26 de abril de 2011

Real, Presumido ou Simples.Qual o melhor regime de tributação?

O contador no exercício da profissão se depara com inúmeras situações, onde ele com base no seu conhecimento e experiência precisa tomar decisões que podem ter um impacto positivo ou negativo para seus clientes, uma das principais decisões que o contador precisa tomar é a escolha do regime de tributação, uma vez que a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, uma Opção equivocada será definitiva para todo ano do calendário tendo como conseqüência o aumento da carga tributária.A Opção do regime de tributação é feita com o primeira pagamento do imposto(Real ou Presumido) e o simples nacional até o último dia útil do mês de janeiro.Diante de tal duvida surge a figura do planejamento tributário, o contador fazendo uso do seu conhecimento da legislação tributária irá optar pela sistemática que apresente menor carga tributária, sem contudo sonegar ou fraudar o fisco.

LUCRO PRESUMIDO

Nessa sistemática como o próprio nome diz existe uma presunção do lucro, a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL de uma forma geral será obtida através da aplicação de 8%(comercio)e 32%(serviços)sobre a receita bruta.O lucro presumido poderá ser vantajoso guando a margem de lucratividade for superior a presumida e a empresa não apresentar um volume considerável de despesas dedutíveis, outro ponto a ser considerado é em relação ao PIS e Cofins pois as empresas que optarem pelo presumido não tem direito ao crédito desses tributos apesar de aplicarem alíquotas mais baixas.

SIMPLES NACIONAL

O Simples pode parecer para muitos a melhor Opção uma vez que apresenta alíquotas baixas e os inúmeros benefícios apresentados na Lei Complementar 126, de fato dependendo da atividade o simples apresenta a menor carga tributária,porém os prestadores de Serviços devem ficar atentos, pois dependendo do serviço que é prestado o lucro presumido pode ser mais vantajoso outra questão a ser considera seria a ausência de credito de ICMS, IPI,PIS,COFINS e a incidência de INSS sobre a receita.
LUCRO REAL

Na sistemática do Lucro Real o recolhimento do IRPJ e CSLL podera ser trimestral ou mensal(Estimativa)tendo como base de calculo o lucro contábil precedido de ajustes(adições,exclusões ou compensações) ,o lucro real será vantajoso guando a empresa apresentar um grande volume de despesas dedutíveis e uma margem de lucratividade baixa, a outra vantagem seria a possibilida de compensação de prejuízos de exercícios anterirores tendo como respaldo a escrituração contábil nos moldes da legislação comercial.

CONCLUSÃO
De uma maneira geral não existe um regime de tributação mais benéfico para todas as empresas cada empresa possui suas particularidades devendo ser estudada individualmente, levando em consideração não apenas o IRPJ e CSLL mais o PIS,COFINS,IPI,ICMS,INSS,etc

Nesse caso deve o contador realizar simulações e fazer a Opção para aquela sistemática mais benéfica e que tenha como conseguência menor Carga Tributária para seu cliente.

Autor: Gilberto Magalhães da Silva Filho (Classe Contabil)

20 de abril de 2011

Distribuição de Lucros

A distribuição de lucros, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (de acordo com o Artigo 10, da Lei nº 9.249, de 1995) e as optantes pelo SIMPLES (de acordo com o Artigo 25, da Lei nº 9.317, de 1996), não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte, nem integram a base de cálculo do Imposto de Renda na Declaração Anual do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no Exterior.

Também não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, os lucros distribuídos por conta de período não encerrado, desde que o valor distribuído não exceda o valor apurado na escrituração contábil.

1 - Pessoas jurídicas que mantém a escrituração contábil

As pessoas jurídicas que mantém a escrituração contábil, poderão distribuir a totalidade do lucro apurado contabilmente, sem a incidência do Imposto de Renda.

2 - Pessoas jurídicas que não mantém a escrituração contábil

As pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e não mantém a contabilidade, poderão distribuir, sem a incidência do Imposto de Renda, o valor da base de cálculo do imposto (o lucro presumido), diminuídos de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica, conforme exemplificamos:

Receita da prestação de serviços 1.000,00
Percentual do lucro presumido 32%
Lucro presumido 320,00
(-) Impostos e contribuições devidos (110,00)
Lucro distribuído 210,00

Para as pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no SIMPLES e não mantém a escrituração contábil, a Receita Federal, através da Pergunta/Resposta nº 187, se manifestou "...que os valores efetivamente pagos e devidamente escriturados no Livro Caixa (saldo do livro caixa no final de cada período, após a dedução do valor do SIMPLES devido...) são isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário."

3 - Proibição da distribuição de lucros

As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo legal, não poderão distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas, nem dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos (Artigo 889, do RIR, de 1999).
De acordo com o Artigo 32, da Lei nº 4.357, de 1964, a não-observância da condição acima, sujeita:
a) a pessoa jurídica que distribuir ou pagar bonificações ou remunerações, à multa de 50% das quantias distribuídas ou pagas indevidamente;
b) aos diretores e demais membros da administração que receberem as importâncias indevidas, à multa de 50% dessas importâncias.

Fonte:cmpcontabil

19 de abril de 2011

O longo caminho das IFRS às micro e pequenas empresas

Desde o início do processo de padronização das normas brasileiras de contabilidade aos preceitos internacionais instituídos pelo IASB (o “International Accounting Standards Board”, órgão com sede em Londres e que é responsável pela edição das IFRS, conhecidas no Brasil como “normas internacionais de contabilidade”), um dos aspectos mais debatidos foi a aplicação desse novo padrão contábil nas micro e pequenas empresas brasileiras.

Mesmo hoje, quando esse processo de harmonização alcança seu ponto mais maduro, a aplicação dessas normas nos pequenos empreendimentos tupiniquins ainda é um terreno obscuro e que necessita de estudos mais cuidadosos por parte dos profissionais contábeis.

Muito já se discutiu sobre a obrigatoriedade de adoção dessas normas na contabilidade das pequenas empresas, sendo que até o próprio Conselho Federal de Contabilidade (CFC) revisou as suas orientações para os procedimentos contábeis dos micro e pequenos negócios de modo que passassem a seguir os padrões internacionais, através da resolução CFC nº 1.255/09 que aprovou o pronunciamento do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) para pequenas e médias empresas.

Ainda assim, a verdade é que não existe nenhuma LEI que obrigue diretamente os empreendimentos pequenos a seguirem os padrões internacionais e, por isso, as micro e pequenas empresas não são obrigadas, de fato e de direito, a seguir as IFRS, considerando que vivemos em um Estado cuja carta magna nos garante o princípio da legalidade, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

A realidade é que a legislação brasileira é muito superficial no tangente à normatização contábil para as micro e pequenas empresas, o que permite uma flexibilidade muito grande na elaboração da contabilidade dessas entidades. Esse é um dos principais motivos de termos um universo de micro e pequenas empresas onde a maioria delas não possui sistemas completos de contabilidade, já que são dispensadas dessa obrigação pela legislação fiscal.

Desta forma, até o presente momento, nenhuma micro ou pequena empresa pode ser punida por não ter finalizado o processo de padronização de seus procedimentos contábeis às normas internacionais.

Entretanto, o fato de não serem legalmente obrigadas a adotar as normas internacionais de contabilidade em sua escrituração não significa que o profissional contábil que presta Serviços a essas pequenas empresas não deva dominar a aplicação das IFRS. Seria irracional manter diversas formas de normatização contábil, por isso a Tendência é a de que a contabilidade nas micro e pequenas empresas seja, eventualmente, convergida para os padrões do IFRS, até mesmo por exigência dos usuários externos das demonstrações (como, por exemplo, instituições financeiras e de crédito).

O contador que presta serviço para essas entidades deve estar muito bem preparado, pois terá um trabalho ainda maior ao elaborar o sistema de contabilidade de um empreendimento pequeno, uma vez que ele deverá analisar criteriosamente cada detalhe que envolverá essa convergência e adaptar os pronunciamentos à realidade das micro e pequenas empresas.

As demonstrações contábeis das grandes empresas elaboradas este ano já trarão sua contabilidade elaborada com base nas IFRS adaptadas às normas brasileiras. Entretanto, ainda deve demorar para que isso ocorra na grande maioria dos pequenos empreendimentos.

Atualmente, vários estudiosos da ciência contábil estão agregando esforços para facilitar esse processo de implementação das IFRS em micro e pequenas empresas. Órgãos de classe e outras entidades da área têm organizado seminários e eventos para que seja discutido o melhor caminho a ser tomado nesse processo.

A verdade é que, com ou sem obrigação legal, as micro e pequenas empresas precisarão, mais cedo ou mais tarde, se adaptar a esse novo universo contábil e o nosso dever como profissionais da Contabilidade é o de cuidar para que essa mudança seja positiva. Para isso, precisamos sempre pregar pela adaptação das regras à realidade das micro e pequenas empresas, evitando as “traduções literais” de normas internacionais que não se apliquem ao universo brasileiro e tendo sempre em vista o aumento da transparência das informações econômico-financeiras e, é claro, a evolução da contabilidade.
Autor: André Charone Tavares Lopes

15 de abril de 2011

Governo prevê salário mínimo de R$ 616,34 em 2012

Reajuste é feito com base na inflação e a variação do PIB dos 2 últimos anos

O governo prevê salário mínimo de R$ 616,34 no próximo ano. Os números constam do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias enviado nesta sexta-feira (15) ao Congresso Nacional. Os dados foram divulgados pelo Ministério do Planejamento.

O reajuste segue a fórmula aprovada pelo Congresso no início do ano, que estabelece correção pela inflação oficial pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do ano anterior mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto, a soma das riquezas do país) de dois anos atrás, que foi de 7,5% em 2010.

A discussão em torno do reajuste do salário mínimo neste ano, que passou de R$ 510 para R$ 545, é o assunto mais lembrado pela população sobre o governo Dilma.

A decisão sobre o valor foi bastante controversa entre sindicalistas e o governo, já que o aumento de R$ 5 sequer repôs as perdas da inflação no ano passado, que fechou o ano em 5,9%. O motivo foi o crescimento negativo do Brasil, em 2009, em virtude da crise econômica. Na ocasião, o país registrou um PIB de 0,2%.

O crescimento do país, no entanto, será mantido em 5,5% para o período de 2013 e 2014. A meta de superávit primário (economia para o pagamento de juros da dívida pública) para o setor público consolidado foi fixada em 3,1% do PIB, o que corresponde a R$ 139,8 bilhões em 2012. O documento do Ministério destaca que a meta a ser perseguida será, em termos nominais, nos mesmos moldes de 2011.

Para o governo central (Tesouro, Banco Central e INSS), a meta de superávit primário é de 2,15% do PIB (R$ 97 bilhões). Estados e municípios devem contribuir com 0,95% do PIB, o que corresponde a uma economia de R$ 42,8 bilhões. A possibilidade de abatimento da meta em função das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) é de R$ 40,6 bilhões, correspondente a 0,9% do PIB, o mesmo porcentual de 2011.

Em relação às projeções de taxas de juros, o Ministério do Planejamento estimou uma taxa Selic (juro básico da economia) de 11,75% em 2011 e de 10,75% em 2012, caindo para 10% no final de 2013 e para 8,5% em 2014.

Em relação à taxa de câmbio média, a projeção é de R$ 1,69 por dólar este ano, R$ 1,76 para 2012, R$ 1,82 para 2013 e R$ 1,86 para 2014.

O documento do Ministério explica ainda que as prioridades e metas da administração pública federal para o próximo ano correspondem às ações do PAC e às ações relativas à superação da extrema pobreza, que terão prioridade na alocação dos recursos na LDO e na Lei Orçamentária de 2012.

Fonte: R7

6 de abril de 2011

Empresas têm até o dia 15 para ter acesso a procedimentos sobre pagamento de tributos incluídos na Lei 11.941/2009

Brasília - O Ministério da Fazenda liberou na internet o acesso aos procedimentos que irão permitir que empresas que optaram, entre 17 de agosto e 30 de novembro de 2009, pelo pagamento à vista de impostos atrasados utilizem os créditos de Prejuízo Fiscal ou de Base Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incluídos no parcelamento de tributos regulamentado pela Lei 11.941/2009 .

Os interessados devem acessar até o dia 15 de abril na internet os sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Segundo a Receita Federal, no período de agosto a novembro de 2009, foram formalizadas 2,5 mil opções para essa modalidade. Um tutorial está disponível tanto no site da Receita Federal quanto no da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com um passo a passo orientando o contribuinte.

A Receita alerta que os procedimentos deverão ser feitos, exclusivamente, nos sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até as 21h do dia 15 de abril de 2011.

Fonte: Agência Brasil - 04/04/2011

5 de abril de 2011

Câmara analisa criação de Secretaria da Micro e Pequena Empresa

A Câmara recebeu no dia 1º de abril o Projeto de Lei 865/11, do Executivo, que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, com status de ministério. Vinculada à Presidência da República, o novo órgão será responsável pela formulação de políticas voltadas às empresas de pequeno e médio porte, às cooperativas e às associações.

A proposta cria 70 cargos em comissão, com impacto orçamentário previsto de R$ 6,5 milhões em 2011 e R$ 7,9 milhões nos anos seguintes, de acordo com o governo.

A secretaria vai concentrar parte do trabalho já realizado pelos ministérios do Trabalho; e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Por isso, a proposta obriga a transferência de servidores, patrimônio e orçamento dos órgãos atualmente responsáveis pela área à nova pasta. O Conselho Nacional de Economia Solidária, por exemplo, que hoje faz parte do Ministério do Trabalho, passará a ser vinculado à secretaria.

O projeto também altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) para transferir ao novo órgão a responsabilidade sobre o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que hoje é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento.

Os ministros Antonio Palocci (Casa Civil), Miriam Belchior (Planejamento) e Fernando Pimentel (Desenvolvimento), que assinam a justificativa do projeto, argumentam que as políticas de apoio ao segmento são realizadas hoje por diversos órgãos, sem coordenação. De acordo com eles, falta também estrutura nos ministérios responsáveis atualmente pela área.

Fonte: Câmara dos Deputados - 01/04/2011

2 de abril de 2011

2010: Brasil fecha ano com um milhão de empresas novas

No ano passado a abertura de empresas no país foi o dobro em relação a 2009. O ano terminou com um milhão de novas empresas. Os dados, divulgados pela Fenacon - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis – revelam uma tendência da população brasileira: deixar de ser funcionário para ter o próprio negócio.

Mas, para ingressar no mercado e se tornar um empreendedor de sucesso, é preciso muita cautela. De acordo com o contador Gilmar Rissardi – da Bilanz Gestão Contábil – ao investir em um próprio negócio, o empresário deve estar envolvido em todas as etapas do processo e, principalmente, entender o funcionamento e atribuições da empresa. “Para abrir uma empresa não existem muitos segredos. O importante é estar preparado para administrá-la. Estabelecer vínculo com a Receita Federal requer muito conhecimento e, principalmente, responsabilidade”, afirma Gilmar.

O contador disse ainda que a consultoria de empresas e profissionais especializados, para auxiliar na abertura e acompanhar o andamento da atividade, é muito importante. “As leis tributárias brasileiras são muito complexas. Todos os dias surgem novas normas e é preciso ficar sempre atento para estar em dia com a Receita. Por isso, o auxílio de profissionais da área contábil é cada vez mais importante à organização e sucesso de uma empresa”, explica o contador.

Para Renato Fonseca, consultor do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o bom gerenciamento de um negócio é fundamental e exige aprendizado. “Também é importante valorizar a relação com o cliente e buscar contatos fora da empresa, em feiras do setor, reuniões com empresários e grupos de estudo. Conhecer outras pessoas do ramo pode ser importante para aprender e pedir ajuda quando necessário”, acrescenta Fonseca.

Oportunidades

A abertura de novos negócios, nas mais diversas áreas do mercado, representa também oportunidade de vagas e gera receita. Dados do Sebrae mostram que as micro e pequenas empresas lideraram a geração de empregos com carteira assinada em janeiro deste ano. De um total de 152.091 vagas abertas no começo de 2011, quase 80% foram geradas por negócios com no máximo 99 colaboradores. Desse total, cerca de 70% foram vagas criadas por empreendimentos com até quatro funcionários.

Portanto, o papel das micros e pequenas empresas é muito importante à economia nacional e, por isso, é importante saber como manter essas organizações. Estudos mostram que existe um alto índice de fechamentos dessas empresas por falta de planejamento e controle. E, para evitar este problema e buscar um diferencial no mercado, é cada vez maior o número de empresas que investem em consultorias para garantir aos seus gestores tomadas de decisões ainda mais seguras e proativas. “A estruturação contábil é um trabalho preventivo sobre diferentes situações econômicas. O objetivo maior é auxiliar a administração da empresa e fazer com que a contabilidade agregue ainda mais valor ao processo decisório das empresas, podendo oferecer à gestão uma valiosa contribuição na elaboração de planejamentos estratégicos”, finaliza o contador Gilmar Rissardi.

Fonte: Paranéshop - 31/03/2011