31 de maio de 2009

Instrução Normativa RFB nº 942, de 27 de maio de 2009

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008, será efetuada em 7 (sete) lotes, e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF2009) nas seguintes datas:

I - 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2009;

II - 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2009;

III - 3º (terceiro) lote, em 17 de agosto de 2009;

IV - 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2009;

V - 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2009;

VI - 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2009; e

VII - 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2009.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2009 na seguinte ordem:

I - Internet;

II - disquete; e

III - formulário.

§ 1º Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

§ 2º Para cada forma de apresentação de que trata o caput, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das DIRPF2009.

Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2009 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Fonte: Receita Federal

23 de maio de 2009

Instrução Normativa RFB nº 939, de 19 de maio de 2009

Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.0 (Dacon Mensal-Semestral 2.0).

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.0 (Dacon Mensal-Semestral 2.0).

Parágrafo único. O Dacon Mensal-Semestral 2.0, de reprodução livre, está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

Art. 2º O Dacon Mensal-Semestral 2.0 destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, Fusão e cisão total ou parcial.

Parágrafo único. A apresentação de Dacon Mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA
Fonte: SRF

18 de maio de 2009

Receita vai anistiar multa de 500 mil pequenas empresas

O Comitê Gestor do Simples Nacional vai perdoar a multa de mais de meio milhão de pequenas empresas brasileiras que perderam o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples (DASN). Apesar de não reconhecer oficialmente que possa ter havido problemas no sistema de envio, a Receita Federal publica na terça-feira que vem a Resolução 59, anulando a multa de R$ 200 das declarações transmitidas entre os dias 5 e 20 de maio; depois, portanto, do último dia do prazo (dia 4).

A Receita confirma o recebimento de 2,55 milhões de declarações, de um total estimado de 3,1 milhões de pequenos negócios, mas há divergências nos números. Segundo informações da assessoria de imprensa, em Brasília, o sistema não parou no último dia do prazo, mas algumas pessoas não conseguiram transmitir a declaração em função do acúmulo de acessos simultâneos. Apenas no dia 4, houve 225,9 mil entregas, mais do dobro em relação ao dia 30, em que foram registrados 104,2 mil envios.

“A Receita preferiu anular as multas, em vez de prorrogar o prazo de entrega, que seria um reconhecimento dos entraves do sistema”, argumenta o contabilista Olival Gonzaga de Resende, presidente do Conselho de Micro e Pequenas Empresas da ACMinas. Segundo ele, causou estranheza o Balanço dos últimos 10 dias de entrega da declaração, divulgado pela própria Receita, que não somou mais de 900 mil entregas. “Se esses dados estiverem certos, quase 2,2 milhões descumpriram o prazo e vão ser obrigadas a pagar multa”, alerta.

“No último dia, a maioria dos contadores que eu conheço não conseguiu transmitir a declaração. Minha equipe começou a trabalhar às 7h e encerrou expediente à meia-noite”, afirma Sauro Henrique de Almeida, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-MG). Ele diz ter ficado pessoalmente entre as 16h e as 19h baixando o programa na tentativa de entregar a declaração de uma única microempresa.

Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor, Silas Santiago, para a tomada de decisão, foram considerados os problemas técnicos ocorridos no último dia do prazo de entrega nos sistemas eletrônicos de recepção das Declarações Anuais do Simples Nacional, o que teria dificultado a entrega por parte dos contribuintes.

Desde o dia 4, o Leão está sendo pressionado por entidades que representam os pequenos negócios e associações de contabilistas. Os representantes encaminharam ofícios ao poder público, argumentando que, além da lentidão do sistema, enfrentaram outra dificuldade de ordem prática. Segundo o documento, as contas de 99% das microempresas estão centralizadas em escritórios de contabilidade, que teriam ficado sobrecarregados até o dia 30 com a entrega das declarações do Imposto de renda das pessoas físicas. Até o dia 4, elas tiveram apenas um dia útil para preencher milhares de declarações.

Fonte: Classe Contábil

13 de maio de 2009

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

A Lei Complementar 128/2008 cria a figura do Microempreendedor Individual – MEI, com vigência a partir de 01.07.2009.

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (adiante reproduzido) - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

No caso de início de atividades, o limite de receita será de R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

TRIBUTAÇÃO

O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tri­butos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês

O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

I - R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

II - R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

III - R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

O Microempreendedor Individual não estará sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal. Portanto, não estará sujeito ao recolhimento das alíquotas previstas nas tabelas do Simples Nacional.

VEDAÇÕES

Não poderá optar pela sistemática de recolhimento pelo MEI:

I - cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V da Lei Complementar 123/2006, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;

II - que possua mais de um estabelecimento;

III - que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou

IV - que contrate empregado, exceto em relação ao empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

ENQUADRAMENTO

A opção pelo SIMEI:

I - será irretratável para todo o ano-calendário;

II - para a empresa já constituída, deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Para as empresas em início de atividade com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de julho de 2009, a realização da opção pelo SIMEI será simultânea à inscrição no CNPJ.

O empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30 de junho de 2009 não poderá optar pelo SIMEI no ano-calendário de 2009.

MEI COM UM ÚNICO EMPREGADO

Poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Nesta hipótese o MEI:

I - deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, devendo cumprir o disposto no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991 (informação ao INSS dos fatos geradores via GFIP);

III - está sujeito ao recolhimento da contribuição do INSS patronal, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição.

Fonte: portal tributário

5 de maio de 2009

Sped: seis passos para autenticação do livro contábil

O prazo para a substituição da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais, conforme norma do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), acaba em setembro próximo para 35 mil empresas brasileiras.

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O processo, chamado oficialmente de Escrituração Contábil Digital (ECD), mais conhecido pelos empresários como Sped Contábil, é um dos três componentes do Sped, iniciado pelo governo há cerca de oito anos.

De acordo com o autor do livro "Big Brother Fiscal sobre o Sped", Roberto Dias Duarte, a autenticação do livro contábil pode ser feita em seis passos simples, apresentados na sequência

1º Contabilidade
Ter o arquivo da Escrituração Contábil Digital (ECD) validado pelo Programa Validador (PVA) é só um pequeno passo. É preciso também conferir os relatórios contábeis para verificar se eles são coerentes com as operações de entrada, saída e estoque. A movimentação financeira deve ser representada corretamente, o balanço patrimonial e as demonstrações de resultado devem estar íntegros. “Ou seja, você passaria em uma auditoria (eletrônica)?”, questiona o especialista.

2º Certificados digitais
É preciso que os representantes legais da empresa perante à Junta Comercial possuam certificado digital (e-CPF) tipo A3 (token ou cartão). Também é necessário treinar o contabilista para que ele esteja apto a assinar documentos digitais. “Cuidado com problemas de última hora. Tecnologia falha, tanto o software quanto o hardware. Quase sempre na hora mais inadequada”, ponderou.

3º Livros a serem autenticados
O terceiro passo é definir quais livros serão enviados eletronicamente, dentro das seguintes opções: G, R, A, Z ou B. “Teoricamente basta enviar os livros eletrônicos análogos aos livros em papel que são autenticados todos os anos. Na prática, essa decisão deve pesar os riscos fiscais e gerenciais da organização”, explicou Duarte.

4º Transmissão para Receita Federal
“Transmitiu o arquivo, já pode dormir em paz? Negativo”, afirmou o especialista, que indica ser necessário, ainda, aguardar a transmissão do arquivo da ECD da Receita Federal para a Junta Comercial. “No meu caso, os livros foram recebidos pela RFB dia 16/03/2009 e chegaram na JUCEMG em 26/03/2009. De certa forma, “dei azar” pois a JUCEMG estava realizando uma troca nos sistemas de comunicação com a RFB”, contou.

5º Transmissão da RFB para Junta Comercial
Quando os livros digitais chegam aos computadores da Junta, é necessário obter a Guia de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os serviços de autenticação. No caso de Duarte, a JUCEMG tinha em seu site um serviço de auto-atendimento onde é possível obter o DAE. O valor pago foi de R$ 75 por livro.

6º Compensação
Após o pagamento dos serviços da Junta, é preciso aguardar a compensação do título. No caso específico do especialista, o pagamento foi realizado dia 26 de março. Já no dia 30 os livros digitais tiveram seu status alterado para “Em análise. A Junta Comercial já obteve a confirmação do pagamento e está analisando o livro digital.” O termo de autenticação foi liberado no dia 31 seguinte.

Conforme Duarte, o processo não tomou muito tempo. “Contudo, aconselho a contabilistas e empresários a não deixarem para realizar tais procedimentos muito perto do prazo final. Particularmente, prefiro trabalhar com tranquilidade e evitar imprevistos”, aconselhou.

Fonte: Financial Web - Data: 04/05/09