29 de abril de 2009

APROVADA RESOLUÇÃO SOBRE O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Em reunião de 27/04/2009, o Comitê Gestor aprovou a Resolução CGSN nº 58, que dispõe sobre o Microempreendedor Individual – MEI, no âmbito do Simples Nacional, que produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

A figura do MEI, criado pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, representa uma grande oportunidade para que o empresário individual venha a se formalizar, pagando pequenos valores fixos mensais, passando a exercer sua cidadania e tendo direito a benefícios previdenciários.

CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO
As condições para enquadrar-se como MEI são as seguintes:

ü Ter auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00

o Para empresas novas, o limite é de R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício.

ü Ser optante pelo Simples Nacional

ü Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa

ü Não ter filiais

ü Exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58. Para facilitar o entendimento, será disponibilizada tabela de ocupações típicas para o MEI – anexa a este Comunicado.

ü Ter no máximo 1 empregado que receba até 1 Salário Mínimo (ou o salário-mínimo da categoria profissional).

RECOLHIMENTO

O MEI recolherá, mensalmente, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS:

ü R$ 51,15 (11% do salário mínimo) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual)

o (esse valor será reajustado anualmente)

ü R$ 1,00 de ICMS

ü R$ 5,00 de ISS

Com isso, termos os seguintes valores mensais totais (válidos para 2009):

ü R$ 52,15 – para o comércio ou indústria

ü R$ 56,15 – para o prestador de serviços

ü R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços)

No PGDAS – Programa Gerador do DAS, serão criados os seguintes facilitadores:

a) Criação do submódulo PGMEI, para emissão dos documentos de arrecadação do MEI;

b) Acesso livre, com ausência de qualquer código ou senha;

c) Possibilidade de emissão imediata e simultânea de todos os documentos de arrecadação (DAS) para todos os meses do ano-calendário.

OPÇÃO PELO SIMEI

A opção pela sistemática de recolhimento por valores fixos – SIMEI será efetuada:

a) Para empresas criadas a partir de 01/07/2009: juntamente com a inscrição no CNPJ, utilizando-se o processo simplificado que será regulamentado pelo Comitê Gestor da Redesim (CGSIM).

b) Para empresas existentes até 30/06/2009: somente a partir do ano-calendário 2010, abrindo-se a oportunidade em janeiro de cada ano.

DESENQUADRAMENTO POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA
Quando o MEI exceder a receita bruta anual, será desenquadrado:

a) A partir do ano-calendário subsequente ao do excesso, quando a receita bruta total for de até R$ 43.200,00. Nesse caso, recolherá os tributos relativos ao excesso juntamente com a competência janeiro do ano-calendário seguinte. Passará a recolher os tributos pelo regime do Simples Nacional também a partir do ano-calendário seguinte;

b) Retroativamente ao ano-calendário do excesso, quando a receita bruta total for maior do que R$ 43.200,00. Nesse caso, terá que recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.

CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO
O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Nesse caso, ele deverá:

a) recolher, em Guia da Previdência Social – GPS, a cota patronal previdenciária de 3% juntamente com a cota do empregado de 8%, totalizando 11% sobre a remuneração;

b) preencher e entregar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS – depositando a respectiva cota do empregado.

PROIBIÇÃO DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA
O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao MEI, e não à empresa que o contrata.

Significa, também, que a criação do MEI não tem a finalidade de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em MEI de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

Isso não impede que o MEI preste serviços a pessoa jurídica, desde que:

a) Os serviços NÃO constituam necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim;

b) A prestação de serviços NÃO ocorra nas dependências da empresa contratante e nem na de terceiros indicada pela contratante.

Exemplos: Uma fábrica de bolas de futebol não poderá contratar MEI para participar do processo de fabricação, mesmo que nas dependências do MEI. Caso a mesma fábrica necessite de um cozinheiro para seu refeitório, também não poderá contratar MEI, haja vista que a necessidade é permanente. A mesma fábrica de bolas poderá contratar MEI, por exemplo, para lavar os tapetes da recepção da fábrica, desde que tal atividade seja eventual, não periódica e efetuada nas dependências do MEI.

O MEI que exercer as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode efetuar cessão de mão-de-obra. Nesse caso, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo – contribuinte individual, devendo recolher a cota patronal previdenciária de 20% juntamente com a cota previdenciária do segurado (11%), além de inserir as informações na GFIP. Essas obrigações subsistem mesmo que a contratação ocorra por empreitada.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

25 de abril de 2009

Dia do Contabilista.


A Organização Duarte Escritório Contábil, deseja a todos os colegas contablistas, felicidades e realizações, sempre!.

"Não abandone a confiança quando seu ego pensa que a coisas deveriam ser diferentes do que elas são. (wayne Dyer)

19 de abril de 2009

CFC participa de reunião sobre o MEI

Entidades de vários setores da economia do País reuniram-se no dia 30 de março, no Ministério da Previdência Social, para definirem ações para a implantação do microempreendedor individual (MEI), prevista para ocorrer no dia 1º de julho.

Segundo o ministro José Pimentel, a inclusão do microempreendedor individual no sistema previdenciário culminará em um sistema que permitirá a formalização de forma simplificada e rápida. "A formalização acontecerá em até meia hora", disse o ministro.

Pimentel sugeriu que fosse realizada uma reunião nacional com os secretários de estado e com os governadores para que seja demonstrado como ocorreá o processo de implantação do MEI. Para o ministro, "é de fundamental importância que todos tenham conhecimento do trabalho que está sendo feito e a nossa preocupação é que o microempreendedor possa ter acesso ao crédito, possa crescer."

Durante a reunião, algumas ações foram definidas, como, por exemplo, a realização de um debate entre as Secretarias de Trabalho dos estados e o Ministério da Indústria e Comério (MDIC), reponsável pelo portal do MEI e de um seminário no Congresso Nacional entre deputados e senadores, além de um maior envolvimento dos contadores no processo de formalização dos microoempreendedores em todo o Basil.

Segundo o vice-presidente Operacional do CFC, Juarez Domingues Carneiro, que representou a presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Maria Clara Cavalcante Bugarim, disse que a entidade está à disposição para contribuir na divulgação do MEI.

Fonte: CFC

14 de abril de 2009

Uma revolução na contabilidade

Nunca, nos últimos tempos, contabilistas, consultores tributários e auditores estiveram tão assoberbados de trabalho. No início deste ano, entrou em vigor a Lei nº 11.638, o primeiro passo para colocar o País dentro das normas internacionais de contabilidade. A legislação ainda está sendo esmiuçada e requer constante atualização dos profissionais. Antes dela, os contabilistas estavam e ainda estão voltados à implantação do Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped), que no futuro vai obrigar grande parte das empresas a apresentar ao fisco seus livros e documentos fiscais de forma digitalizada. Além disso, tramita no Congresso Nacional a Medida Provisória nº 449, que traz numerosas alterações tributárias.

"É um ano pródigo. E pode-se dizer que as empresas de auditoria e contabilidade estão na contramão da crise", diz o sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes, Ênio De Biasi. Para atualizar os profissionais que atuam na área, a empresa está preparando um curso denominado Programa de Excelência Contábil (PEC), que vai da segunda quinzena de abril até novembro. Enquanto boa parte das empresas estuda demitir funcionários para cortar custos em decorrência da crise global, a De Biasi, há 19 anos no mercado, está à procura de bons profissionais na área de auditoria contábil. "Especialmente, a Lei nº 11.638 trouxe mudanças significativas que vão obrigar os profissionais a reaprender contabilidade", diz De Biasi.

Para o sócio-diretor da BDO Trevisan, Antonio de Pádua Soares Pelicarpo, há realmente uma sobrecarga de trabalho, mas por uma causa justa. "Até então, os balanços contábeis eram feitos para atender o fisco. As novas regras trazem maior transparência às demonstrações contábeis, que passam a ser elaboradas com foco no investidor", resume. Ele lembra que uma das novidades da também chamada Lei das S.A. é a obrigatoriedade de todas as companhias com faturamento acima de R$ 240 milhões passarem por auditorias e publicar balanços.

O vice-presidente de fiscalização do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Enory Spinelli, explica que há um longo caminho a percorrer. Isso porque as empresas vão demorar entre dois e três anos para se adequar às novas regras no campo contábil. No momento, Spinelli chama a atenção para a Medida Provisória nº 449, em tramitação no Congresso. A norma trata da nova estrutura das demonstrações contábeis, mas também promove mudanças tributárias. Cria, por exemplo, um programa de parcelamento de dívidas tributárias.

Sobre o Sped, Spinelli lembra que essa nova forma de prestar contas ao fisco, por meio de arquivos digitais, vem sendo discutida há alguns anos, mas só recentemente a Receita Federal selecionou um grupo de empresas para um projeto-piloto. "É uma revolução, e gradativamente as empresas vão migrar para esse modelo, que busca eliminar a prestação de contas por meio do papel", completa. Embora considere positiva a novidade, ele defende uma reforma tributária para eliminar a burocracia e os custos do processo.

Fonte: Diário do Comércio

9 de abril de 2009

PE/ICMS - Contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão entregar a GIM-PE até 30.04.2009

PORTARIA SF Nº 058, DE 06.04.2009

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de obter informações necessárias para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios . IPM, de que trata a Lei Complementar Federal nº 63, de 11.01.90, bem como o disposto na Resolução CGSN nº 055, de 23.03.2009, que altera a CGSN nº 10, de 28.06.2007, para autorizar os Estados a exigir, da empresa optante pelo Simples Nacional, a entrega da declaração simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, prevista no art. 4º da mencionada Resolução CGSN nº 10, de 2007, RESOLVE

I . Fica sujeito à entrega, até 30.04.2009, do documento de informação econômico-fiscal Guia de Informação do ICMS para Microempresa . GIM-PE, nos termos da Portaria SF nº 154, de 15.07.2002, e alterações, o contribuinte que, durante o exercício de 2008, optou por recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, relativamente ao citado período;

II . O contribuinte que, obrigado à entrega da GIM-PE nos termos do inciso I, tenha entregue arquivos digitais do Sistema de Escrituração Fiscal . arquivo SEF, relativamente ao período ali referido:

a) na hipótese de ter entregue a totalidade dos arquivos SEF, fica dispensado da entrega do mencionado documento;

b) caso tenha entregue até 5 (cinco) arquivos SEF, deve excluir do citado documento as informações constantes dos arquivos entregues;

II . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III . Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.04.2009

7 de abril de 2009

"Consciência"


"Para descobrir que o céu é azul em qualquer parte não é preciso dar a volta ao mundo".
Goethe


- Dia Mundial da Saúde(ONU).

Último dia da DCTF!

Atenção!!

Último dia para envio da DCTF referênte ao segundo semestre de 2008.

Veridiana Duarte.

6 de abril de 2009

Fortes chuvas em Recife.



Apenas para registrar o caos formado por aproximadamente 3h de chuvas fortes em Recife hoje pela manhã.
Ficamos completamente mergulhados num "mar de lama".

Prejuízos por todos os lados!.

Veridiana Duarte

2 de abril de 2009

FGTS - Comunicado de Revogação de Certificado – CPF/CIC

1. A CAIXA Econômica Federal, na condição de Agente Operador do FGTS, informa que, objetivando a adequação operacional e normativa vinculada aos certificados digitais, estará revogando, no próximo dia 13/04/2009, o seu Certificado Eletrônico para uso do Conectividade Social, visto que o mesmo foi gerado para empregador/responsável registrado com inscrição CPF/CIC.

2. Considerando a normatização vigente, os Certificados Eletrônicos para uso do Conectividade Social somente serão válidos quando gerados para pessoa jurídica ou equiparada registrados com inscrição CNPJ/CEI.

3. Assim, solicitamos a V. Sª, na forma da Circular CAIXA 450/2009, adotar as providências necessárias para a obtenção de nova certificação eletrônica, junto a uma de nossas agências de sua escolha/relacionamento, até a data supracitada, de modo a evitar solução de continuidade de realização dos serviços oferecidos por intermédio do Conectividade Social.

3.1. Caso V. Sª não possua as inscrições (CNPJ/CEI) deverá, previamente, providenciá-la(s) junto aos órgãos competentes.

Atenciosamente,

Caixa Econômica Federal
Gerência de Filial de FGTS - Recife