30 de dezembro de 2009

Lula aprova licença-maternidade de seis meses;

Os 60 dias serão contados a partir do primeiro dia após o término de vigência do benefício, segundo dita a nova legislação, que tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Flávia Furlan Nunes


A licença-maternidade de seis meses foi aprovada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no DOU (Diário Oficial da União) do dia 23 de dezembro, por meio do decreto 7.052.

O decreto institui o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade. Pelas regras, será beneficiada pela ampliação do direito a empregada da empresa que participar do programa e que requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.

Os 60 dias serão contados a partir do primeiro dia após o término de vigência do benefício, segundo dita a nova legislação, que tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Adoção de crianças

O decreto diz que a prorrogação também se aplica no caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, pelos seguintes períodos:

por 60 dias, quando se trata de criança de até um ano de idade;
por 30 dias, quando se trata de criança entre um e quatro anos de idade completos;
por 15 dias, quando se trata de criança entre quatro e oito anos de idade completos;

As regras

No período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, exceto nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. Além disso, a criança não poderá ser mantida em creche ou similar. Nestes casos, perde-se o direito à prorrogação.

De acordo com as regras, a empresa tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação da licença-maternidade, sendo que está vedada a dedução como despesa operacional.


InfoMoney

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 29 de Dezembro de 2009

20 de dezembro de 2009

Empresas também terão de informar seus estoques à Receita Federal em 2010

A partir de 2010, além de ter que informar todos os dados contábeis e fiscais à Receita Federal através do SPED – novo sistema de escrituração digital obrigatório - todas as empresas optantes pelo Lucro Real precisarão informar, também, seus estoques.

A partir de 2010, além de ter que informar todos os dados contábeis e fiscais à Receita Federal através do SPED – novo sistema de escrituração digital obrigatório - todas as empresas optantes pelo Lucro Real precisarão informar, também, seus estoques.

“A partir do próximo ano as empresas já deverão informar à Receita os valores de seu inventário que serão checados com as informações enviadas através do Sped Contábil. Por isso, é necessário trabalhar com o maior nível de detalhamento possível desses dados a fim de evitar problemas futuros“, explica Luis Claudio Palese, especialista contábil da CCA Consultores.

A grande dificuldade na adequação desta nova exigência legal, segundo Palese, é a mudança de hábito pela qual as empresas deverão passar. “Na verdade, as empresas precisam se atentar à necessidade de detalhamento das operações realizadas em seus sistemas internos.

Através do Livro de Controle de Produção e Estoque toda a movimentação dos itens adquiridos deverá ser informada conforme leiaute estabelecido pela Receita Federal. Alguns problemas podem ser mais complicados de resolver como, por exemplo, um determinado produto que é adquirido pela companhia e que pode ao mesmo tempo ser destinado à revenda ou ser um insumo da linha de produção. Esse detalhe é importante, pois o objetivo do Fisco é rastrear e identificar as operações realizadas no estoque.”, esclarece o especialista.

Com as indústrias, mesmo entendendo que há sempre um estoque de matérias-primas a informar, também pode haver confusão no entendimento das novas regras, pela quantidade de detalhes do sistema. “Para atender à legislação adequadamente, as organizações vão ter que aumentar a qualidade do controle de seus estoques e verificar se sua contabilidade – interna ou externa - está apta a auxiliá-las em todos os processos do SPED para 2010”, completa Palese.

O especialista alerta também para que as empresas não deixem a adequação às novas normas da Receita Federal para a última hora. A multa para quem não cumprir o prazo pode chegar a R$ 5 mil ao mês.

Fonte: Administradores.com.br

10 de dezembro de 2009

Previdência Social define metas para 2010.

Da Redação (Brasília) – O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinaram, nesta quinta-feira (10), o Contrato de Gestão denominado Termo de Compromisso de Resultados do Plano de Ação 2010. Pela primeira vez, nos 86 anos da Previdência Social, o termo foi construído e assinado pelos gerentes de agência, gerentes-executivos, superintendentes regionais, o presidente do INSS, Valdir Simão, e pelo ministro José Pimentel. O Contrato de Gestão busca alinhar toda a estrutura do INSS com o Plano Estratégico da Previdência Social (2009-2015), estabelecendo metas e resultados a serem cumpridos.

Pelo termo, todas as esferas do INSS e do MPS se comprometem a atingir uma série de metas, de acordo com a especificidade das regiões. O objetivo é o de melhorar ainda mais o atendimento a aposentados, pensionistas e demais segurados em todos os procedimentos realizados pelo INSS.

O termo de compromisso será publicado, na íntegra, no Diário Oficial da União. No ato da assinatura, o ministro Pimentel destacou que as melhorias no atendimento aos segurados são fruto do empenho dos servidores na construção de uma nova Previdência Social, que reconhece o direito dos trabalhadores em apenas 30 minutos.

“A Previdência Social mudou sem mudar de lado. Continuamos cuidando bem do trabalhador e de sua família. Isto é feito com o compromisso que temos de construir um país mais justo, mais humano e mais acolhedor. Em uma Previdência Social nova, nossos servidores são reconhecidos porque cuidamos bem das pessoas”, disse Pimentel.

O presidente do INSS, Valdir Simão, disse que a melhoria no atendimento do INSS com o reconhecimento automático de direitos, previsto na Lei Complementar 128/08, só foi possível graças ao planejamento de ações feito pela Previdência Social, INSS e Dataprev. Para 2010, Valdir Simão anunciou que o Plano de Ação do INSS é “muito mais ousado” e trará mais conforto e eficiência no atendimento à população.

Previdência Social
Informações para Imprensa
Klécius Henrique
(61) 2021-5113
ACS/MPS

4 de dezembro de 2009

DCTF: Receita divulga normas

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, na segunda-feira (30), a Instrução Normativa nº 974 da Receita Federal que estabelece as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010.

Devem apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, as pessoas jurídicas de direito privado em geral. Dentre as empresas dispensadas de apresentar a DCTF estão as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.

No documento deverá conter informações sobre impostos e contribuições federais como: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Imposto de Renda Retido na Fonte, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social dentre outros.

A alteração das informações prestadas será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora que terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo integralmente. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeita a multa.

Fonte: Fenacon