21 de janeiro de 2009

Prazo para adesão ao Supersimples vai até 30 de janeiro

Cerca de 200 mil micro e pequenas empresas deverão aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2009. A estimativa é da Receita Federal e inclui novas categorias contempladas pela Lei Complementar 128, sancionada em dezembro de 2008 e que ajusta a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A nova lei também permitiu o parcelamento de dívidas com a Receita em até 100 vezes para os empreendimentos que estão aderindo ao Simples pela primeira vez. O prazo final, tanto para aderir quanto para pedir o parcelamento é o dia 30 de janeiro.

As novas categorias empresariais que poderão entrar no Simples são as de serviços de instalação, reparos e manutenção em geral; decoração e paisagismo; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos além de ressonância magnética, serviços de prótese em geral; indústria de bebidas não-alcoólicas e não-refrigerantes; escolas de ensino médio e pré-vestibulares.

O consultor em Políticas Públicas do Sebrae Nacional André Spinola lembra que o parcelamento das dívidas não é permitido às empresas que já foram excluídas do Simples e estão retornando, nem às que já estavam enquadradas no sistema. E o parcelamento em 100 vezes só é garantido para dívidas com a Receita, não valendo para inadimplências com estados e municípios. Nada impede que o empresário tente parcelamento nessas esferas, mas serão negociações caso a caso.

Spínola ressalta ainda que muitos empresários soltam foguetes de alegria com prazos longos de pagamento sem perceberem que, se por um lado vão ter alívio, por outro terão compromisso financeiro e não podem vacilar. “É preciso contabilizar esses custos todo mês. E não podemos esquecer que esses parcelamentos não incluem desconto algum”.

O primeiro passo para quem pretende aderir ao Simples Nacional é clicar no portal da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/) e procurar o banner do Simples Nacional no canto lateral direito da página. No momento do cadastramento, o empreendedor saberá se tem dívidas ou não. Os pagamentos da Receita podem ser parceladas no próprio site, clicando no menu Parcelamento Simples Nacional 2009, que se encontra no centro da página inicial do portal.

Se a dívida for com o estado ou município, é preciso procurar as respectivas secretarias de Fazenda e Finanças e tentar negociar parcelamentos. “Trata-se de uma nova oportunidade a quem estava fora do Simples, mas é preciso ficar atento aos prazos”, afirma o secretário-executivo do Simples Nacional, Silas Santiago. O secretário informa que no final de dezembro de 2008 foram excluídas 258 mil empresas do sistema, sendo que dessas a grande maioria, 240 mil, estavam sem movimentação.

Fonte: Classe contábil

18 de janeiro de 2009

Trabalhador que perder emprego vai pagar INSS no aviso prévio indenizado

Em um momento no qual crescem as demissões por conta da queda do nível de atividade, resultado da crise financeira internacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto, publicado no Diário Oficial (DO) da última terça-feira (13), de número 6727, que determina a cobrança da alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no pagamento do aviso prévio indenizado. Essa cobrança não era feita desde 1999.

Quando um trabalhador é demitido, sem justa causa, o patrão tem duas opções: ou mantê-lo por mais 30 dias durante seu aviso prévio (no qual já havia, e continua havendo, o pagamento do INSS), ou dispensá-lo no mesmo momento e pagar o aviso prévio indenizado - correspondente ao valor de um salário. Sobre este aviso prévio, não havia, até o momento, o pagamento das alíquotas do INSS. A partir de agora, o pagamento será obrigatório.

Segundo a Receita Federal, a alíquota do INSS no aviso prévio indenizado passará a ser pago tanto pelo patrão quanto pelo empregado. O empregador pagará uma alíquota de 20% e o trabalhador será tributado entre 8% e 11%, dependendo do valor de seu salário. O valor da cobrança é limitado a R$ 334,29. A Receita Federal informou ainda que estuda se fará uma cobrança retroativa aos últimos cinco anos. O órgão não informou qual a expectativa de arrecadação com a medida.

Questão 'técnica'

O assessor técnico da Receita, Sandro Serpa, informou que a alteração realizada pelo governo trata-se de apenas um "ajuste na legislação". De acordo com ele, a medida está dentro do contexto de unificação da Receita Federal com a Receita Previdenciária, autorizada em meados de 2007.

Questionado se a medida não prejudicaria o trabalhador em um momento no qual aumentam as demissões, ele afirmou que a decisão foi "técnica" e não "política". "A avaliação de momento é uma questão política que a gente não vai comentar. Não tem nada a ver com o clima atual", disse ele.

Legislação

A Receita Federal informou que a lei 9528, de 1997, passou a permitir a cobrança da alíquota do INSS no pagamento do aviso prévio indenizado. Entretanto, segundo o órgão, o decreto presidencial 3048, de 1999, passou a não prever essa cobrança. Por isso, os valores deixaram de ser recolhidos desde então.

"O entendimento jurídico era que se o decreto, que é a palavra do presidente da República, não tinha contemplado [o pagamento do INSS no aviso prévio indenizado], a gente não tinha como lançar", disse Serpa, da Receita Federal.

Com a junção da Receita Federal com a Receita Previdenciária, culminando na criação da Super Receita, autorizada em 2007, ambos os órgãos começaram um processo de unificação das legislações e regras. Nesse processo, percebeu-se essa inadequação jurídica.
Fonte: Classe Contábil

14 de janeiro de 2009

Escrituração fiscal digital se torna obrigatória para 30 mil empresas

Receita Federal do Brasil acompanha durante este mês um grande avanço na implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Cerca de 30 mil empresas devem implantar o Sped Fiscal, que unificará as informações fiscais de todos os contribuintes de ICMS e de IPI, transformando em virtual a escrituração em livros fiscais. No Estado de São Paulo, 2.934 estabelecimentos, que pertencem a 622 empresas, estão obrigados a aderir ao Sped Fiscal. A Receita Federal também planeja inovações para os outros dois pilares do Sped - a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Sped Contábil -, cuja obrigatoriedade englobará novos setores da economia também durante este ano.

O projeto-piloto para a adesão ao Sped Fiscal teve início no ano passado, com 27 empresas de grande porte, como a Ambev, Ford, Sadia e Wickbold. Ficou a critério de cada Estado, em conjunto com a Receita Federal, estabelecer a obrigação para determinados contribuintes, o que variou para cada região. O Estado do Mato Grosso abrange o maior número de empresas - aproximadamente 12 mil - enquanto no Rio de Janeiro são 1,3 mil e, em Roraima, apenas 5 estabelecimentos. Igualmente obrigadas a aderir ao sistema em janeiro, os 3 mil estabelecimentos paulistas, no entanto, tiveram o prazo de entrega dos arquivos da escrituração fiscal digital relativos aos meses de janeiro a abril de 2009 estendido para até o dia 31 de maio de 2009. Por enquanto, os supermercados estão de fora da lista - o segmento de varejo fez um acordo com o fisco para não entrar no Sped Fiscal nesse primeiro momento.

Uma das empresas obrigadas a aderir ao Sped Fiscal em janeiro é a Termomecânica São Paulo, do ramo de metalurgia, que possui dois mil funcionários. "A novidade já tem significado uma grande economia em relação ao armazenamento dos livros fiscais e na organização dos pagamentos", diz Alcir de Paulo Ambrósio, gerente de informática da empresa. Na opinião de Jerson Aloísio Pronchnow, supervisor dos projetos do Sped na Receita Federal, a mudança acarretará no aumento da competitividade entre as empresas, por conta da diminuição da concorrência desleal. "O Sped possibilita a melhoria na qualidade das informações e, conseqüentemente, o aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal", diz Pronchnow.

O aumento gradativo do uso da nota fiscal eletrônica também será significativo em 2009 - até setembro, 54 setores estarão obrigados a emiti-la. Somente em São Paulo, essa parcela corresponderá a 80% do ICMS arrecadado no Estado. A obrigatoriedade começou em abril de 2008, com os segmentos industriais de cigarros e combustíveis, e foi ampliada em dezembro. Neste ano, está prevista a adesão dos setores como o de cosméticos, atacadista e de informática ao sistema.

Até agora, em todo o Brasil foram emitidas cerca de 73 milhões de notas eletrônicas, representando R$ 1,54 trilhões em operações. Neste ano o sistema deve ser aperfeiçoado - cerca de dez situações complexas de emissão de notas fiscais virtuais devem ser resolvidas com o lançamento da segunda geração. Outra novidade é o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), que está em fase de testes com 33 empresas que participam do projeto-piloto, para substituir seis modelos de documentos em papel referentes à prestação de serviços de transporte de carga.

Fonte: Valor Econômico

7 de janeiro de 2009

Comitê Gestor divulga agenda do Simples Nacional

A micro e pequena empresa interessada em ingressar no Simples Nacional tem entre os dias 02 e 30 de janeiro de 2009 para fazer a opção. É o que informa a agenda de prazos divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Confira abaixo outros prazos relacionados ao Supersimples.



Prazos

Providências

De 02/01/2009 a

30/01/2009

Opção pelo Simples Nacional com efeitos para ano-calendário 2009.
(a) A ME ou a EPP já optante não precisa optar novamente.
(b) A ME ou a EPP excluída pode optar novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos (§§ 1º e 2º do art. 29 da LC 123/2006).
(c) Os pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente.
(d) Os pedidos que apresentarem pendências ficarão na situação “em análise”, e as pendências deverão ser resolvidas junto à RFB, Estados e/ou Municípios até 30/01/2009.
(e) O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional somente em 17/02/2009.

De 02/01/2009 a 30/01/2009


Prazo para pedido do parcelamento especial com a finalidade de optar pelo Simples Nacional. O pedido poderá ser efetuado junto à administração tributária (RFB, PGFN, Estado ou Município) onde tenha sido apontado débito impeditivo à opção pelo Simples Nacional.

ATÉ 30/01/2009


Prazo máximo para regularização das pendências apontadas no ato da opção pelo Simples Nacional em janeiro/2009.

ATÉ 13/02/20

Pagamento do DAS referente ao período de apuração Dezembro/2008. Para os municípios de Santa Catarina atingidos por calamidade pública, ver prazos especiais constantes de comunicado específico disponível no Portal.

17/02/2009
Tomar conhecimento, no Portal do Simples Nacional, do resultado das opções de Janeiro/2009.
Caso o pedido seja indeferido, tomar ciência junto à RFB, Estado ou Município. Caso haja interesse e seja cabível, a decisão pode ser impugnada tão-somente junto ao ente de origem da pendência.
ATÉ 20/02/2009

Pagamento do DAS referente ao período de apuração Janeiro/2009. Para os municípios de Santa Catarina atingidos por calamidade pública, ver prazos especiais constantes de comunicado específico disponível no Portal.
ATÉ 31/03/2009

Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente ao ano- calendário 2008. Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente às ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida no ano-calendário 2008.
ATÉ 30/06/200

Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente às ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida de janeiro a abril de 2009.


PARA OS ESTADOS E MUNICÍPIOS

Prazos

Providências
ATÉ 31/12/2008

Enviar arquivos com CNPJ vedados (que não podem optar pelo Simples Nacional) por meio do PGD. Ver Comunicado específico no item “Acesso para entes federativos”. Os CNPJ que não constarem do arquivo terão a opção deferida imediatamente em janeiro/2009, salvo se houver pendência com outro ente federativo.
ATÉ 13/02/2009


Enviar arquivos com CNPJ que continuam vedados (que não podem optar pelo Simples Nacional) por meio do PGD. Ver Comunicado específico no item “Acesso para entes federativos”. Os CNPJ que não constarem do arquivo terão a opção deferida em 17/02/2009, salvo se houver pendência com outro ente federativo.
17/02/2009
Emissão, pela RFB, Estados e Municípios, dos "Termos de Indeferimento" relativos ao pedidos de opçção de janeiro/2009 cujas pendências permaneceram.

- O Termo de Indeferimento se refere à empresa, e não a um estabelecimento. Em face disso, o indeferimento relativo a um dos estabelecimentos será emitido com os dados da matriz, relacionando-se as pendências relativas a cada filial.
- É possível a existência de mais de um Termo de Indeferimento para a mesma empresa, emitidos pela RFB, por Estados e/ou Municípios distintos, em face da existência de pendências em mais de um ente federativo.
- A RFB, o Estado ou o Município dará ciência do Termo à empresa, e conduzirá o contencioso administrativo em sua esfera.

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional

Fonte:

Fenacon Notícias é uma publicação da Fenacon – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas. Presidente Valdir Pietrobon. Contato: comunica@fenacon.org.br - Jornalista Responsável: Vanessa Resende DF-2966/03 DRT - Equipe de Jornalismo: Natasha Echavarría e Karen Portella.

1 de janeiro de 2009

Feliz Ano de 2009!

Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas
que já tem a forma do nosso corpo
e esquecer os nossos caminhos
que nos levam sempre aos memos lugares.
É o tempo da travessia
e se não ousarmos fazê-la
teremos ficado
para sempre
à margem de nós mesmos.

*Fernando Pessoa ( 13/06/1888 - 30/11/1935)

É o desejo de todos que fazemos a Organização Duarte Escritório Contábil!
D. Jane Duarte,Veridiana Duarte, Aneli, Fernandinho, Clara e Priscila.