 bilhões, segundo o site Impostômetro. Um recorde. Aliás, ano a ano o Brasil ultrapassa barreiras na arrecadação. Por isso que é tão comum empresas e pessoas físicas estudarem com afinco oportunidades para pagar menos imposto. O problema é que, com as novas ferramentas do fisco, estas ''reengenharias'', se não forem amparadas pela lei, podem provocar muita dor de cabeça no contribuinte.

''A época em que as pessoas davam um 'jeitinho' para não pagar impostos acabou. Hoje os fiscos Federal, Estadual e Municipal têm uma radiografia completa das empresas e da vida fiscal do contribuinte. Não é à toa que todo dia os jornais publicam notícias de flagrantes de sonegação'', diz o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante.

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um dos impostos que passam a ser mais vigiados pelo fisco. O que ocorre é que muitas pessoas, ao adquirir um imóvel, registra o bem com valor menor do que o da compra para pagar menos ITBI - 2% sobre o valor do imóvel. Porém, afirma o presidente do Sescap-Ldr, esta aparente economia pode ser ilusória.

''Vamos supor que uma pessoa compre um imóvel por R$ 200 mil, mas o registra por R$ 100 mil. Ao escriturar o bem, o cartório envia a informação obrigatoriamente para a Receita Federal. A Receita faz o cruzamento de informações com as declarações de renda do comprador, do vendedor e do cartório. Se houver qualquer discordância, todos são chamados a se explicar. E tem mais. Quando este imóvel for revendido e o novo comprador exigir que a escritura seja no valor real, o antigo dono pagará 15% sobre o ganho de capital. Ou seja, comprou por R$ 200 mil, escriturou por R$ 100 mil e na venda seguinte, escriturou por R$ 200 mil. Para a Receita Federal, ele teve um ganho de capital de R$ 100 mil e sobre esse valor será cobrado 15% de imposto. Muito mais do que ele pagaria de ITBI se, originalmente, ele tivesse registrado o imóvel pelo valor real de R$ 200 mil'', diz Esquiante.

Além disso, a Receita pode querer saber a origem do dinheiro usado na compra do bem. Se ele não tiver origem declarada, o contribuinte pode pagar 27,5% sobre o que não foi declarado e multas que podem chegar a 100%.

Engana-se quem imagina que o fisco está de olho apenas nas transações imobiliárias. O controle da Receita está cada vez mais apertado. Os órgãos fiscalizadores têm focado seu trabalho na investigação, no que se usa chamar de ''trabalho de inteligência''. A base é simples, em vez de ''dar batidas'' nas empresas na tentativa de constatar irregularidades, o órgão investe no levantamento de dados, traça o perfil dos contribuintes de forma individual estabelecendo um parâmetro. Com este parâmetro em mãos toda e qualquer discrepância nas informações fica evidente e serve como indício de irregularidade, levando a uma investigação mais profunda.

Até alguns anos atrás, era comum que pessoas declarassem um determinado rendimento para a Receita, mas gastavam o dobro ou até o triplo no cartão de crédito. Ou ainda compravam um veículo pagando em dinheiro vivo para evitar que o valor passasse na conta bancária. Tudo isso, e muito mais, é fiscalizado. A concessionária é obrigada a informar a venda do carro e para quem foi; a operadora de cartão de crédito envia relatórios para a Receita. ''O fato é que é mais barato pagar o imposto corretamente e ter uma vida fiscal regular. A era do 'jeitinho' está com os dias contados'', diz Esquiante.

Fonte: FolhaWeb
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

22 de agosto de 2011

Senado dá isenção de IR a aposentado

Depois de começar a semana com uma má notícia — a presidente Dilma Rousseff vetou na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a previsão de aumento real em 2011 para as aposentadorias e pensões de valor superior ao salário mínimo —, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) puderam comemorar, ontem, a aprovação, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, de uma proposta que isenta aposentados e pensionistas com mais de 60 anos do pagamento do Imposto de Renda.

O projeto, da senadora Ana Amélia (PP/RS), ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Como a tramitação tem caráter terminativo, se for aprovado pela CAE, ele não precisará ser votada no plenário do Senado, seguindo direto para análise na Câmara.

A proposta, na verdade, amplia o tratamento tributário diferenciado que já existe para os segurados com mais de 65 anos. Segundo a senadora, essa é uma forma de compensar o achatamento dos benefícios. "Como o reajuste anual do salário mínimo tem sido sistematicamente maior que o dos demais benefícios da Previdência Social, o valor das aposentadorias e pensões vem sendo achatado ano a ano", disse a senadora. Segundo Ana Amélia, 69% dos desembolsos do INSS já estão nivelados pelo piso.

Licença às gestantes

O Senado aprovou ontem projeto que determina o pagamento de salário-maternidade além de 120 dias às mães de bebês prematuros extremos. O benefício deve ser pago durante o período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido, sem prejuízo do período da licença à gestante.

DISCUSSÃO ADIADA

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara adiou, mais uma vez, a discussão sobre o projeto de lei que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, que está na casa desde 2007.

Foi uma vitória parcial dos servidores e dos deputados contrários à proposta. O presidente da Comissão e relator do projeto, deputado Sílvio Costa (PTB-PE), fez as contas e chegou à conclusão de que haveria um empate: 13 deputados votariam a favor da proposta do governo e 13 contra. O jeito foi aceitar o acordo sugerido pelo vice-líder do governo, deputado Alex Canziani (PTB-PR), e deixar o debate para a próxima semana. Até lá, Costa espera que o governo consiga reverter alguns votos, inclusive da base aliada, que está dividida.

Fonte: Correio Braziliense - 18/08/2011

18 de agosto de 2011

Quais as demonstrações contábeis que as pessoas jurídicas devem elaborar

O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução nº 1.255, de 10/12/2009, que aprovou a NBCT 19.41 – Contabilidade para pequenas e médias empresas, tornou obrigatórias algumas demonstrações contábeis não previstas em lei.

Diante desse fato, temos recebido solicitações para discorrer a respeito da legalidade dessa exigência e sobre quais as demonstrações contábeis que as pessoas jurídicas são obrigadas a elaborar.

A Constituição Federal do Brasil, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais das pessoas, diz, em seu artigo 5º, inciso II, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Portanto, para que alguém diga que isso ou aquilo é obrigatório ou não, é necessário que a lei assim estabeleça.

O Código Civil Brasileiro, instrumento legal que trata dos direitos e obrigações nas relações das pessoas, entre si e com a sociedade, determina, em seus arts. 1.020 e 1.179, que todas as pessoas jurídicas devem, no final de cada exercício, levantar o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

A legislação tributária, Decreto-Lei 1.598/77, através do art. 7º, § 4º, mandou incluir, para as pessoas jurídicas que pagam Imposto de Renda pelo Lucro Real, o demonstrativo de lucros ou prejuízos acumulados.

A Lei das Sociedades Anônimas, a exemplo da legislação tributária, determinou, também, a elaboração da demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados e autorizou as companhias, por opção, § 2º do art. 186, à substituição dessa demonstração pela demonstração das mutações do patrimônio líquido. A CVM, através da Instrução CVM nº 59/86 tornou obrigatória para as companhias abertas a demonstração das mutações do patrimônio líquido em substituição ao demonstrativo de lucros ou prejuízos acumulados.

A Lei nº 11.638, de 2007, que alterou o art. 176 da Lei das S.As., estabeleceu, ainda, que as companhias devem também levantar o demonstrativo do fluxo de caixa. Esse demonstrativo substitui o de origem e aplicação de recursos. O § 6º deste artigo eximiu as companhias fechadas de elaborarem esse demonstrativo se o patrimônio líquido for inferior, na data do balanço, a 2 milhões. E, nessa mesma Lei nº 11.638/07, passou-se a exigir das sociedades anônimas de capital aberto, ainda, a elaboração da demonstração do valor adicionado.

Além disso, a Lei 11.638/07, art. 3º, determinou que as sociedades de grande porte, aquelas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, devem elaborar as mesmas demonstrações exigidas para as sociedades anônimas.

Portanto, as pessoas jurídicas, conforme determina a legislação brasileira aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, devem elaborar as seguintes demonstrações contábeis:

Demonstração Contábil


S/A Capital Aberto
Balanço Patrimonial - SIM
Demonstração de Resultados - SIM
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados - NÃO
Demonstração das Mutações do PL - SIM
Demonstração do Fluxo de Caixa - SIM
Demonstração do Valor Adicionado - SIM

S/A Capital Fechado e Sociedades de Grande Porte
Balanço Patrimonial - SIM
Demonstração de Resultados - SIM
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados - SIM
Demonstração das Mutações do PL - NÃO
Demonstração do Fluxo de Caixa - SIM, se PL for Superior a 2 mi.
Demonstração do Valor Adicionado - NÃO

PJ tributada p/Lucro Real
Balanço Patrimonial - SIM
Demonstração de Resultados - SIM
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados - SIM
Demonstração das Mutações do PL -NÃO
Demonstração do Fluxo de Caixa - NÃO
Demonstração do Valor Adicionado - NÃO

Demais Pessoas Jurídicas
Balanço Patrimonial - SIM
Demonstração de Resultados - SIM
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados - NÃO
Demonstração das Mutações do PL - NÃO
Demonstração do Fluxo de Caixa - NÃO
Demonstração do Valor Adicionado - NÃO


É importante, inclusive, destacar que as notas explicativas devem acompanhar as demonstrações contábeis, por informarem os critérios de registros e de avaliações efetuadas nos elementos formadores do patrimônio monetário das pessoas jurídicas. Registramos, ainda, que mesmo que algumas demonstrações não sejam obrigatórias para as pessoas jurídicas isso não significa que elas estejam proibidas. As pessoas jurídicas podem optar por sua elaboração, se assim entenderem necessário, ou em obediência à Resolução CFC nº 1.255/09.

Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de contabilidade; fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul; sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - salezio@dagostim.com.br


Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 16 de Agosto de 2011

9 de agosto de 2011

Projeto propõe aumento no teto do Simples Nacional

O ajuste na tabela de tributação do Simples Nacional beneficiará diretamente as mais de 5,2 milhões de empresas que já fazem parte do sistema. A proposta está no projeto de Lei Complementar 591/10, que tramita na Câmara dos Deputados. O total de negócios no Simples representa 88% dos 5,9 milhões de micro e pequenos empreendimentos do país e cerca de 87% dos 6 milhões instalados no Brasil.

Sistema especial de tributação dos micro e pequenos negócios, o Simples Nacional está em vigor desde julho de 2007. São 4,5 anos sem ajustes no valor da receita bruta anual exigida para entrada no sistema. Das 3,3 milhões de empresas participantes que entregaram declaração de rendimento em 2010, mais de 4,2 mil atingiram o teto máximo de receita exigida, que é de R$ 2,4 milhões, e correm o risco de sair se não houver mudança.

Nesta terça-feira (9), às 11h, em solenidade no Palácio do Planalto, a presidente Dilma Rousseff pretende apresentar proposta do governo e selar acordo com parlamentares sobre o texto e votação do projeto, fruto de debates já realizados. Também participarão ministros, empresários e integrantes de entidades de apoio ao segmento como o Sebrae.

Ajuste no teto
O projeto propõe ajuste em 50% na tabela do Simples Nacional, passando o teto da receita bruta anual das microempresas de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena empresa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Parcelamento
Também é proposta a criação de parcelamento automático de débitos do Simples Nacional – hoje não permitido. O limite seria de até três meses de inadimplência e máximo de três parcelamentos cumulativos por empresa. A medida deve beneficiar cerca de 500 mil empreendimentos que, até o início deste ano, estavam em débito com o fisco e correm o risco de exclusão. Eles integram um lote de 560 mil negócios nessa situação. Em janeiro deste ano, 31 mil empresas foram excluídas por causa do problema.

ICMS
O projeto propõe solução para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) via substituição tributária e fronteiras estaduais, que, na prática, anulam os benefícios do Simples. Levantamento comparativo realizado em novembro de 2010 pelo Sebrae e pela Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro mostra que, dependendo do local e do produto, o aumento do ICMS via substituição tributária para empresas do Simples pode chegar a 700%.

Empreendedor Individual
As mudanças propostas pelo projeto também beneficiam os cerca de 1,4 milhão de empreendedores individuais do país. Eles estão entre os 5,2 milhões de negócios que integram o Simples Nacional. O projeto aumenta de R$ 36 mil para R$ 48 mil a receita bruta anual da categoria.


Fonte: administradores.com
Por Dilma Tavares - Agência SEBRAE

5 de agosto de 2011

Governo decide zerar INSS para empresas

O governo vai zerar o recolhimento da alíquota de INSS para ajudar empresas de confecções, calçados, móveis e softwares. A intenção é diminuir o impacto do dólar barato sobre as vendas ao exterior de produtos desses setores. A medida faz parte do programa Brasil Maior, um pacote de bondades às empresas anunciado nesta terça-feira (2) pela presidente Dilma Rousseff.

Os quatro setores pagam, atualmente, 20% de INSS. O governo, porém, vai instituir a cobrança de uma alíquota a partir de 1,5% sobre o faturamento dessas empresas. A diferença entre o que seria arrecadado pela Previdência Social será bancada pelo Tesouro Nacional, que ainda não estimou a perda de receita.

Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a medida funcionará como um projeto piloto até 2012 e ainda depende do envio de uma medida provisória ao Congresso Nacional para começar a valer. No total, o governo estima uma perda de arrecadação de R$ 25 bilhões.

- As empresas terão um ganho com isso, pagando menos do que pagavam com a contribuição do INSS.

Desonerar a folha de pagamento é muito importante para estimular o emprego e o combate à informalidade. Essa medida estimula a formalização dos trabalhadores e terá impacto neutro na Previdência. O que ela arrecadar será compensado com uma dotação do Tesouro. Desta forma, está garantida a sustentabilidade das contas do INSS.

A medida funcionará como um projeto piloto até 2012 e ainda depende do envio de uma medida provisória ao Congresso Nacional para começar a valer. No total, o governo estima uma perda de arrecadação de R$ 25 bilhões.

Para o setor automotivo, beneficiado por renúncias fiscais do governo desde a crise financeira de 2008, o Brasil Maior prevê a extensão da desoneração de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) por mais 12 meses para caminhões e veículos comerciais leves.

O Tesouro, que deve deixar de arrecadar R$ 900 milhões até o final do ano, estendeu a renúncia fiscal até dezembro do ano que vem, o que levará a uma perda de arrecadação de R$ 1 bilhão. O mesmo ocorrerá em setores de bens de capital, que deverá gerar uma perda de até R$ 1,2 bilhão, e para materiais de construção, com renúncia de R$ 2,05 bilhões.

Segundo Mantega, as medidas servem para tentar fazer com que as empresas recuperem mercado após a crise. O ministro ainda atacou os Estados Unidos e os países europeus por tentarem competir no mercado internacional reduzindo artificialmente o preço de suas moedas, o que leva a uma perda de competitividade do real.

- Estamos num cenário de concorrência predatória. Como essa crise será prolongada, esses países continuarão mantendo suas políticas artificiais. Então nós continuaremos adotando medidas cambiais para não atingirem nossa moeda, mas também temos de tomar medidas que fortaleçam a indústria brasileira.

Em outra prova de força às empresas nacionais, o governo também decidiu institucionalizar uma margem de preferência de até 25% para produtos brasileiros em processos de licitação.

Para fortalecer a indústria brasileira, o decreto de regulamentação da Lei 12.349/2010, a Lei de Compras Governamentais, estipula uma margem de preferência de até 25% nos processos de licitação para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras. Um dos exemplos de aplicação da nova política poderá vir com a preferência para o produto nacional em licitações do Ministério da Defesa para a compra de fardas e coturnos.

Fonte: R7