20 de fevereiro de 2009
Leão começa a morder daqui a duas semanas
No próximo dia 2, a partir das 8h, iniciam as entregas das declarações do Imposto de Renda, quando será disponibilizado o Programa Gerador de Declaração (PGD) na internet. O prazo para que os contribuintes façam a declaração vai até a meia-noite do dia 30 de abril. Em todo o País, são esperadas 25 milhões de declarações. O agendamento do pagamento do imposto, desde a primeira cota ou cota única, é uma novidade. Para ter direito ao parcelamento, o contribuinte deve entregar a declaração até 31 de março.
Para quem enviar as informações após esse prazo, o agendamento estará disponível apenas à segunda cota. O PGD também apresentará o preenchimento unificado da declaração. Isto significa que todas as fichas devem ser preenchidas, independentemente da forma de tributação escolhida. Ao final do preenchimento, o programa vai indicar a forma de tributação que é mais favorável.
A declaração poderá ser feita pela internet, pelo programa de transmissão Receitanet, por disquete nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal e por formulário, que custa R$ 4 nas agências dos Correios. Devem declarar o Imposto de Renda as pessoas que receberam em 2008 mais de R$ 16.473,72.
17 de fevereiro de 2009
Simples Nacional - Prazo para opção termina nesta sexta-feira
O prazo para que as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optem pelo Simples Nacional termina na próxima sexta feira, dia 20.02.2009, às 20h (horário de Brasília).
A partir de hoje, dia 17.02.2009, os resultados dos pedidos que apresentaram pendências serão divulgados no Portal do Simples Nacional, disponível no site da RFB.
Nesta data não haverá indeferimento. A divulgação tem por finalidade tão somente deferir a opção das ME e das EPP que já tenham regularizado as pendências que impediam a adesão ao Simples Nacional.
Fonte: Editorial IOB
A partir de hoje, dia 17.02.2009, os resultados dos pedidos que apresentaram pendências serão divulgados no Portal do Simples Nacional, disponível no site da RFB.
Nesta data não haverá indeferimento. A divulgação tem por finalidade tão somente deferir a opção das ME e das EPP que já tenham regularizado as pendências que impediam a adesão ao Simples Nacional.
Fonte: Editorial IOB
13 de fevereiro de 2009
Previdenciária - Nova tabela de contribuições previdenciárias dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
A Portaria Interministerial nº 48/2009, publicada no DOU de hoje, 13.02.2009, entre outras providências, divulgou a nova tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 1º.02.2009; reajustou em 5,92% os benefícios mantidos pela Previdência Social; definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela Portaria nº 48/2009, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade:
a) R$ 25,66 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40;
b) R$ 18,08 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 e igual ou inferior a R$ 752,12.
Segue a tabela com os novos índices para recolhimento da contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º.02.2009:
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até 965,67 - 8,00
de 965,68 até 1.609,45 - 9,00
de 1.609,46 até 3.218,90 - 11,00
Fonte: Editorial IOB
Dentre os novos valores estabelecidos pela Portaria nº 48/2009, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade:
a) R$ 25,66 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40;
b) R$ 18,08 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 e igual ou inferior a R$ 752,12.
Segue a tabela com os novos índices para recolhimento da contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º.02.2009:
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até 965,67 - 8,00
de 965,68 até 1.609,45 - 9,00
de 1.609,46 até 3.218,90 - 11,00
Fonte: Editorial IOB
11 de fevereiro de 2009
Instrução Normativa RFB nº 914, de 6 de fevereiro de 2009
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1o Fica aprovado, para o ano-calendário de 2009, o programa multiplataforma "Livro Caixa da Atividade Rural", relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano-calendário de 2009.
Art. 2o O programa possui:
I - 1 (um) instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows;
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3o Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, quando da elaboração da mesma.
Art. 4o O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço.
Art. 5o O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.
Art. 5o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Art. 1o Fica aprovado, para o ano-calendário de 2009, o programa multiplataforma "Livro Caixa da Atividade Rural", relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que explore atividade rural, no ano-calendário de 2009.
Art. 2o O programa possui:
I - 1 (um) instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows;
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3o Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, quando da elaboração da mesma.
Art. 4o O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
Art. 5o O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009.
Art. 5o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
3 de fevereiro de 2009
A Equipe da Organização Duarte agradece!!
Este ano a Organização Duarte Escritório Contábil está completando 55 anos de Serviços Contábeis prestados á Cidade do Cabo de Santo Agostinho/PE. Queremos agradecer a confiança em nós depositada por nossos clientes, funcionários, familiares e amigos. Que tenhamos ainda bons frutos!
Abraços!
Família Duarte
Foto: Priscila, Clara, Aneli e Veridiana (parte da família Organização Duarte)
1 de fevereiro de 2009
Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2008 - Afastamentos - Informações
Os afastamentos a seguir devem ser declarados na Rais, ano-base 2008, com os seguintes códigos:
10 - acidente do trabalho típico (ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa);
20 - acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência-trabalho-residência);
50 - licença-maternidade;
60 - serviço militar obrigatório.
Durante o período do afastamento, o campo remuneração mensal deve ser assim preen-chido:
a) trabalhador celetista - informar remuneração somente nos casos em que houver pagamento pelo empregador durante o período do afastamento;
b) servidor público - informar a remuneração mensal percebida do órgão durante o período do afastamento.
Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassarem o ano-base, a data do fim será 31 de dezembro, pois a informação refere-se ao ano-base 2008.
(Manual da Rais - Portaria MTE nº 1.207/2008)
Fonte: IOB
10 - acidente do trabalho típico (ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa);
20 - acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência-trabalho-residência);
50 - licença-maternidade;
60 - serviço militar obrigatório.
Durante o período do afastamento, o campo remuneração mensal deve ser assim preen-chido:
a) trabalhador celetista - informar remuneração somente nos casos em que houver pagamento pelo empregador durante o período do afastamento;
b) servidor público - informar a remuneração mensal percebida do órgão durante o período do afastamento.
Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassarem o ano-base, a data do fim será 31 de dezembro, pois a informação refere-se ao ano-base 2008.
(Manual da Rais - Portaria MTE nº 1.207/2008)
Fonte: IOB
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