22 de junho de 2011

Lei do Super Simples vai passar por alterações

Se aprovadas, as alterações deverão entrar em vigor no mês subsequente, com exceção da correção dos valores das tabelas do Simples Nacional, que vigerá a partir de janeiro de 2012, com os novos limites.

O Super Simples (LC 123/06) pode sofrer alterações com o projeto de lei complementar 591/10, que modifica a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Entre as mudanças, está a elevação do teto para ingresso no programa. Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, o PL 591/10 tem pontos positivos, mas ele acredita que ainda precisa evoluir. Se aprovadas, as alterações deverão entrar em vigor no mês subsequente, com exceção da correção dos valores das tabelas do Simples Nacional, que vigerá a partir de janeiro de 2012, com os novos limites.

JC Contabilidade - O que muda efetivamente para as micro e pequenas empresas com o projeto de lei complementar 591/10?

Alessandro Machado - A Lei Geral é uma legislação ampla que trata de diversos benefícios para as micro e pequenas empresas, que vão além do tratamento tributário diferenciado. É uma lei abrangente que prevê tratamento favorecido para os pequenos negócios nas compras governamentais, na desburocratização, no acesso, acredito, à tecnologia, nos meios de resolução de conflitos, entre outros temas.

Contabilidade - Cite alguns dos principais pontos.

Machado - Atualização automática, a partir de 2010, dos valores monetários citados na lei, que serão atualizados pelo INPC (variação de 2009 a 2010);

- Aumento da receita da microempresa de R$ 240 mil para R$ 360 mil;

- Aumento do intervalo de receita da empresa de pequeno porte, passando de maior de R$ 240 mil e menor de R$ 2,4 milhões para maior de R$ 360 mil e menor de R$ 3,6 milhões. O projeto também permite às cooperativas optarem pelo Simples Nacional.

Contabilidade - Quais as alterações previstas para quem se cadastrou no Empreendedor Individual?

Machado - Correção do enquadramento com o aumento da receita, passando de R$ 36 mil para R$ 48 mil e também a facilidade na abertura, registro e baixa do Empreendedor Individual.

Contabilidade - O que está previsto em relação aos parcelamentos?

Machado - Criação do parcelamento automático do Simples Nacional (CGSN):

a) Três meses consecutivos de inadimplência enseja o parcelamento automático.

b) Máximo de três parcelamentos cumulativos por empresa.

c) Abatimento dos gastos com a aquisição do emissor de cupom fiscal.

O optante pelo Simples Nacional poderá abater do valor apurado devido 100% do valor pago na compra de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

- Redução do depósito prévio para a interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho: pPara o EI em 100%; b) para a ME em 75% e c) para a EPP em 50%.

Contabilidade - Quais os aspectos positivos e negativos da nova proposta aos micro e pequenos empresários?

Machado - O PLC 591/10 aborda pontos que precisam evoluir, como a atualização automática dos valores do Simples. Há ainda outras questões que precisam ser tratadas, como a cobrança abusiva, através da substituição tributária, pois isso está tirando a competitividade do segmento que representa 98,2% das empresas brasileiras e gera a maioria dos empregos no País. Não vejo pontos negativos para as MPEs no projeto.

Contabilidade - Qual a avaliação do Sebrae em relação a benefícios como a isenção de impostos para pequenos empresários exportadores, bem como as taxas de alvará?

Machado - Pela proposta, as pequenas empresas poderiam exportar até o dobro do limite de enquadramento no Simples sem precisar incluir esse valor no faturamento para fins de tributação. É uma grande medida para incentivar a exportação, sem implicar o desenquadramento dessas empresas no Simples Nacional e, por consequência, aumento da tributação. Quanto mais desonerarmos as pequenas empresas, mais recursos serão investidos na compra de matérias-primas, na produção, na comercialização e na geração de novos empregos. Ao contrário, quanto mais onerarmos a carga dos pequenos negócios, maior será o aumento da informalidade do País, que hoje já atinge 10 milhões de empreendimentos.

Contabilidade - O Super Simples foi uma boa saída para os empresários?

Machado - Em maio de 2011, o Simples Nacional completou a significativa marca de 5 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo regime. Quando entrou em vigor em julho de 2007, migraram do então Simples Federal 1.337 milhão de empresas. Não podemos afirmar que é um regime perfeito, mas podemos dizer que foi um grande avanço para as pequenas empresas do País e que, a cada ano, aumenta o número de optantes.

Fonte: Jornal do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

21 de junho de 2011

1ª Ginástica Laboral

Acompanhando todo desenvolvimento e crescimento regional, a Organização Duarte Contábil preocupada com o bem estar de seus funcionários, implantou a Ginástica Laboral, sob coordenação de nossa funcionária Djanira. Esperamos que todos possam se beneficiar, tornando seu dia mais saudável.

Veridiana Duarte ;-)

20 de junho de 2011

1ª Gerente da Organização Duarte Contábil!


Em Reunião nesta última Sexta feira (17.06), foi anunciado por Veridiana Duarte, a promoção de sua funcionária Clara Amélia, ao cargo de Gerente. Evento este que merece destaque por ser a 1ª Gerente oficialmente habilitada do Escritório, durante este 56 anos de existência.

Queremos desejar Parabéns, e que Deus a oriente em sua nova jornada.

Em nome de todos que fazem a Organização Duarte Contábil.

Jane Duarte, Veridiana duarte, Alexandra, Damiana, Cristina, Djanira, Vadinha e Felipe.

16 de junho de 2011

Prorrogação do prazo para apresentação da EFD-PIS/Cofins.

A Receita Federal prorrogou, excepcionalmente, para o quinto dia útil de fevereiro de 2012, a apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins – EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, inclusive para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, cuja obrigatoriedade de entrega da EFD-PIS/Cofins já alcança o período de apuração referente a abril de 2011, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 2011.

10 de junho de 2011

Propostas de alteração na Lei do Supersimples serão apresentadas à presidenta na próxima semana

Brasília – A área econômica do governo deverá apresentar na próxima semana à presidenta Dilma Rousseff as propostas de alteração no Projeto de Lei Complementar 591/10, que modifica a Lei Geral da Micro e Pequena Empresas, a Lei do Supersimples. A informação é do líder do PMDB na Câmara dos Deputados, Henrique Alves (RN).

Henrique Alves foi dia (8) ao Ministério da Fazenda, acompanhado dos deputados peemedebistas do Rio Grande do Norte e representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no estado, para discutir o assunto com o secretário executivo da pasta, Nelson Barbosa.

Entre as mudanças que poderão ser feitas na lei, está a elevação do teto para o ingresso no Supersimples. Segundo Zeca Melo, do Sebrae do Rio Grande do Norte, no caso de empresas de pequeno porte, o faturamento anual passaria de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões e, no das microempresas, de R$ 240 mil para R$ 360 mil. Para o microempreendedor individual, o faturamento subiria de R$ 36 mil para R$ 48 mil.

O grupo defende ainda isenção de impostos para pequenos empresários exportadores, assim como de taxas de alvará e localização, por exemplo, para os microempreendedores. Outra reivindicação é que as notas fiscais sejam emitidas pelos sistemas informatizados da Receita Federal, disse Zeca Melo.

“Viemos pressionar, no bom sentido, para que [o projeto] seja votado ainda no primeiro semestre. Era para ser em dezembro. Com a nova legislatura no Congresso Nacional, foi preciso fazer tudo de novo. Se não houver agilidade, vai demorar o ano todo.”, afirmou Henrique Alves.

Os representantes do Rio Grande do Norte pediram também que o governo possibilite o parcelamento das dívidas de quem está no Supersimples, já que a legislação não permite. “O assunto será levado à presidenta Dilma na semana que vem. Ela quer discutir o assunto porque foi compromisso de campanha dela”, informou o deputado.

De acordo com o parlamentar, após a sinalização do governo sobre as mudanças possíveis, serão feitas alterações no projeto de lei na Câmara dos Deputados, onde está ocorrendo a tramitação. “Faremos as alterações após o relatório com a posição final e, se Deus quiser, levar para a votação. Ele [Nelson Barbosa] é muito simpático à posição”, afirmou Henrique Alves.

Fonte: Agência Brasil

8 de junho de 2011

Fazenda quer ampliar limites para o Simples

O Ministério da Fazenda apresenta, nos próximos dias, uma proposta de atualização das faixas de enquadramento dos pequenos negócios no Simples Nacional, sistema tributário que unifica em uma só cobrança uma cesta de tributos federais, estaduais e municipais.

A avaliação está sendo feita pela Receita Federal e considera os parâmetros de reajuste previstos no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 591. O projeto amplia de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o limite de receita bruta anual para classificação das pessoas jurídicas como empresa de pequeno porte. No caso das microempresas, o faturamento anual passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. Para os microempreendedores individuais, a sugestão é elevar o faturamento anual de R$ 36 mil para R$ 48 mil.

As simulações feitas pela Receita servirão de subsídio para a Fazenda formular a proposta de atualização. Os parâmetros, porém, podem não ser os previstos pelo PLC, mas indicam que a área econômica está disposta a elevar os limites.

Em avaliação preliminar, o aumento das faixas proporcionará o ingresso de cerca de 500 mil firmas no Simples Nacional. O benefício principal seria permitir que as 5 milhões de empresas hoje inseridas nesse sistema possam ampliar as atividades e avançar na contratação de mão de obra, sem que haja desenquadramento. De acordo com o Sebrae, 52% das vagas de trabalho com carteira assinada geradas no país são ofertadas pelos pequenos negócios, o equivalente a 13 milhões de trabalhadores.

As simulações de atualização das faixas do Super Simples integram uma ampla negociação que abrange a Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas no Congresso, o Sebrae Nacional e as entidades representativas dos pequenos negócios.

O diretor-presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barreto Júnior, informou que também está em estudo um estímulo específico para as empresas exportadoras de pequeno porte. A proposta é permitir que o limite de faturamento anual seja duplicado. Ou seja, passaria de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual para R$ 7,2 milhões. "A Receita está fazendo os cálculos. O mais importante é que haja algum tipo de atualização dos valores, porque as empresas estão desestimuladas a crescer", disse Barreto.

A articulação para o aperfeiçoamento do Simples possui três eixos: negociação com o Ministério da Fazenda, acerto político para a aprovação do projeto no Congresso e mobilização do setor privado.

O deputado Pepe Vargas (PT-RS) informou que a intenção é chegar a um acordo com a Fazenda sobre o reajuste das faixas de enquadramento e encaminhar o projeto para votação no plenário da Câmara antes do recesso parlamentar.

Segundo ele, há um requerimento de pedido de urgência para votação já aprovado e há, também, um acordo entre os líderes para o encaminhamento da proposta para votação tão logo os entendimentos com o governo e com o setor privado estejam concluídos.

A fim de facilitar a negociação com a Fazenda, e também a aprovação do PLC no Congresso, as entidades e associações do setor privado deram apoio político aos governadores na negociação com o governo para flexibilização da dívida dos Estados. O acerto é de adesão à proposta de troca do Índice Geral Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) como indexador das dívidas, a fim de que os Estados tenham folga de caixa para aceitar e apoiar a revisão dos limites de enquadramento do Simples.

"Nós, pequenos empresários, faremos mobilização para, juntamente com os governadores, reduzir a carga de juros paga pelos Estados. A conta não pode ser tão elevada", disse o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Júnior.

Os integrantes da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas esperam que o encontro com membros da área econômica ocorra quarta-feira. Entre 2007 e 2010, a arrecadação proveniente do Simples passou de R$ 15,5 bilhões para R$ 35,6 bilhões, devido ao maior número de empresas integrantes do sistema e à expansão das atividades no nicho dos pequenos negócios.

Fonte: Valor Econômico - 07/05/2011

6 de junho de 2011

Feliz Aniversário Athinhos!! (11 anos)


Que Papai do Céu esteja sempre ao seu lado!

Bjs de todas que fazem a Organização Duarte contábil!

Felicidades!

4 de junho de 2011

Folga em outro dia desobriga empresa de pagar domingo em dobro

Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Nova América Agrícola da obrigação de pagar em dobro o serviço prestado aos domingos por ex-empregado da empresa. O relator, ministro João Batista Brito Pereira, esclareceu que, quando é adotado o regime de trabalho de uma folga concedida a cada cinco dias de trabalho, não é devido o pagamento em dobro.

No processo analisado, o trabalhador rural, demitido sem justa causa, pleiteou, entre outras diferenças salariais, o pagamento em dobro dos domingos trabalhados. Alegou que trabalhava nas safras no sistema 5 X 1, sem autorização legal, judicial ou administrativa, pois a adoção do sistema tinha sido feita pela empresa, de forma unilateral.

Na 2ª Vara do Trabalho de Assis, em São Paulo, o pedido foi negado. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) condenou a empresa a pagar em dobro pelos domingos trabalhados. Pela interpretação do TRT, o descanso semanal deve ser “preferencialmente aos domingos” (conforme o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal) justamente para que o empregado possa recompor as energias e conviver com a família.

Ainda de acordo com o Regional, o sistema de trabalho adotado pelo empregador não era mero regime de compensação de jornada, nos termos dos artigos 59, parágrafo 2º, da CLT e 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, e sim de jornada especial de trabalho, uma vez que não considera como ciclo semanal aquele prestado entre os sete dias da semana, mas entre uma folga e outra.

O TRT também rejeitou o argumento de que há previsão legal (Lei nº 605/49 e Decreto nº 27.048/49) para que o trabalhador rural preste serviços aos domingos e feriados em caráter permanente, por entender que a autorização é destinada aos empregados de usinas de açúcar e de álcool, não podendo ser estendida aos trabalhadores da zona rural indistintamente.

Já a empresa sustentou, no recurso de revista ao TST, que não era devido o pagamento em dobro do trabalho prestado nos domingos, na medida em que havia a concessão de folga a cada cinco dias de serviço. Apresentou acórdão de outro Tribunal, segundo o qual, nos regimes de revezamento (no caso 5X1), o domingo é dia normal de trabalho, ao contrário do feriado, em que o trabalho é proibido, sob pena de pagamento em dobro das horas trabalhadas.

Ao examinar o recurso, o ministro Brito Pereira explicou que o artigo 67 da CLT assegura a todo empregado pelo menos um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Assim, se obrigado a trabalhar no domingo, por razões de conveniência da empresa ou utilidade pública, o empregado deve ter direito a folga compensatória dentro da mesma semana de trabalho.

Como verificou o Regional, houve compensação da prestação de serviço no domingo com folga em outro dia da semana por causa da adoção do regime de uma folga concedida a cada cinco dias de trabalho, logo, concluiu o relator, a empresa não era obrigada a pagar em dobro pelo trabalho prestado nos domingos. O ministro também destacou a Súmula nº 146 do TST, segundo a qual “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”. Ou seja, havendo concessão de folga compensatória em outro dia da semana, como na hipótese, a empresa não está obrigada a pagar em dobro pelo serviço aos domingos prestado pelo trabalhador, tendo em vista que é a ausência da folga compensatória que leva à obrigação do pagamento em dobro.

Por consequência desse entendimento, os ministros da Quinta Turma deram provimento ao recurso da empresa para excluir da condenação o pagamento em dobro do trabalho prestado nos domingos.

Processo: RR-23500-06.2007.5.15.0100
Fonte: TST

2 de junho de 2011

Sped - Prorrogado novamente o prazo para apresentação da EFD-PIS/Cofins

Em face das alterações promovidas no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 pela Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011, o prazo para a apresentação da EFD-PIS/Cofins, que se encerraria em 07.06.2011, foi prorrogado para 07.02.2012.

(Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011 - DOU 1 de 1º.06.2011)

Fonte: Editorial IOB