28 de setembro de 2010

Metade das empresas emite nota eletrônica sem certificado digital

Mais da metade das empresas que emitem notas fiscais ainda não possui certificado digital para registrar esse tipo de documento de forma eletrônica. Um levantamento realizado pela consultoria Serasa Experian mostra que 56% das companhias no país estão fora da plataforma da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

A NF-e, implantada em 2006, tem como finalidade a migração na nota fiscal comum para a nota eletrônica com validade jurídica para todos os fins. A idéia é facilitar o registro de documentos sem a emissão de papeis.

A partir de 1º de outubro, as indústrias e o comércio deverão emitir suas notas eletronicamente. Em dezembro, esse processo será obrigatório em todo o país e quem não cumprir ficará proibido de comercializar seus produtos e serviços sob pena de ter as mercadorias apreendidas.

Para Igor Ramos Rocha, presidente de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian, esse projeto transforma em eletrônico um processo estruturado em papéis, reduzindo custos e prazos com a transmissão e o armazenamento desses documentos.

- A adesão de 44 % está bem acima do que verificamos em pesquisas anteriores, mas, de todo modo, mais da metade do contingente ainda precisa providenciar o seu Certificado Digital NF-e. Essa é a parte mais simples do processo.

Atualmente, cerca de 294 mil empresas já estão cadastradas em todo o Brasil, de acordo com dados do Ministério da Fazenda. Elas respondem por quase 1,5 bilhão de NF-e autorizadas, que movimentaram quase R$ 32 trilhões em mercadorias.

As empresas interessadas na Nota Fiscal Eletrônica podem tirar suas dúvidas no portal do Ministério da Fazenda, em nfe.fazenda.gov.br.

Fonte: Portal R7 - 23/09/2010

27 de setembro de 2010

Receita Federal aperta o cerco contra os contribuintes

Segue abaixo, algumas orientações a fim de evitar problemas com o Fisco.

1. O QUE SERÁ CRUZADO:

Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste ano o Fisco começa a cruzar mais informações, e no máximo em dois anos estará cruzando praticamente tudo.

As informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:

CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções;

DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.;

BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;

EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica. Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscaliza os últimos 5 (cinco) anos.

2. MODERNIDADE DO SISTEMA:

Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo, e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas.

Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.

3. FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES:

Sua empresa é optante do Simples Nacional? Veja esta curiosidade inquietante:

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte.
Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;

TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!

4. INFORMALIDADE DEVERÁ DIMINUIR:

Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito! A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.

5. SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA:

A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o comportamento dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.

6. DIMOF:

Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador - fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.

7. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE:

O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.

8. PRIMEIRA ETAPA JÁ INICIADA EM 2008, 37.000 CONTRIBUINTES:

Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.

9. CRIAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS DO CONTRIBUINTE:

O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.

10. PENHORA ON LINE:

Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei nº 11.382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.

11. REVISÃO DE PROCEDIMENTOS E CONTROLES CONTÁBEIS:

Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.

12. A RECEITA ESTÁ TRABALHANDO MESMO:

Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc.. Ou seja, são varias fontes de informações.

13. TESTES DO SISTEMA:

Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, começou pra valer em 2009, ai é que a situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.

Todo cuidado é pouco: a partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.

Fonte: FECOMÉRCIO

Está disponível para download o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2010


Está disponível para download o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2010, que deve ser apresentada no período de 1º de setembro a 30 de setembro de 2010, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.058/2010.

23 de setembro de 2010

Nota Fiscal Eletrônica: empresa pode ser surpreendida com multa em até cinco anos

A partir do dia 1° de janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é que nessa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal. Para aquelas que já adotaram o modelo, porém, surge outra preocupação. A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco. O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade.

Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota fiscal autuada e outros variáveis para erros no SPED Fiscal e Contábil. "Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades que estão sujeitas". É o que conta Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil. "As punições vão não só para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria. Se você é emissor precisa estar bem informado para ser receptor também", comenta.

Nesse cenário, a escolha do fornecedor passa a ser predominante na atividade comercial. A má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra. A multa para a empresa não emite nota fiscal eletrônica, ou insiste na emissão da nota de papel estando na obrigatoriedade, é de 50% do valor da operação, e o destinatário também é multado com 35% do mesmo valor, ou seja, o cliente também é responsável pela conduta fiscal de quem está vendendo.

Os riscos não ficam somente em emitir ou não emitir a nota fiscal. O modelo eletrônico, assim como era a de papel, deve seguir uma ordem numeral. Caso a empresa pule a numeração, o que é conhecido como falta de inutilização de número, deve comunicar a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) até o décimo dia do mês subsequente. Caso não informe, receberá a multa de R$ 246,30.

Se for necessário o cancelamento da nota, o prazo atual é de 168 horas após a emissão, porém a partir de 01 de janeiro de 2011 esse período será reduzido para 24 horas. "Será mais uma adaptação que as companhias devem estar atentas, a multa por não cancelamento da nota é de 10% do valor da operação", afirma Zanini. Dessa forma, as empresas podem perder grande parte de sua venda somente no pagamento de penalidades.

Para o executivo, ainda há muito o que avançar no que diz respeito ao conhecimento das empresas sobre a legislação da nota fiscal eletrônica. "São detalhes que, principalmente a área de faturamento, deve estar 100% informada. A grande maioria das dúvidas que recebemos no SAC da NFe do Brasil são simples e relacionadas à dados de preenchimento", conta.

Uma das multas que pode ser considerada uma das mais altas da legislação corresponde à divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os fixados na DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Caso não estejam compatíveis, a multa é de 100% em cima da operação. Outros erros de divergência terão multa de R$ 328,40 por documento fiscal.

Outro descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de envio do arquivo fiscal ao cliente. Não há uma regra específica para a forma em que o fornecedor deve enviar a nota eletrônica para o destinatário, essa atividade deve ser feita em comum acordo entre as partes e, muitas vezes, ocorre por e-mail ou disponibilidade de download no site do fornecedor. No entanto, a legislação prevê a obrigatoriedade do envio, e caso não ocorra, a empresa receberá multa de 50% no valor da venda.

Na contabilidade as penalidades também são severas. A não apresentação do SPED Contábil no prazo determinado é de R$ 5 mil por mês ou por fração e ainda a impossibilidade de participar de licitações e concorrências do âmbito público.

No SPED Fiscal a falta de Escrituração do Documento Fiscal de entrada é de 10% no valor da operação identificada. Já o atraso na Escrituração do Livro Fiscal é de 1% em cima dos valores das operações do período. "Quando falamos em 1%, pode parecer uma multa baixa, porém, se pensarmos que ela é aplicada sobre as vendas no período de um mês, o valor é muito alto, ainda mais para empresas que tem grande faturamento mensal", lembra Zanini.

É importante lembrar que já existem tecnologias que auxiliam as empresas na redução desses riscos. "O mercado fornece soluções que validam os arquivos fiscais antes que eles sejam enviados para a SEFAZ. Isso é uma garantia de que no período dos cinco anos sua empresa não terá desfalques nos negócios gerados por multas na área contábil" finaliza Zanini.

Renata dAvila Amaral
Fonte: Administradores.com.br

21 de setembro de 2010

Concursos públicos poderão reservar até 5% de vagas para idosos

Pelo menos 5% das vagas de concursos públicos poderão ser destinadas a candidatos com mais de 60 anos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo impedir essa cota. É o que prevê proposta que poderá estar na pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevista para ocorrer no dia 6 de outubro.

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) já veda a fixação de limite máximo de idade como quesito para admissão em emprego público, ressalvadas as situações em que a natureza do cargo o exigir. O que o autor do projeto (PLS 60/09), senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), propõe é acrescentar a essa lei a reserva da cota para pessoal com mais de 60 anos, o que, segundo argumenta, beneficiará a Sociedade "pela contribuição social e profissional que pessoas mais maduras e experientes podem oferecer".

Ele explica ainda que boa parte dos idosos são hoje chefes de família, com renda média, inclusive, superior aos lares chefiados por não idosos. Em sua argumentação, Valadares cita estimativa indicando que, em 2020, 13% da população do país terá mais de 60 anos, o que representará um contingente em torno de 30 milhões de pessoas. Para o senador, garantir trabalho aos idosos é uma forma de preparar a Sociedade para o crescimento desse segmento. "Não é admissível deslocar o problema para o futuro e não tomar medidas desde logo", alerta Valadares.

O senador por Sergipe registra ainda que a Constituição federal (art. 37) já determina reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos, direito regulamentado pela Lei 8.112/90, a qual fixa cota de até 20% do total de vagas em disputa.

Em seu Voto favorável, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), concordou com Valadares sobre a necessidade de proteção ao crescente contingente de idosos brasileiros. "Crescimento esse que é uma Tendência claramente para os anos vindouros", frisou ela.

Para Lúcia Vânia, o projeto dá ainda esperança às pessoas da terceira idade, as quais, por falta de emprego disponível, enfrentam problemas com "frustração e baixa autoestima".

O projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Se for aprovado na CCJ e não houver recurso para que seja votado em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

15 de setembro de 2010

Começam hoje os processos de exclusão de 35 mil empresas do Simples Nacional

Nesta quarta-feira (15) a Receita Federal do Brasil começa a encaminhar os Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão de 35 mil empresas do Simples Nacional, determinados por débitos com União, estados e municípios referentes aos anos-calendário 2007 e 2008

Após o recebimento do comunicado as empresas têm prazo de 30 dias para quitarem seus débitos, o que somente poderá ser feito por meio de pagamento à vista. Em entrevista à ASN, o chefe da Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica da Receita Federal, Bruno Andrade, explica como se dará o processo e quais são as alternativas para essas empresas.

Das mais de 4,1 mil empresas do Simples Nacional, quantas têm débito e quais os valores?

Bruno Andrade - No total são 560 mil empresas devedoras do Simples Nacional de débitos referentes aos anos-calendários 2007 e 2008. Desses 560 mil devedores nós estamos promovendo a exclusão, nesse terceiro lote, dos 35 mil com maiores débitos.

Essas 560 mil empresas devem quanto?

Bruno Andrade - Elas devem R$ 4,3 bilhões. As 35 mil devem em torno de R$ 2,5 bilhões.

Qual o débito médio dessas empresas?

Bruno Andrade - Varia muito. Temos empresas que deve mais de R$ 1 milhão enquanto há outras devendo R$ 500,00.

Esses créditos são da União, estados e municípios?
Bruno Andrade - Sim. Cerca de 73% desses débitos são da União. Dos 27% restantes 19% se referem ICMS dos estados e 8% do ISS dos municípios.

Nesta quarta-feira começa a emissão das notificações. Como a empresa pode evitar a exclusão do Simples Nacional?

Bruno Andrade - A empresa vai receber o Ato Declaratório Executivo de Exclusão e tem 30 dias, após a ciência desse Ato Declaratório, para fazer a regularização. Há duas formas de regularizar. Se achar que não é devido por qualquer motivo, tem que se dirigir à unidade da Receita para formalizar um processo, apresentar suas razões para contestar esses débitos. Do contrário, é obrigada a regularizar o pagamento da total dos débitos à vista.

Ou seja, tudo tem que acontecer dentro do prazo de 30 dias...

Bruno Andrade - Sim. Existe uma alternativa. Como o efeito da exclusão é no dia 1º de janeiro de 2011, a empresa que recebeu o Ato Declaratório e não teve condições de regularizar sua situação pode, em janeiro de 2011, correr, se regularizar e fazer novamente sua Opção que então não será interrompida. Nós não recomendamos porque até janeiro vão incorrer mais acrescimentos legais e não é recomendável que ela deixe para pagar mais tarde.

Ela pode até perder esse prazo, correr e regularizar, mas tudo até janeiro de 2011.

Bruno Andrade - Exato. Aí é o prazo final, porque se ela chegar dia 1 º de fevereiro e falar que não conseguiu regularizar, não tem jeito, ano que vem vai ficar fora do Simples Nacional de qualquer maneira, porque a Opção é feita no mês de janeiro de cada ano. Sempre lembrando que durante o processo de opção, que é feito na Internet, é feita a verificação

Mesmo que ela não pague nesse prazo de 30 dias, não será automaticamente excluída?

Bruno Andrade - Não. Quando a gente exclui por débitos, sempre o efeito é para 1º de janeiro do ano seguinte e a exclusão é reversível. Focamos na regularização, de acordo com o que está escrito no documento, 30 dias após a ciência, até para se evitar que a empresa deixe para regularizar mais tarde e ocorra o que já aconteceu, chegar em janeiro, ver que não dá para regularizar e perder o prazo de opção.

E como ficam os débitos?

Bruno Andrade - Ficam Ativos até o momento do pagamento, independente de quando for pagar, se for pagar no ano que vem, se for pagar daqui a dois anos, o que é mais prejuízo ainda pra ela, porque é provável que o nome da empresa tenha sido inscrito no Cadin e que o débito tenha sido encaminhado para inscrição em dívida ativa da União e ajuizado na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Então, é melhor não deixar o débito correr, porque além dos acréscimos moratórios, tem os outros prejuízos.

Os débitos adquiridos dentro do Simples não podem ser parcelados?

Bruno Andrade - Não. O Simples Nacional é um regime razoavelmente recente, surgiu em julho de 2007, e o “consórcio” do Simples Nacional, formado pela União, estados e municípios, não tem ainda previsão legal para que esses débitos, hoje recolhidos de forma unificada, possam ser parcelados.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar que prevê um parcelamento automático para débitos das empresas do Simples Nacional. Para que elas possam usufruir esse projeto precisaria ser aprovado e a lei ser sancionada ainda esse ano.

Bruno Andrade - Sim. Aí a lei vai dizer a partir de quando estará vigorando essa condição do parcelamento. Tem que estar prevendo para que ocorra neste ano ainda, já que a exclusão vai ocorrer em 1º de janeiro de 2011.

Há casos de empresas do Simples Nacional que estão recorrendo e ganhando na Justiça o direito de parcelar, como ocorreu recentemente em São Paulo...

Bruno Andrade - Existem atos isolados de empresas que recorreram à Justiça com decisões variadas. Mas como regra geral não há essa possibilidade de parcelamento.

Agora, é pesado para pagar tudo à vista...

Bruno Andrade - Nesse caso colocamos os 35 mil maiores devedores e se eles são os 35 maiores devedores, provavelmente são os de maior Faturamento também. E o débito é proporcional ao faturamento. Provavelmente as empresas menores, que não estão recebendo esse lote de exclusão agora, não têm Faturamento tão alto assim.

Esse lote já está com juros embutidos? Se não pagar, vão correr mais juros?

Bruno Andrade - A multa de mora é 0,33% ao dia limitada a 20%. Então, já está com a multa de mora na sua totalidade, os 20%. Os juros de mora são a taxa Selic, que é constantemente atualizada. Se ele for pagar hoje, daqui a 2 ou 5 meses, é a taxa Selic que vai acumulando, então ele vai pagar um valor maior. Fora isso, ele vai ter o nome inscrito no Cadin, o que deve resultar em restrições bancárias. Por exemplo, e ele vai ter o débito inscrito na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e sofrer todas as consequências do ajuizamento.

Esse é o terceiro lote de exclusões. Quantas empresas já foram excluídas?

Bruno Andrade - Em 2008, promovemos a exclusão, por comando da Lei Complementar 123, dos lotes 1 e 2. Do total de 416 mil empresas que foram intimadas, em torno de 250 mil não regularizaram a acabaram sendo excluídas de 2008 para 2009.

Por problemas de débitos também?

Bruno Andrade - Sim. Das exclusões que fazemos em lote, as duas de 2008 e a terceira que faremos agora, todas são por motivo de débitos. As exclusões por outro motivo, como por causa da CNAE, uma empresa que passou a ter uma atividade impeditiva, essa exclusão é pontual. Em lote somente por débitos.

Quando ocorrem os próximos lotes de exclusão?

Bruno Andrade - No ano que vem pretendemos emitir outros lotes. No segundo semestre teremos as informações carregadas nos nossos sistemas de controle dos crédito tributário, para que os próximos lotes de exclusão já englobem débitos de 2009 e 2010.

Fonte: Agência Sebrae

14 de setembro de 2010

Projeto reduz Cofins das empresas da área de serviços

A proposta altera a Lei 10.833/03 para estender a essas empresas a incidência cumulativa da Cofins, com alíquota de 3%.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7617/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que reduz a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa.) para todas as empresas prestadoras de serviços.

A proposta altera a Lei 10.833/03 para estender a essas empresas a incidência cumulativa da Cofins, com alíquota de 3%. Atualmente, a maioria das empresas da área de serviços está incluída na regra da incidência não cumulativa da Cofins, com alíquota de 7,6%.

Segundo Bala Rocha, a não cumulatividade da Cofins funciona, razoavelmente, para o setor industrial, que pode descontar créditos correspondentes aos insumos utilizados no processo industrial, e para o comércio atacadista e varejista, que pode descontar créditos correspondentes ao valor das mercadorias adquiridas para revenda.

"Entretanto, a nova Cofins não se ajusta, de modo algum, às atividades do setor de serviços, que não utiliza insumos nem revende mercadorias", afirma. "A Cofins, incidindo sobre a receita bruta, tem a natureza de um imposto sobre a renda bruta, com um aumento de 153% na alíquota. Por essa razão, impõe-se a exclusão de todo o setor de serviços – e não apenas algumas atividades, como telecomunicações – da atual sistemática de incidência não cumulativa da Cofins, com a manutenção da alíquota de 3% sobre o faturamento."
Fonte: DCI

13 de setembro de 2010



Hoje a terceira geração da Organização Duarte Contábil, Veridiana Duarte Alves, está completando idade nova. Que "Papai do Céu" conceda saúde e união em nossas vidas!.

12 de setembro de 2010

Tradução de uma saudade.


“Êta saudade braba rondando meu coração...”, “Porque você se foi?, porque será?...”. Quantos já cantaram a saudade procurando expressar todo o sentimento em palavras?, e no final tudo é apenas um GRITO com toda a força e todo ar do nosso peito. Eu hoje estou seca, sem ar, de tanto gritar, em silêncio, minha saudade de você. Quanta paz eu sentia no teu colo, quando eu deitava, você me abraçava e cantava em meu ouvido até que eu dormisse. Quanta história do passado ouviu da tua voz rouca..., aprendi a ser forte como você. Sou tua herdeira... dos teus sonhos...; Sei que estás bem e que vem me visitar, às vezes, em meus sonhos. Um dia, há dois anos, te disse descansa em paz e vi você dormir tranqüilo, porque já tinha terminado sua missão. Quero que saiba que continuo cantando a cantiga de ninar que você me ensinou, para meus filhos... ”Não embarco na canoa porque já furou, tenho medo de água fria que já me molhou...”, quanta filosofia tinha nesta letra e eu não entendia, mas hoje entendo e assim consigo ter você sempre perto. É um sentimento tão profundo que não cabe em palavras. Recebe meu eterno abraço e até breve... Vozinho (João Silvestre Duarte). Tua neta Veridiana Duarte. 12.09.2010.