30 de dezembro de 2009

Lula aprova licença-maternidade de seis meses;

Os 60 dias serão contados a partir do primeiro dia após o término de vigência do benefício, segundo dita a nova legislação, que tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Flávia Furlan Nunes


A licença-maternidade de seis meses foi aprovada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no DOU (Diário Oficial da União) do dia 23 de dezembro, por meio do decreto 7.052.

O decreto institui o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade. Pelas regras, será beneficiada pela ampliação do direito a empregada da empresa que participar do programa e que requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.

Os 60 dias serão contados a partir do primeiro dia após o término de vigência do benefício, segundo dita a nova legislação, que tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Adoção de crianças

O decreto diz que a prorrogação também se aplica no caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, pelos seguintes períodos:

por 60 dias, quando se trata de criança de até um ano de idade;
por 30 dias, quando se trata de criança entre um e quatro anos de idade completos;
por 15 dias, quando se trata de criança entre quatro e oito anos de idade completos;

As regras

No período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, exceto nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. Além disso, a criança não poderá ser mantida em creche ou similar. Nestes casos, perde-se o direito à prorrogação.

De acordo com as regras, a empresa tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação da licença-maternidade, sendo que está vedada a dedução como despesa operacional.


InfoMoney

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 29 de Dezembro de 2009

20 de dezembro de 2009

Empresas também terão de informar seus estoques à Receita Federal em 2010

A partir de 2010, além de ter que informar todos os dados contábeis e fiscais à Receita Federal através do SPED – novo sistema de escrituração digital obrigatório - todas as empresas optantes pelo Lucro Real precisarão informar, também, seus estoques.

A partir de 2010, além de ter que informar todos os dados contábeis e fiscais à Receita Federal através do SPED – novo sistema de escrituração digital obrigatório - todas as empresas optantes pelo Lucro Real precisarão informar, também, seus estoques.

“A partir do próximo ano as empresas já deverão informar à Receita os valores de seu inventário que serão checados com as informações enviadas através do Sped Contábil. Por isso, é necessário trabalhar com o maior nível de detalhamento possível desses dados a fim de evitar problemas futuros“, explica Luis Claudio Palese, especialista contábil da CCA Consultores.

A grande dificuldade na adequação desta nova exigência legal, segundo Palese, é a mudança de hábito pela qual as empresas deverão passar. “Na verdade, as empresas precisam se atentar à necessidade de detalhamento das operações realizadas em seus sistemas internos.

Através do Livro de Controle de Produção e Estoque toda a movimentação dos itens adquiridos deverá ser informada conforme leiaute estabelecido pela Receita Federal. Alguns problemas podem ser mais complicados de resolver como, por exemplo, um determinado produto que é adquirido pela companhia e que pode ao mesmo tempo ser destinado à revenda ou ser um insumo da linha de produção. Esse detalhe é importante, pois o objetivo do Fisco é rastrear e identificar as operações realizadas no estoque.”, esclarece o especialista.

Com as indústrias, mesmo entendendo que há sempre um estoque de matérias-primas a informar, também pode haver confusão no entendimento das novas regras, pela quantidade de detalhes do sistema. “Para atender à legislação adequadamente, as organizações vão ter que aumentar a qualidade do controle de seus estoques e verificar se sua contabilidade – interna ou externa - está apta a auxiliá-las em todos os processos do SPED para 2010”, completa Palese.

O especialista alerta também para que as empresas não deixem a adequação às novas normas da Receita Federal para a última hora. A multa para quem não cumprir o prazo pode chegar a R$ 5 mil ao mês.

Fonte: Administradores.com.br

10 de dezembro de 2009

Previdência Social define metas para 2010.

Da Redação (Brasília) – O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinaram, nesta quinta-feira (10), o Contrato de Gestão denominado Termo de Compromisso de Resultados do Plano de Ação 2010. Pela primeira vez, nos 86 anos da Previdência Social, o termo foi construído e assinado pelos gerentes de agência, gerentes-executivos, superintendentes regionais, o presidente do INSS, Valdir Simão, e pelo ministro José Pimentel. O Contrato de Gestão busca alinhar toda a estrutura do INSS com o Plano Estratégico da Previdência Social (2009-2015), estabelecendo metas e resultados a serem cumpridos.

Pelo termo, todas as esferas do INSS e do MPS se comprometem a atingir uma série de metas, de acordo com a especificidade das regiões. O objetivo é o de melhorar ainda mais o atendimento a aposentados, pensionistas e demais segurados em todos os procedimentos realizados pelo INSS.

O termo de compromisso será publicado, na íntegra, no Diário Oficial da União. No ato da assinatura, o ministro Pimentel destacou que as melhorias no atendimento aos segurados são fruto do empenho dos servidores na construção de uma nova Previdência Social, que reconhece o direito dos trabalhadores em apenas 30 minutos.

“A Previdência Social mudou sem mudar de lado. Continuamos cuidando bem do trabalhador e de sua família. Isto é feito com o compromisso que temos de construir um país mais justo, mais humano e mais acolhedor. Em uma Previdência Social nova, nossos servidores são reconhecidos porque cuidamos bem das pessoas”, disse Pimentel.

O presidente do INSS, Valdir Simão, disse que a melhoria no atendimento do INSS com o reconhecimento automático de direitos, previsto na Lei Complementar 128/08, só foi possível graças ao planejamento de ações feito pela Previdência Social, INSS e Dataprev. Para 2010, Valdir Simão anunciou que o Plano de Ação do INSS é “muito mais ousado” e trará mais conforto e eficiência no atendimento à população.

Previdência Social
Informações para Imprensa
Klécius Henrique
(61) 2021-5113
ACS/MPS

4 de dezembro de 2009

DCTF: Receita divulga normas

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, na segunda-feira (30), a Instrução Normativa nº 974 da Receita Federal que estabelece as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010.

Devem apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, as pessoas jurídicas de direito privado em geral. Dentre as empresas dispensadas de apresentar a DCTF estão as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.

No documento deverá conter informações sobre impostos e contribuições federais como: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Imposto de Renda Retido na Fonte, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social dentre outros.

A alteração das informações prestadas será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora que terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo integralmente. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeita a multa.

Fonte: Fenacon

24 de novembro de 2009

Empresa aberta em um estalo

Vai ficar muito mais rápido ter seu próprio negócio. O tempo necessário para abrir uma empresa pode cair para até sete dias, em vez dos 30 gastos até 2008. Este ano o prazo já foi reduzido para 20 dias. Em dezembro, a Junta Comercial do Rio (Jucerja) inaugura no Município do Rio a integração com o Regin, sistema que reúne órgãos públicos envolvidos no registro de empresas como a Junta, Receita Federal, Secretaria Estadual de Fazenda e prefeituras para simplificar a abertura e baixa das firmas.

A agilidade e os incentivos aprovados pelo governo que reduziram a burocracia são os motivos apontados para o aumento de 11% na constituição de firmas entre janeiro e outubro deste ano, na comparação com o mesmo período de 2008. Em 2009, foram criadas 31.562 empresas, sem contar registros de microempreendedores individuais.

A Capital do estado será a primeira a experimentar o modelo implantado em Santa Catarina. José Luciano Silva, diretor de Tecnologia da Jucerja, explica que o interessado poderá verificar se a empresa tem viabilidade legal pela Internet em tempo real. O próximo passo será a formalização, que também pode ser pedida via Web. Desde outubro, a emissão de boletos de pagamento da Junta é feita por meio do site e pago pelo internet banking.

“Hoje o usuário precisa tirar dezenas de cópias de documentos, levar a cada órgão e pagar cada taxa. No Regin, ele vai pedir o Nire (registro comercial) à Jucerja e, se aprovado, em um segundo todos os órgãos envolvidos receberão a informação”, antecipa.

Para a vice-presidente do Sindicato de Empresas Contábeis do Rio (Sescon-RJ), Marcia Tavares, o Investimento da Junta em Tecnologia melhora o ambiente de negócios. Sergio Malta, superintendente do Sebrae RJ, concorda: “A rapidez do processo na Jucerja e o Alvará já são grandes saltos”, diz.

Classe Contábil

19 de novembro de 2009

A campanha continua!

O CFC divulgou a nova data das eleições em Pernambuco, será no próximo dia 24.11.2009, das 00:00h as 20:00h. Via Internet no Site https://eleicao.cfc.org.br.
Pela renovação e resgate da Pernambucanidade, contamos com seu voto.

CHAPA 2 - PERNAMBUCANIDADE!

Veridiana Duarte - Componente da Chapa 2

14 de novembro de 2009

Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e a Comunicação de Dispensa (CD) - Utilização de formulários disponíveis no Sistema Seguro-Desemprego (SDWEB).

Os empregadores, previamente autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, podem utilizar o RSD e a CD disponíveis no SDWEB.

A utilização destes formulários, que é facultativa, observará o planejamento de implantação do SDWEB estabelecido pelo MTE.

O trabalhador terá direito ao seguro-desemprego na dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, desde que comprove:
a) ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas a jurídicas;
b) ter sido empregado de pessoa jurídica ou física equiparada a jurídica durante pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem a este requerimento;
c) não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e
d) não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

(Resolução Codefat nº 620/2009)

FONTE: IOB

13 de novembro de 2009

Eleições dos CRC´s Canceladas.

Após muitas tentativas frustradas, ontem, de acessos ao site do CFC para votar, foi divulgado uma nota sobre o cancelamento das eleições e posterior marcação de nova data. Como componente da Chapa 2 do CRC/PE, registro minha decepção com relação a expectativa do resultado ontem mesmo, e pelo despreparo do sistema do CFC para uma eleição virtual. Olhando por uma ângulo otimista, ganhamos mais algum tempo para campanha. Vamos mudar o CRC/PE!.

Veridiana Duarte

1 de novembro de 2009

Eleição CRC/PE dia 12.11.2009

Prezados Contabilistas

A chapa 2 informa que a votação para eleições do CRCPE serão realizadas via internet, no dia 12.11.2009, no horário de 10h as 18h (horário local). O voto é obrigatório, secreto, direto e pessoal, deverá ser exercido por contabilista em situação regular perante o Conselho. Evite o pagamento de multa pela ausência de comparecimento às eleições.

Contabilistas se você está com débitos em aberto junto ao crcpe, saiba que o conselho disponibiliza a possibilidade de parcelamento dos seus débitos em até 18 meses. Entre em contato com o setor de cobrança do crcpe e regularize-se. Unidos seremos cada vez mais Valorizados.

12.11.2009 - VOTE CHAPA 2 PENAMBUCANIDADE


Saudações Contábeis,

Organização Duarte Contábil


28 de outubro de 2009

4ª FENOC

A ACEC/Cabo está na reta final para a FENOC. Teremos reunião hj a tarde, para deixar tudo prontinho. A população do Cabo merece. Vamos todos visitar!!

http://www.acecabo.com.br/

Veridiana Duarte

25 de outubro de 2009

ICMS - Sped - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

O projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a partir da assinatura do Protocolo Enat nº 3/2006 (10.11.2006), que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e pela implantação do projeto CT-e.
O projeto CT-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes, para a sociedade e para as administrações tributárias, conforme descrito a seguir:

a) para o contribuinte prestador de serviço (emissor do CT-e): redução de custos de impressão, de aquisição de papel, de envio do documento fiscal, de armazenagem de documentos fiscais; simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira; incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (Business to Business - B2B);

b) para o contribuinte tomador de serviço (receptor do CT-e): eliminação de digitação de conhecimento de transporte de cargas; planejamento de logística pela recepção antecipada da informação do CT-e; redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais; incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);
c) para a sociedade: redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos; incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias; padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao CT-e;
d) para as administrações tributárias: aumento na confiabilidade do documento fiscal; melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os Fiscos; redução de custos no processo de controle dos conhecimentos de transporte capturados pela fiscalização de mercadorias em trânsito; diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.

O documento fiscal eletrônico surgiu com o projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que tinha como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emissor, para substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, modelos 1 e 1-A.

O documento fiscal eletrônico simplifica o cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes e permite um melhor acompanhamento das operações comerciais pelo Fisco, mostrando-se uma solução vantajosa para todos os interessados.

Fonte: IOB

12 de outubro de 2009

Feliz dia das Crianças!


Em nome de nossas crianças, parabenizamos a todas as crianças por seu dia!
Muitas brincadeiras e alegrias!

Família Organização Duarte Contábil.

10 de outubro de 2009

Contrato a prazo determinado - Empregada gestante - Estabilidade

De acordo com a Constituição Federal, ADCT, art. 10, II, alínea "b", fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

O instituto da estabilidade provisória da gestante é incompatível com o contrato por prazo determinado, uma vez que essa modalidade de contrato tem seu termo final predeterminado desde a sua celebração, mediante vontade expressa das partes, a qual se sobrepõe a qualquer tipo de estabilidade. Atingido o termo do prazo aven-çado, o contrato estará plenamente cumprido, indepen-dentemente de a empregada se encontrar grávida ou não.

Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula nº 244, consubstanciou o entendimento no sentido de que não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Fonte IOB

5 de outubro de 2009

ICMS/PE - Distribuição de Brindes - Roteiro de Procedimentos

INTRODUÇÃO
É comum as empresas distribuírem brindes a seus clientes, fornecedores, funcionários e quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, a fim de presenteá-los.

Essa distribuição poderá ser feita diretamente ou através de outros estabelecimentos.

Dessa forma, abordaremos neste roteiro os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte que pretenda realizar esse tipo de operação.

I CONCEITO DE BRINDE

Entende-se por brinde quaisquer objetos ou mercadorias adquiridas de terceiros com o intuito de distribuir gratuitamente ao consumidor ou usuário final.

Contudo, essa mercadoria não poderá ser objeto de comercialização do contribuinte, nem tampouco, podem ter sido industrializados por ele.

Fundamentação: art. 462 do RICMS/PE, Decreto nº. 14.876/1991.

II DISTRIBUIÇÃO DIRETA PELO ADQUIRENTE

No caso do contribuinte, devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe), distribuir brindes diretamente ao destinatário, ele deverá:

a) lançar, no livro Registro de Entradas, a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor, utilizando o crédito do imposto, na hipótese de estar destacado no documento fiscal;

b) emitir Nota Fiscal, no mesmo valor da mercadoria constante da Nota Fiscal de compra, também com destaque do imposto, devendo constar, no lugar reservado ao destinatário, a seguinte expressão: "Emitida nos termos do inciso II do art. 456 do RICMS/PE";

c) lançar, no livro Registro de Saídas, a Nota Fiscal por ele emitida.

Fundamentação: art. 456 do RICMS/PE, Decreto nº. 14.876/1991

III DISTRIBUIÇÃO POR INTERMÉDIO DE OUTRO ESTABELECIMENTO DA MESMA EMPRESA

O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento poderá efetuar as compras em um deles e distribuir em outro, procedendo da seguinte maneira:

a) lançar, no livro Registro de Entradas, a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor, utilizando o crédito do imposto, na hipótese de estar destacado no documento fiscal;

b) emitir Nota Fiscal, no mesmo valor da mercadoria da constante da Nota Fiscal de compra, também com destaque do imposto, por ocasião da remessa a outro estabelecimento da mesma empresa;

c) lançar, no Registro de Saídas, a Nota Fiscal referida na letra "b" acima.

Fundamentação: art. 457 do RICMS/PE, Decreto nº. 14.876/1991.

IV DISTRIBUIÇÃO DIRETA AO CONSUMIDOR FINAL E TAMBÉM ATRAVÉS DE OUTRO ESTABELECIMENTO DA MESMA EMPRESA

Geralmente os contribuintes adquirirem mercadorias para distribuição a título de brinde e que parte pela distribui diretamente ao consumidor final e a outra parte, o faz através de outro estabelecimento do mesmo titular.

Neste caso, o procedimento a ser seguido, além do indicado na letra "a" do tópico II deste roteiro, é:

a) proceder nas formas previstas nas letras "a" e "b" do tópico anterior, relativamente aos brindes destinados à distribuição através de outro estabelecimento da mesma empresa;

b) emitir Nota Fiscal, com destaque do imposto, relativamente ao total das entregas efetuadas, durante o dia, a consumidor ou usuário final, devendo constar, no lugar reservado ao destinatário, a expressão "Emitida nos termos do inciso II do art. 458 do RICMS/PE”, e lançá-la no Registro de Saídas.

Fundamentação: art. 458 do RICMS/PE, Decreto nº. 14.876/1991

V TRANSPORTE DOS BRINDES

A legislação também determina como será o trâmite dos documentos fiscais e de sua escrituração, para acompanhar o transporte dos brindes:

a) em primeiro lugar, o contribuinte emitirá uma Nota Fiscal relativamente a cada parcela transportada, nela mencionando, além dos requisitos exigidos:

a.1) natureza da operação "Remessa para distribuição de brindes art. 459 do RICMS/PE ";

a.2) número, série, subsérie, data e valor da Nota Fiscal referida na letra "b" do tópico II deste roteiro;

b) lançar essa nota fiscal emitida, na coluna "Documento Fiscal" do livro Registro de Saídas, anotando, na coluna "Observações", a Nota Fiscal mencionada na letra "b" do tópico II deste roteiro.

Fundamentação: art. 459 do RICMS/PE, Decreto nº. 14.876/1991.

VI PROCEDIMENTO A SER SEGUIDO PELO ESTABELECIMENTO QUE RECEBER A MERCADORIA DE OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO TITULAR PARA DISTRIBUIÇÃO AO CONSUMIDOR FINAL

O estabelecimento que receber brindes de outro estabelecimento da mesma empresa, adotará os procedimentos descritos nos tópicos II, III e IV deste roteiro.

Fundamentação: art. 461 do RICMS/PE, Decreto nº. 14.876/1991.

VII HIPÓTESE DE DISPENSA DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL PARA DISTRIBUIÇÃO DIRETA AO CONSUMIDOR FINAL

Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal no momento da entrega de brindes ao consumidor ou usuário final.

Fundamentação: art. 460 do RICMS/PE, Decreto nº. 14.876/1991.

Fonte: Ícone

3 de outubro de 2009

Redução de alíquota de contribuição previdenciária patronal para empresas que prestam serviços de TI e de TIC

As empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) terão, a partir de 1º.09.2009, por 5 anos, a redução das seguintes alíquotas de contribuição previdenciária:
a) 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador avulso;

b) 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual.

Observa-se que as demais contribuições previdenciárias patronais continuam inalteradas.

Consideram-se serviços de Tecnologia de Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC):

a) análise e desenvolvimento de sistemas;

b) programação;

c) p rocessamento de dados e congêneres;

d) elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;

e) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

f) assessoria e consultoria em informática;

g) suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados; e

h) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas.
O percentual de redução da alíquota de contribuição previdenciária será obtido mediante a aplicação sucessiva das seguintes operações:

a) subtrair do valor da receita bruta total de venda de bens e serviços relativa aos 12 meses imediatamente anteriores ao trimestre-calendário o valor correspondente aos impostos e às contribuições incidentes sobre venda;

b) identificar, no valor da receita bruta total resultante da operação prevista na letra "a", a parte relativa aos serviços mencionados acima que foram exportados;

c) dividir a receita bruta de exportação resultante da letra "b" pela receita bruta total resultante da letra "a";

d) multiplicar a razão decorrente da letra "c" por 0,1;

e) multiplicar o valor encontra do de acordo com a operação da letra "d" por 100, para que se chegue ao percentual de redução;

f) subtrair de 20% o percentual resultante da letra "e", de forma que se obtenha a nova alíquota percentual a ser aplicada sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária.

As empresas TI e TIC em início de atividade ou sem receita de exportação até 18.09.2008, data da publicação da Lei nº 11.774/2008, poderão utilizar, nesses casos, para a apuração da redução das alíquotas das cotas patronais das contribuições previdenciárias, uma base de período inferior a 12 meses, devendo ser observado o mínimo de 3 meses anteriores.

Mais detalhes no Manual de Procedimentos nº 38/2009, pág. 01, do Caderno de Legislação Trabalhista e Previdenciária.

Fonte: IOB

1 de outubro de 2009

55 anos da Organização Duarte Contábil!

À Você Prezado Cliente e Amigo(a),

A Organização Duarte Escritório Contábil, na data em que completa 55 anos de Serviços
Contábeis, em forma de agradecimento, vem prestar a presente Homenagem Pública de reconhecimento histórico, por sua participação no nosso quadro de Clientes, sendo um marco histórico digno de honra e consideração.

Registramos as nossas efusivas congratulações em nome de todos que fizeram e fazem parte da Organização Duarte Escritório Contábil, pelo companheirismo, paciência, abnegação, dedicação e preservação de tão rico patrimônio histórico e familiar, contribuindo assim, para o crescimento de nosso Escritório e de nossa Sociedade.

Cabo de Santo Agostinho/PE, 01 de Outubro de 2009.
Jane Duarte & Veridiana Duarte

30 de setembro de 2009

Pequenas lutam por inclusão no Simples por faturamento.

SÃO PAULO - Enquanto a Fazenda torce o nariz para a nova proposta de ampliação de setores que recebem o benefício fiscal pelo Simples, entidades ligadas às micro e pequenas empresas respondem que o critério para ingresso no sistema deve ter como foco principal o faturamento, e não o ramo da atividade econômica. Atualmente, estes dois fatores determinam a participação no regime.

A ênfase no porte das empresas é o que defende, por exemplo, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). "É a linha do presidente da entidade, Paulo Okamotto, pretende dar ao debate", diz gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick.

De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, a pessoa jurídica só poderá aderir ao Simples Nacional - regime tributário diferenciado que reduz os impostos pagos pelas micro e pequenas empresas -, se estiver enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte e se sua receita bruta anual não superar, respectivamente, R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.

"O Simples segue duas tendências. Um é a sua ampliação vertical, como foi feita via aprovação do Microempreendedor Individual (MEI), quando criou-se espaço para que pessoas da base da pirâmide da informalidade pudessem sair dessa condição", conta Quick. "Outra é a ampliação horizontal, por meio da entrada de novos setores no regime".

O debate sobre ingresso de novos setores no regime especial vem à tona em meio a tentativa da Fazenda de inviabilizar o projeto de lei que amplia o número de categorias profissionais beneficiadas pelas regras do Simples, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado. A autora da proposta, senadora Ideli Salvati (PT-SC) sabe que a matéria desagrada a área econômica do governo.

Segundo o gerente de Política Pública do Sebrae Nacional, existe uma discussão do ponto de vista da arrecadação e outra sobre a possibilidade desta ampliação dar espaço para precarização das relações de trabalho, via terceirização. Bruno Quick, no entanto, mostra que são argumentos falíveis. Primeiro porque, segundo ele, o Simples se mostrou um sucesso sob o aspecto da receita, não apenas para União, como também para os estados e municípios, que participam com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS), respectivamente.

Em vigor desde o segundo semestre de 2007, o regime unificou a cobrança de seis tributos federais (IR, IPI, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária), estadual (ICMS) e municipal (ISS).

Quanto a uma eventual distorção do sistema, Quick diz que o governo tem mecanismos que permitem evitá-los. "Além de ser possível fazer ajustes a Lei, existem instrumentos, como o próprio Sped e Sintegra da Fazenda, ou ainda por meio do Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência, para impedir que o emprego seja travestido dentro de empresas", ressalta.

Antes de entrar em vigor, a matéria deverá ser apreciada pela Câmara e sancionada pelo presidente da República, mas o governo precisa se preparar, porque a pressão dos setores é grande. "O Simples é uma solução para tirar empresas da informalidade e a Receita está vendo essa movimentação de forma equivocada", adverte Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados. "A medida faz os cofres públicos ganharem e não perderem em arrecadação, porque por um lado se o regime reduz a carga fiscal e trabalhista, ele tem o potencial de ampliar a base", explica. Lacerda defende que o Simples é a solução tributária para o País e "deveria ampliar as faixas de faturamento, ainda que com uma alíquota maior", acrescenta o advogado.

Além do projeto da senadora Ideli (PLS 467/08), que prevê a adesão ao Simples de empresas de outras áreas como advocacia; engenharia, agronomia, jornalismo e publicidade; odontologia, despachante e tradutores, está no Congresso o debate sobre a atualização dos valores da tabela do Simples, "caso isso não seja feito, a política perde a sua eficácia", diz o gerente do Sebrae Nacional.

Fonte: DCI - SP

23 de setembro de 2009

Grupo analisa adoção de IFRS para pequenas e médias empresas.

A Norma Internacional de Demonstrações Contábeis para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), editada recentemente pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês), começou a ser analisada por um Grupo de Estudos criado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A iniciativa, que partiu de entendimento prévio mantido com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), faz parte do processo de convergência do Brasil às Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS).

Grupo de Normas

Na primeira reunião do Grupo, realizada no dia 26 de agosto, foram discutidas as diretrizes do trabalho e definiu-se que o primeiro passo seria a revisão da tradução da norma do IASB sobre PMEs. Posteriormente, essa IFRS será analisada em relação à sua adoção, de forma simplificada, para o segmento das pequenas e médias empresas brasileiras. O entendimento do grupo será apresentado ao CPC e, posteriormente, a minuta da norma será colocada em audiência pública.

Para o coordenador do Grupo de Estudos e conselheiro do CFC, Nelson Zafra, o texto deverá ser disponibilizado em audiência pública até o fim deste ano. O grupo é composto também pelos colaboradores do CFC Guy Almeida Andrade, Nelson Pfaltzgraff, Paulo Schnorr e Ricardo Julio Rodil.

Contexto
Nos últimos anos, vem se aperfeiçoando a legislação voltada às micros e pequenas empresas brasileiras. Em 2007, entrou em vigor a Lei Complementar nº 123/06, que instituiu a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - Simples Nacional. Por conta dessa legislação, o Conselho Federal de Contabilidade editou e publicou, em dezembro de 2007, a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 19.13, dispondo sobre os procedimentos da Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Em julho deste ano, teve início a vigência da figura jurídica do Empreendedor Individual, que passou a integrar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa após ajustes feitos pela Lei Complementar 128/08.

22 de setembro de 2009

Simples Nacional: Retenção de 11%: Esclarecimentos Sobre Decisão do STJ

A decisão do Superior Tribunal de Justiça refere-se ao Simples Federal, regido pela Lei Nº 9.317/96 e será aplicada somente para os contribuintes que estavam discutindo judicialmente a não incidência da contribuição na vigência desta lei.

Portanto, as empresas optantes pelo Simples Federal, Lei Complementar nº 123/2006 devem observar as instruções da Instrução Normativa SRF nº 938/2009 sobre a retenção de 11% de contribuição previdenciária, que dispõe o seguinte:

A partir de 1º.01.2009, entre as empresas optantes pelo Simples Nacional, somente aquelas enquadradas no Anexo IV estão sujeitas à retenção de 11% sobre o valor dos serviços prestados com cessão de mão-de-obra.

Observe-se que, antes da LC Nº 123-2006 não podiam optar pelo SIMPLES as empresas que prestavam serviço mediante “locação” de mão-de-obra. Atualmente há uma exceção para as empresas enquadradas no Anexo IV (com as devidas alterações da LC 128/2008), que são limpeza, vigilância, construção civil, etc., atividades típicas de cessão de mão-de-obra e empreitada.

Transcrição notícia STJ: Empresas optantes pelo Simples estão isentas da retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre a fatura de serviços

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, processo que questionava a isenção da retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço pelas empresas optantes pelo Simples - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

A Seção, seguindo o voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, firmou a tese de que o sistema de arrecadação destinado aos optantes do Simples não é compatível com o regime de substituição tributária imposto pelo artigo 31 da Lei n. 8.212/91, que constitui “nova sistemática de recolhimento” daquela mesma contribuição destinada à seguridade social.

“A retenção, pelo tomador de serviços, de contribuição sobre o mesmo título e com a mesma finalidade, na forma imposta pelo artigo 31 da Lei 8.212/91 e no percentual de 11%, implica suspensão do benefício de pagamento unificado destinado às pequenas e microempresas”, afirmou o relator.

No caso, a Fazenda Nacional recorreu ao STJ após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reconheceu que as empresas optantes pelo Simples não estão sujeitas à retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre a fatura de serviços, prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212/91.

Ao contrário da decisão, a Fazenda sustentou que as empresas optantes pelo Simples não estão isentas da contribuição sobre a folha de salários para o INSS, pois do percentual total recolhido sobre o seu faturamento mensal há uma correspondência percentual em relação aos vários tributos englobados no pagamento único, concluindo que há compatibilidade entre a sistemática de recolhimento das contribuições sociais pela Lei n. 9.711/98 e o Simples.

A Primeira Seção destacou, ainda, que a Lei n. 9.317/96 instituiu tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, simplificando o cumprimento de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias mediante opção pelo Simples. Por esse regime de arrecadação, é efetuado um pagamento único relativo a vários tributos federais, cuja base de cálculo é o faturamento, sobre a qual incide uma alíquota única, ficando a empresa dispensada do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.

Fonte: STJ

18 de setembro de 2009

Simples Nacional pode incluir novas atividades

Proposta de autoria de Ideli Salvatti, que estende o tratamento tributário simplificado às pessoas jurídicas dos setores de saúde, advocacia, engenharia e jornalismo, entre outros, vai agora à deliberação do Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou ontem, por unanimidade, proposta que pode garantir o acesso de pessoas jurídicas dos ramos de advocacia, engenharia e arquitetura, jornalismo e publicidade, entre outras atividades, ao regime tributário denominado Simples Nacional.

O projeto (PLS 467/08 – Complementar), da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), inclui ainda prestadores de serviço do setor da saúde, como médicos, odontólogos, psicólogos, psicanalistas, terapeutas ocupacionais e nutricionistas.

Instituído ao fim de 2006 pela lei que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o Simples Nacional permite a unificação, num único pagamento e com alíquotas especiais, de oito tributos federais, estaduais e municipais.

O regime beneficia empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. No entanto, a lei deixou de fora do novo regime muitos segmentos. As regras de exceção foram abrandadas ao fim do ano passado, quando o projeto de Ideli já estava em tramitação, mas a maior parte das atividades citadas no texto de sua proposta continuou sem acesso ao regime simplificado.

O relator, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), ofereceu voto favorável à matéria, que, se aprovada pelo Plenário do Senado, irá à deliberação da Câmara dos Deputados. O parlamentar observou que a legislação do Simples Nacional veda acesso às micro ou empresas de pequeno porte dedicadas a atividade "intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural, que constitua profissão regulamentada ou não".

Segundo destacou o relator, "essa interdição é muito criticada pelas sociedades de profissionais liberais e reduz sensivelmente o número de empresas que podem se beneficiar do regime simplificado".

Por sua vez, Ideli Salvatti observa que as atividades contábeis, por exemplo, já contempladas pelo Simples Nacional, são tão intelectuais como a advocacia, a engenharia e a medicina, entre outras. Por isso, argumenta, "a inclusão de uma e a exclusão das demais viola a isonomia de forma estridente".

Fonte: Jornal do Senado

15 de setembro de 2009

CVM divulga nesta semana novas regras para empresas

A Comissão de valores mobiliários (CVM) divulga nesta terça-feira a versão final do formulário cadastral e de dados que vão fazer parte da nova regulamentação sobre informações e registros de empresas abertas. O formulário vai substituir os informativos periódicos obrigatórios como os relatórios anuais (IAN) e trimestrais (ITR) que há anos são a principal fonte de informações sobre as empresas de Capital aberto no país.

As novas regras estão em discussão desde o fim de 2007, passaram por audiência pública durante todo o primeiro trimestre de 2009 e devem ser consolidadas em uma instrução a ser divulgada no fim do ano, substituindo a atual Instrução 202, de 1993. Entre as mudanças, serão ampliadas as exigências em termos de transparência na exposição das empresas a produtos financeiros e a política de gestão de riscos. A chamada "nova 202" traz ainda medidas polêmicas, como a obrigatoriedade das empresas divulgarem mais dados sobre os salários dos administradores.

O objetivo é ampliar a transparência e o volume de informações aos investidores. Em outro documento, a CVM vai obrigar um maior detalhamento sobre os assuntos pautados para discussão nas assembleias, além de abrir pela primeira vez a possibilidade dos acionistas participarem das reuniões por procuração ("proxy statement").

Os acionistas também passam a ter acesso ao perfil completo dos membros do conselho de administração, assim que sejam indicados pelos controladores e antes de serem submetidos à assembleia de acionistas. "Hoje muitas empresas sequer informam o nome dos membros indicados e os acionistas só ficam sabendo quem vai comandar a companhia no dia da assembleia", afirmou uma fonte que acompanha de perto a elaboração das novas regras.

A "nova 202" vai trazer ainda mudanças nas operações das companhias abertas com "partes relacionadas", ou seja, quando uma empresa contrata um serviço de outra que apresente algum grau de conflito de interesse (por exemplo, se a empresa contratada pertence a um parente de um executivo da companhia contratante). Pelas novas regras, o contratante terá que apresentar provas de que o contrato foi feito em prol do interesse da companhia - porque o Preço era o melhor ou não encontrou serviço ou produto de qualidade similar entre os concorrentes etc.

A regulamentação entrará em vigor em 2010 e os primeiros balanços e informativos elaborados de acordo com as novas regras, com base em dados de 2009, devem sair já no final do primeiro semestre do ano que vem.

Fonte: Valor Econômico.

8 de setembro de 2009

Parcelamento ou pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27/05/2009

Características

A Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, instituiu a possibilidade de parcelamento ou de pagamento à vista nas formas e condições abaixo relacionadas.

Dívidas não parceladas anteriormente - artigo 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22/07/2009

Os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia 27 de maio de 2009, inclusive, poderão ser pagos ou parcelados em até 180 (cento e oitenta) meses, no âmbito de cada um dos órgãos.

Constituirão modalidades de parcelamentos distintas:

os débitos no âmbito da PGFN, decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006, com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados;

os débitos no âmbito da PGFN, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos (débitos previdenciários);

os demais débitos administrados pela PGFN;

os débitos no âmbito da RFB, decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006, com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados;

os débitos no âmbito da RFB, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos (débitos previdenciários); e

os demais débitos administrados pela RFB.

Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – artigo 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22/07/2009

O saldo remanescente de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 provenientes da consolidação no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), no Parcelamento Especial (Paes), no Parcelamento Excepcional (Paex) e nos parcelamentos ordinários concedidos até o dia 27 de maio de 2009 poderá ser pago ou parcelado em até 180 (cento e oitenta) meses, no âmbito da PGFN ou da RFB, conforme o caso.

Constituirão modalidades de parcelamento distintas:

os débitos no âmbito da PGFN, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos (débitos previdenciários);

os demais débitos administrados pela PGFN;

os débitos no âmbito da RFB, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos (débitos previdenciários); e

os demais débitos administrados pela RFB.

Migração dos pedidos efetuados na forma da MP nº 449, de 3/12/2008

O contribuinte que optou pelas modalidades previstas na Medida Provisória (MP) nº 449, de 3 de dezembro de 2008, regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 10 de março de 2009, poderá optar pelo pagamento à vista ou pelos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, ficando sujeito às mesmas regras aplicáveis aos demais optantes.

No caso de opção pelo pagamento à vista na forma da Lei nº 11.941, de 2009, o contribuinte deverá realizar o pagamento dos valores devidos até 30 de novembro de 2009, utilizando a Guia da Previdência Social (GPS) ou o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) preenchido com o código correspondente ao débito objeto do pagamento.

No caso de opção pelo parcelamento na forma da Lei nº 11.941, de 2009, o contribuinte deverá realizar o pedido até 30 de novembro de 2009.

O pedido de parcelamento efetuado nos termos da MP nº 449, de 2008, não será considerado como parcelamento anterior para fins de enquadramento nas modalidades previstas na Lei nº 11.941, de 2009.

Os pagamentos efetuados em razão da adesão à MP nº 449, de 2008, serão aproveitados para amortização da dívida, no momento da consolidação dos débitos nas modalidades previstas na Lei nº 11.941, de 2009, de acordo com a indicação que for feita pelo contribuinte.

O contribuinte que não optar pelas modalidades previstas na Lei nº 11.941, de 2009 terá seu pedido migrado automaticamente pela PGFN ou pela RFB, conforme o caso, para a modalidade compatível, sendo que, neste caso, deverá haver a prestação das informações necessárias à consolidação dos débitos na forma da Lei nº 11.941, de 2009, no prazo e na forma do ato normativo conjunto a ser divulgado oportunamente.

Atenção: Não é recomendável que o contribuinte aguarde a migração automática, porque o seu pedido de adesão à MP nº 449, de 2009, pode não ter sido validado. Veja mais detalhes na seção específica.

Caso o contribuinte não concorde com a migração deverá manifestar-se contrariamente, por escrito, na unidade da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, até 30 de novembro de 2009. Nesta hipótese, o contribuinte deverá continuar cumprindo os requisitos previstos na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2009, não obterá as reduções mais favoráveis, que estão condicionadas à migração espontânea, previstas na Lei nº 11.941, de 2009, e aguardará orientações a serem divulgadas oportunamente.

Liquidação de multa e juros com créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL

Por meio de solicitação expressa e irretratável, a pessoa jurídica poderá liquidar valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive relativos a débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), com utilização de créditos próprios decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O valor do crédito a ser utilizado será determinado mediante a aplicação sobre o montante do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL das alíquotas de 25% (vinte e cinco por cento) e de 9% (nove por cento), respectivamente.

Somente poderão ser utilizados montantes de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL próprios da pessoa jurídica, passíveis de compensação, na forma da legislação vigente, relativos aos períodos de apuração encerrados até a data da publicação da Lei nº 11.941, de 2009, e devidamente declarados à RFB.

A solicitação de liquidação deverá ser protocolada exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, no prazo e na forma do ato normativo conjunto a ser divulgado oportunamente, sem prejuízo da opção pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento até 30 de novembro de 2009.

Para os fins de utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, não se aplica o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado. A pessoa jurídica deverá manter, durante todo o período de vigência do parcelamento, os livros e documentos exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios dos montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL utilizados para liquidação e promover a baixa dos valores nos respectivos livros fiscais.

Os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL utilizados nas modalidades da Lei nº 11.941, de 2009, não poderão ser utilizados para dedução na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou na CSLL futuros.

Pagamento à vista com a utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL

A pessoa jurídica que pretender realizar pagamento à vista dos débitos e utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para liquidar multas e juros deverá indicar esta opção nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet e pagar integralmente, até 30 de novembro de 2009, o principal, a multa isolada, os honorários devidos nas execuções fiscais dos débitos previdenciários e o saldo dos juros não liquidados com a utilização desses créditos.

Para cada consolidação, no âmbito da PGFN ou da RFB, considerados separadamente os débitos previdenciários e os demais débitos, deverá ser efetuado um pagamento no código de arrecadação divulgado pela RFB para essa finalidade.

Caso seja detectada irregularidade nas informações prestadas pela pessoa jurídica, a liquidação realizada mediante a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL será cancelada e os débitos indevidamente liquidados serão recalculados e cobrados com os acréscimos legais pertinentes.

Parcelamento

No caso de opção por modalidades de parcelamento, a solicitação de liquidação de multas e juros com a utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL somente será efetuada no momento da consolidação dos débitos, no prazo e na forma do ato normativo conjunto a ser divulgado oportunamente.

Parcelamento de débitos da pessoa jurídica pela pessoa física

A pessoa física responsabilizada pelo não-pagamento ou não-recolhimento de tributos devidos pela pessoa jurídica poderá efetuar o pagamento à vista ou o parcelamento, desde que com anuência da pessoa jurídica, em relação à totalidade ou à parte determinada dos débitos.

O pedido de parcelamento somente poderá ser efetuado pelas pessoas físicas definidas como responsáveis na forma dos artigos 124 e 135 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), tais como sócio, sócio-gerente, diretor ou outras pessoas físicas vinculadas ao fato gerador.

O requerimento, que deverá ser efetuado com a utilização dos formulários constantes da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009, e os demais atos relativos ao parcelamento de débitos deverão ser protocolados na unidade da RFB ou da PGFN do domicílio tributário da pessoa jurídica, acompanhado dos documentos que comprovem a responsabilidade por vinculação ao fato gerador, tais como contrato social, estatuto e suas alterações.

A pessoa física que optar pelo parcelamento passará a ser solidariamente responsável com a pessoa jurídica em relação à dívida parcelada e deverá pagar prestação mínima equivalente à estipulada para a pessoa jurídica. Caso a pessoa física pretenda parcelar débitos de sua própria titularidade ou de mais de uma pessoa jurídica, a prestação mínima corresponderá ao somatório das prestações mínimas devidas relativamente às pessoas físicas e às pessoas jurídicas, conforme a modalidade de parcelamento escolhida.

Para pagamento ou parcelamento na forma deste artigo, não poderão ser utilizados os montantes referentes ao prejuízo fiscal e à base de cálculo negativa da CSLL na liquidação dos débitos e os eventuais depósitos existentes em nome da pessoa jurídica somente poderão ser levantados após a quitação integral dos débitos.

A pessoa jurídica que possuir débitos parcelados por pessoa física não poderá ter sua inscrição baixada no CNPJ enquanto não quitar o parcelamento.

Habilitação da caixa postal (endereço eletrônico)

No momento da adesão ao parcelamento, o contribuinte manifestará o seu expresso consentimento quanto à habilitação de sua caixa postal junto à RFB (endereço eletrônico) para envio de comunicações, com prova de recebimento, relativas aos pedidos de parcelamento e de pagamento à vista com a utilização de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL efetuados.

As mensagens relativas aos pedidos mencionados, inclusive a rescisão do parcelamento, será comunicada por meio dessa caixa postal.

O acesso à caixa postal (endereço eletrônico) será efetuado por meio do código de acesso, obtido nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, ou mediante certificado digital válido.

O mesmo procedimento de habilitação da caixa postal será utilizado quando o contribuinte pretender fazer a indicação pela Internet de créditos de prejuízo fiscal ou bases de cálculo negativas da CSLL para realizar o pagamento à vista.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

31 de agosto de 2009

Prazo para entregar a declaração do ITR vai até 30 de setembro

As pessoas físicas e jurídicas donas de imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para entregar à Receita Federal as declarações do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano. A Receita prevê receber cerca de 5 milhões de declarações -em 2008 foram entregues 5,007 milhões.

A arrecadação do ITR é a menor entre os impostos federais. No ano passado, a receita obtida foi de R$ 476 milhões, ante R$ 408 milhões em 2007. Nos sete primeiros meses deste ano foram arrecadados R$ 58 milhões; no mesmo período do ano passado, R$ 78 milhões.

Segundo a lei, estão obrigados a entregar a declaração, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a mais de uma pessoa); e o inventariante (enquanto a partilha não for concluída).

A entrega das declarações é feita pela internet (por meio dos programas Windows, Linux e Mac OS X), em disquetes e em formulários. Deverá ser apresentada uma declaração para cada imóvel rural.

A entrega pela internet é feita com o uso do programa Receitanet Java, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br ou nas unidades do órgão. A entrega pela internet termina à meia-noite (horário de Brasília) do dia 30 de setembro (diariamente, entre 1h e 5h, o sistema de envio da declaração fica fora do ar para manutenção).

A entrega em disquete é feita nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, localizadas no país, durante o expediente bancário.

O contribuinte que fizer a declaração em formulário terá de retirá-lo e entregá-lo, em duas vias, nas agências e lojas franqueadas dos correios (durante o horário de atendimento ao público) e pagar R$ 4.

Pagamento em parcelas

O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá quitá-lo em até quatro parcelas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50 (o imposto de até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez).

As parcelas vencem nos dias 30 de setembro, de outubro, de novembro e de dezembro deste ano. O pagamento do imposto é feito por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código de receita 1070 (campo 04).

Fonte: folha de SP.

29 de agosto de 2009

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - Anotações desabonadoras - Vedação

A legislação estabelece quais anotações devem ser efetuadas pelo empregador na CTPS do empregado e veda qualquer anotação desabonadora à conduta desse.

A Portaria MTE nº 41/2007, veda ao empregador efetuar anotações que possam causar dano à imagem do trabalhador, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento. Assim, não pode o empregador anotar na CTPS, por exemplo, rescisão por justo motivo, penalidades aplicadas (advertências e suspensões).

O Precedente Administrativo nº 21, aprovado pelo Ato Declaratório DEFIT nº 4/2002, o qual orienta a ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, dispõe:

"CTPS. Inutilização. Ao lançar na Carteira de Trabalho e Previ-dência Social - CTPS anotações prejudiciais ao trabalhador, a empresa tornou aquele docu-mento inútil para uso, mesmo que objetivamente apenas uma das folhas tenha sido inutilizada. Autuação procedente."
Fonte: IOB

25 de agosto de 2009

"Dia do Feirante"

"Por um cravo, perde-se uma ferradura; por uma ferradura, um cavalo e, por um cavalo, um cavaleiro". (Frei Luis de Granada)

Parabéns a todos os feirantes, nosso reconhecimento por seus esforços pela sobrevivência.

organização Duarte Contábil

18 de agosto de 2009

Sped - Escrituração Contábil Digital (ECD) - Empresas que estão obrigadas a adoção

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 787/2007, art. 3º, estão obrigadas a adotar a ECD:

a) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2008: as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, de que trata a Portaria RFB nº 11.211/2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real;

b) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2009: as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real.

Notas

1) Deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano-calendário de 2009, as pessoas jurídicas (Portaria RFB nº 2.521/2008, art. 1º):

a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00;

b) cujo montante anual de receita bruta informada nos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00;

c) cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 6.500.000,00;

d) cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 9.000.000,00; ou

e) cujo total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 3.000.000,00.

2) Além das pessoas jurídicas mencionadas na "Nota 1", estarão sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2009, as pessoas jurídicas:

a) de direito público;

b) que operem em setores econômicos relevantes, em termos de representatividade da arrecadação tributária federal;

c) que tenham efetuado indevidamente compensações de tributos;

d) imunes, isentas ou beneficiárias de incentivos fiscais;

e) que tenham praticado infrações à legislação tributária, apuradas em procedimentos de fiscalização efetuados no âmbito da RFB.

f) resultantes de incorporação, fusão ou cisão, cuja sucedida tenha sido indicada para esse acompanhamento.

g) as Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), bem como as Coordenações-Gerais e Coordenações Especiais da RFB poderão indicar outras pessoas jurídicas para o acompanhamento diferenciado, observadas as orientações expedidas pela Comac.

Fonte: Editorial IOB

17 de agosto de 2009

Assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho - Instrução Normativa SRT nº 3/2002 - Alteração

Por meio da Instrução Normativa SRT nº 12/2009, foram alteradas as redações do art. 4º e §§ 1º a 3º do art. 36 da Instrução Normativa SRT nº 3/2002 para determinar, entre outros, que, na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos do art. 982 do Código de Processo Civil, desde que dela constem os dados necessários à identificação do beneficiário e à comprovação do direito, nos termos da legislação.

Foi, ainda, facultada, entre outras, a comprovação do pagamento das verbas devidas por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica disponível ou depósito bancário em conta-corrente do empregado.

Fonte: IOB

10 de agosto de 2009

Salário-maternidade por motivo de adoção - Novas disposições

O salário-maternidade é devido às seguradas da Previdência Social independentemente de serem estas enquadradas na condição de empregada, empregada doméstica, contri-buinte individual, trabalhadora avulsa, segurada especial ou facultativa.

O prazo de duração do salário-maternidade é de:
- 120 dias, em caso de nascimento de filho da segurada, ainda que o parto seja antecipado ou que a criança nasça sem vida;

- 120 dias, em caso de adoção de criança ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção; - 2 semanas, em caso de aborto não criminoso.

Em relação à licença-maternidade por motivo de adoção a Lei nº 12.010/2009, a qual entrará em vigor 90 dias após a sua publicação ocorrida no DOU de 04.08.2009, revogou os §§ 1º a 3º do art. 392-A da CLT, os quais fixavam prazos diferenciados de licença-maternidade da mãe adotante, conforme a idade da criança, todavia, manteve-se o direito da empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção ao benefício de licença maternidade de 120 dias.
Fonte: IOB

6 de agosto de 2009

Novas ferramentas mudam rotina contábil

A rotina contábil e fiscal das empresas vive uma etapa de transformações intensas. O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), composto pela Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é cada vez mais presente. Para um grande número de contribuintes de diferentes segmentos econômicos, a NF-e e o Sped Contábil já são realidade.

A implantação desses sistemas mostrou-se uma tarefa árdua. O papel do profissional de contabilidade, em meio a todas as novas tecnologias e obrigações, é o de ser a interface entre o Estado e a economia, entre o contribuinte e as administrações públicas.

Com o intuito de analisar os problemas e permitir a troca de experiências, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS) promoveu na semana passada em Porto Alegre o Seminário Sped e NF-e, com a participação de representantes dos fiscos estadual e federal, empresas e contadores. O objetivo, segundo o vice-presidente de Relações Institucionais Pedro Gabril, foi promover a atualização da classe. “O contador que não fizer o uso da Tecnologia da Informação (TI) e outros meios está fadado ao insucesso. Os escritórios devem estar equipados com as ferramentas atuais, ligados ao restante do mundo”, diz.

Aproximadamente 300 pessoas acompanharam os painéis que abordaram a visão dos governos e dos contadores sobre a NF-e e o Sped, seguido da apresentação do relato de empresas que implantaram os sistemas. Entre os palestrantes, um consenso: as dificuldades foram inúmeras no processo, realizado muitas vezes às vésperas do início da obrigatoriedade de entrega dos dados.

As vantagens do Sped foram destacadas pelo auditor fiscal da Receita Federal Márcio Fellicori Tonelli. Diversos setores e entidades, entre as quais o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fenacon participaram do desenvolvimento do projeto. Supervisor técnico do Sped Contábil em Minas Gerais, Tonelli enfatizou os ganhos que o sistema trouxe não só ao governo como também aos contribuintes. O envio dos dados em meio digital proporcionou a melhora na qualidade das informações repassadas, tornando o novo arquivo mais importante na comparação com o papel. “A empresa passa a ter certeza de que a contabilidade é feita seguindo os requisitos mínimos dessa ciência. Pontos simples como a questão de os débitos baterem com os créditos agora podem ser verificados, o que não ocorria anteriormente com precisão”, explica o auditor.

Terceirizar serviço pode ser alternativa

Enquanto muitas empresas colocam suas equipes de TI no desenvolvimento de softwares, outras optam por terceirizar. O seminário apresentou o trabalho prestado pela Sispro Serviços e Tecnologia junto a duas companhias, a Mundial e o Banrisul. Além do produto desenvolvido para atender aos clientes, a Sispro disponibiliza consultores que acompanham a implantação, orientando sobre as melhores práticas e oferecendo toda a sua estrutura de datacenter por meio do chamado Sped Birô, conforme explicou o gerente de consultoria da empresa, Regis Luis Brião de Souza.

Mais uma vez, a atenção ao prazo foi destacada pelos palestrantes. “Começamos o processo de envio das informações do Sped Contábil dois dias antes da data final, reunindo assinatura eletrônica e outros dados. Por experiência, não deixem para a última hora, pois sempre pode faltar uma guia para pagar ou algo a confirmar”, aconselhou o gerente de Controladoria da Mundial Cristiano Geraldo Mohr.

Também o Banrisul, que envolve não só o banco mas as outras unidades do grupo - empresa de consóricios, corretora de valores, Armazéns Gerais e Banrisul Serviços - optou por uma solução pronta no mercado para envio dos dados. O grupo decidiu contratar uma segunda empresa, esta para elaborar um relatório de tudo o que seria solicitado dentro do Sped, comparando com o serviço prestado pela Sispro. De acordo com Isaac Boeira de Oliveira, gerente-executivo da unidade de Contabilidade do Banrisul, a atuação em duas frentes foi um grande facilitador, pois ao final de 2008 o grupo já sabia todos os problemas que enfrentaria.

No caso do banco, o atendimento às exigências do Sped representou um grande trabalho. “Se não houvesse empenho interno e externo, não teríamos vencido o prazo legal para enviar os dados do Sped, que era até as 20h do dia 30 de junho. Nosso último arquivo foi transmitido às 20h09min”, comemorou Oliveira.

Governo prepara segunda geração da NF-e

Os anos de 2009 e 2010 são cruciais para o uso da Nota Fiscal Eletrônica. Em setembro, aproximadamente 50 novos segmentos econômicos passam a adotar a emissão do documento. A partir do ano que vem, a Receita Federal expandirá a obrigatoriedade. A chamada massificação da NF-e contemplará todas as operações interestaduais, vendas realizadas pelo serviço público, comércio atacadista e indústria.

Está prevista ainda a entrada em vigor da segunda geração da NF-e. Segundo Álvaro Bahia, coordenador técnico Nacional do Projeto, o novo documento trará ainda mais benefícios para os contribuintes e Fisco. Trata-se de uma evolução do atual modelo, onde será implementada a confirmação do recebimento pelo destinatário. Com isso será reduzida uma das principais fraudes ocorridas no Brasil com a NF-e: a simulação de operação interestadual para o pagamento de um diferencial de alíquota inferior, como se a comercialização tivesse sido realizada no mercado interno.

De acordo com Bahia, os contadores têm papel fundamental. O profissional assume uma responsabilidade maior. Ao receber tanto o documento fiscal eletrônico quanto o auxiliar, ele tem a obrigação de verificar se o segundo, que acompanhou a mercadoria, realmente espelha a informação contida na NF-e. “O contador passa a ter a responsabilidade direta no processo de escrituração contábil e fiscal do seu cliente e contribuinte do Fisco”, afirmou.

Usuária da Nota Fiscal Eletrônica desde o ano passado, a Coca-Cola Pernambuco foi o case apresentado no seminário. A companhia emite oito mil notas por dia, chegando a 14 mil ao dia em dezembro. As vendas são feitas para Pernambuco, Paraíba e parte da Bahia.

Fernando Augusto Gomes de Campos, gerente de Sistemas da unidade de Guararapes relatou os principais entraves enfrentados. Campos aconselha aos empresários que ainda não estão obrigados a emitir a NF-e que iniciem o quanto antes a implantação e testes. No caso do grupo, foram 45 dias entre a instalação do software e o início da obrigatoriedade. “No primeiro dia de operação, tínhamos caminhões cheios de mercadorias dentro do pátio, o que representa perda de dinheiro.” Além de treinar o pessoal interno, a Coca-Cola capacitou a equipe de vendas e motoristas, pois são eles que entregam a nota ao cliente.

Sped é instrumento de gestão fiscal

Enquanto muitos contribuintes veem a entrega do Sped como um fardo, no grupo Telefônica o sistema é tido como um instrumento de gestão fiscal. O gerente de Projetos Fiscais e Contábeis da Telefônica, Gilson Ramos, considera o Sped uma etapa da área fiscal e não um tema tributário apenas. “O Sped dá segurança ao administador no envio das informações”, afirmou.

A Telefônica integra o grupo de empresas que participa do projeto-piloto para a emissão da nota fiscal eletrônica no estado de São Paulo. No caso do setor de comunicações e energia elétrica, o documento diverge do emitido pela indústria e comércio. Com onze milhões de clientes e cerca de 15 milhões de notas fiscais impressas mensalmente, projeto busca eliminar a via em papel. “O modelo de NF-e no nosso setor, da mesma forma que o desenvolvido para a comercialização de mercadorias, torna-se inviável. O volume de emissões é muito grande”, explicou Ramos.

A agência reguladora dos serviços de comunicações, no caso a Anatel, determina que o cliente receba sua conta no mínimo sete dias antes da data de pagamento. De acordo com Ramos, os dados que deveriam ser repassados pelas companhias à Sefaz são muitos, tornando necessária a criação de alternativas que permitam viabilizar a NF-e no segmento. Uma saída encontrada, ainda em testes, é a autenticação das notas fiscais por lotes e não por unidades.

Ramos defendeu a participação de todos os setores no desenvolvimento do projeto Sped. “Sem apoio financeiro e da diretoria, surgirão problemas para executar as novas obrigações. Esse será o primeiro setor com o qual bateremos de frente ao tentar implantar o sistema”, argumentou.

União entre setores é fundamental

A implantação do Sped e de suas três vertentes - ECD, EFD e NF-e - deve incluir o envolvimento de diversos setores da empresa. A tarefa não cabe apenas aos profissionais do departamento contábil e fiscal, mas também à área de tecnologia e até a administração das empresas. Conforme o contador e sócio da Rokembach & Cia Auditores Luis Antônio Ilha Villanova a integração entre os diferentes departamentos é uma chave de sucesso para que a empresa tenha a correta entrega dos seus arquivos eletrônicos.

A gerente de Relacionamento da Alliance Consultoria Dulce Siqueira considera essencial que as empresas invistam não só nas ferramentas mas também em capacitação para mapear os requerimentos legais exigidos. A Alliance desenvolve produtos de solução fiscal voltados às obrigações e oferece serviço de consultoria. Uma das companhias atendidas é o grupo Telefônica.

Segundo Villanova, os contadores encontraram diversas dificuldades na implantação da NF-e na primeira entrega do Sped, finalizada em junho. O principal motivo foi que muitas deixaram para reunir os dados próximo ao término da data, o que gerou correria. Além disso, foram relatadas inúmeras dúvidas sobre colocar ou não a demonstração contábil no arquivo do Sped, seguir a numeração do livro do ano anterior etc. “Se o livro diário é o 31, o próximo será o 32; não recomeça do zero, segue a numeração. Só mudou o meio, sai do papel e passa a ser em meio eletrônico”, explicou. Todas as situações relatadas agora, tanto de dificuldades quanto de sucesso no cumprimento das obrigações, permitem agregar conhecimento para que os mesmos erros não sejam cometidos novamente.

Fonte: Jornal do Comércio – RS

4 de agosto de 2009

FGTS: Empregado em Acidente do Trabalho: Depósito

Durante o período do beneficio de acidente de trabalho é devido pela empresa o recolhimento do FGTS sobre a remuneração do empregado.

Na hipótese do empregado receber remuneração composta de parte fixa mais comissões e DSR (descanso semanal remunerado) sobre as comissões, a base de calculo para o recolhimento do FGTS mensal será efetuado com base no total da remuneração, ou seja, o salário fixo mais a médias das comissões + DSR sobre as comissões dos últimos doze meses ou período inferior, conforme o caso, anteriores ao mês do beneficio.

Base Legal: art. 12, parágrafo único, inciso I, IN SIT 25/2001.

Fonte: Contadez

3 de agosto de 2009

Trabalhista - Rescisão - Plano de Saúde - Manutenção.

De acordo com o disposto na Lei nº 9.656/1998, art. 30, com redação da Medida Provisória nº 2.177-44/2001, ao consumidor que contribuir para plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, decorrente de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições que gozava durante a vigência do contrato de trabalho, desde que assuma também o pagamento da parcela anteriormente de responsabilidade patronal.

Fonte: IOB

1 de agosto de 2009

Faltas do trabalhador ao serviço para acompanhar familiares ao médico.

Inexiste qualquer dispositivo legal que obrigue o empregador a abonar as faltas do trabalhador ao serviço para fins de acompanhar familiares (descendentes, cônjuge, ascendentes etc.) a médico, ficando, portanto, a princípio, os empregados faltosos passíveis de sofrerem o desconto respectivo.

Contudo, se houver, no regulamento interno da empresa ou no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, cláusula que determine o abono dessas faltas ao serviço, o empregador ficará obrigado a cumprir esse mandamento.

Da mesma forma, se a empresa, por liberalidade, independentemente de qualquer previsão nos documentos anteriormente citados, sempre abonou essas faltas, não poderá alterar essa condição concedida aos seus empregados, sob pena de ferir o disposto na CLT, art. 468, o qual veda qualquer alteração nas condições de trabalho que prejudique o empregado.
Fonte:IOB

31 de julho de 2009

Trabalhista - Contribuição sindical dos empregados - Recolhimento até 31.07.2009

As empresas deverão recolher hoje, 31.07.2009, salvo se a entidade sindical fixar prazo diverso, a contribuição sindical descontada dos empregados no salário relativo ao mês de junho/2009, por intermédio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), aos respectivos sindicatos da classe.

Fonte: IOB

27 de julho de 2009

A comunhão dos lucros.

Uma nova economia se espalha hoje em 180 países, entre eles o Brasil. Trata-se da economia de comunhão (EdC), movimento que reúne mais de 4 milhões de pessoas no mundo, sendo 200 mil brasileiros.
Gilvane Raposo participa de projeto que mudou a sua vida. São empresários, trabalhadores e cidadãos comuns, que exercitam a cultura do dar através da repartição dos lucros. O dinheiro arrecadado anualmente das empresas é depositado num fundo internacional. A partilha é feita prioritariamente com cerca de 11 mil famílias em situação de extrema pobreza. Os recursos são direcionados aos projetos com viés social, mas que estimulem a geração de emprego e renda. Contrariando a lógica do capitalismo, a EdC não visa o lucro pelo lucro. As empresas que aderem ao modelo têm foco no indivíduo. Exercem a comunhão no sentido de multiplicar para repartir. Transformar a vida das pessoas.

Como nasceu a ideia da EdC? Fundadora do movimento Focolares, Chiara Lubich, em visita a São Paulo, há 18 anos, observou o contraste das favelas com os arranha céus. Riqueza e pobreza convivendo lado a lado sem a perspectiva de mudança na pirâmide social. Reunida com integrantes do movimento, ela lançou a ideia de formar polos econômicos em torno dos centros de formação do Focolares, conhecidos como Mariápolis. Os empresários que atuam nesses polos devem se guiar pela cultura da partilha, reinvestir na própria empresa, e colocar os lucros em comunhão para ajudar os mais necessitados.

O primeiro polo criado da EdC foi o Spartaco, que fica no município de Cotia, a 4 km de São Paulo. Projetado para abrigar dez empresas, é administrado pela Empreendimentos, Serviços e Projetos Industriais (Espri). O capital social é formado por acionistas das empresas de todos os países. Atualmente a Espri conta com 3 mil acionistas e tem mais de R$ 2 milhões em conta. Antônio Carlos Pereira Cardoso, presidente do conselho da Espri, diz que para aderir ao movimento os empresários não têm que ser adeptos do Folcolares. "Podem aderir as empresas que acreditam no novo modelo deeconomia, baseado nos princípios da fraternidade e da solidariedade", resume.

O empresário pernambucano Antônio Agostinho Lopes, diretor da Topus-3, empresa de assessoria empresarial, é um dos adeptos da EdC desde o início do movimento. Ele destaca que a diferença primordial entre uma empresa tradicional e uma da economia de comunhão é a repartição dos três terços e a destinação dos lucros. "Quem define a forma de agir da empresa são os sócios e funcionários. O espírito não é apenas colocar a partilha dos lucros, mas o respeito às leis trabalhistas, pagar salários justos e respeitar os concorrentes", salienta.

Os recursos doados para o fundo são direcionados para projetos sociais nas áreas de educação, saúde, moradia, emprego e renda das regiões carentes. A ideia dos empresários da EdC não é fazer assistencialismo, mas dar o anzol para ensinar a pescar. Em Pernambuco existem 15 empresas na área metropolitana adeptas ao projeto da EdC.

Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/07/26/economia8_0.asp

24 de julho de 2009

Entrega das Doações ao Abrigo São Francisco de Assis.


Mais uma vez fomos comtemplados com a alegria de fazer mais uma entrega de doações, desta vez ao Abrigo São Francisco de Assis.

Agradecemos a todos que contribuíram para estes momentos sem preço!.

Abraços,
Organização Duarte Contábil

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22 de julho de 2009

Entrega das Doações ao Abrigo Santa Luzia.



Foi com imensa alegria que nós que fazemos a Organização Duarte Contábil, realizamos a entrega das Doações ao Abrigo Santa Luzia. Queremos agradecer a todos que contribuíram para este momento único, a todos nosso MUITO OBRIGADO.

Organização Duarte.

P.S.: Breve estaremos entregando as Doações para o Abrigo São Francisco.

20 de julho de 2009

Fornecimento do Seguro-desemprego - Ausência - Multa

De acordo com o disposto na Lei nº 7.998/1990, art. 25, e na Portaria MTb nº 290/1997, o empregador que, no ato da dispensa, deixar de fornecer ao empregado, devidamente preenchidos, o requerimento do Seguro-desemprego (SD) e a Comunicação de Dispensa (CD) ficará sujeito à multa, a ser cobrada em valores monetários, a partir de R$ 425,64 por empregado prejudicado.

O referido valor deverá ser acrescido de percentuais, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

a) até 20% - para empresas com até 25 empregados;

b) de 21% a 40% - para empresas com 25 a 50 empregados;

c) de 41% a 60% - para empresas com 51 a 100 empregados;

d) de 61% a 80% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

e) de 81% a 100% - para empresas com mais de 500 empregados.

Fonte: IOB

17 de julho de 2009

Site da Organização Duarte está no Ar.

Mais um presente para todos que fazemos a Organização Duarte Contábil, é o nosso novo SITE, que entrou no ar hoje. Onde poderemos acompanhar todas as atualização do blog direto no site.
Em outubro deste ano, estaremos comemorando 55 anos de serviços contábeis prestados no município do Cabo de Santo Agostinho/PE. E este SITE faz parte da nossa comemoração.
Agradecemos a todos que, direta ou indiretamente, participaram e participam de nossa história.

visite: www.duartecontabil.com.br

Veridiana Duarte e D. Jane Duarte.

13 de julho de 2009

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 966 que atenda cumulativamente às seguintes condições:

a) tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00;

b) seja optante pelo Simples Nacional;

c) exerça tão somente atividades constantes do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/2009 (exemplos: açougueiro, alfaiate, adestrador de animais, azulejista, dono de bar, barbeiro, borracheiro, cabeleireiro, caminhoneiro, carpinteiro sob encomenda, chaveiro, confeiteiro, costureira, cozinheira, dedetizador, digitador, digitador, eletricista, encanador, engraxate, fotógrafo, funileiro, instrutor de idiomas, jardineiro, jornaleiro, manicure, marceneiro sob encomenda, motoboy, padeiro, pedicure, pedreiro, pescador, peixeiro, pintor, pipoqueiro, pizzaiolo em domicílio, professor particular, relojoeiro, sapateiro sob encomenda, serralheiro, tapeceiro, tatuador, taxista, tecelão, torneiro mecânico, transportador de escolares, vendedor de laticínios, vidraceiro etc.);

d) possua um único estabelecimento;

e) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

f) não contrate mais de um empregado.

No caso de início de atividade, o limite de que trata a letra "a" será de R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses
como um mês inteiro. Exemplo: início da atividade como MEI em julho/2009, o limite será de R$ 18.000,00 (6 meses de julho a dezembro/2009 X R$ 3.000,00).
O MEI poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.

O empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30.06.2009 não poderá optar pelo Simei no ano-calendário de 2009. A opção, nesse caso, somente poderá ser realizada em janeiro de 2010.

A opção pelo Simei importa opção simultânea pelo recolhimento da contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista na Lei nº 8.212/1991, art. 21, § 2º.

O optante pelo Simei recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

a) R$ 51,15, a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

b) R$ 1,00, a título de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), caso seja contribuinte desse imposto;

c) R$ 5,00, a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN/ISS), caso seja contribuinte desse imposto.

Observa-se que o valor de R$ 51,15 de que trata a letra "a" corresponde à aplicação da alíquota de 11% sobre o valor de um salário-mínimo, ou seja, 11% de R$ 465,00 (salário-mínimo mensal desde 1º.02.2009 - Lei nº 11.944/2009).

Fonte: IOB

29 de junho de 2009

Prazo da DIPJ é mantido até segunda ordem, diz Fisco

Depois de informar que "novidades" sobre a Declaração do Imposto de renda Pessoa Jurídica 2009, exercício 2008, seriam divulgadas durante a tarde desta sexta-feira (26), a assessoria de imprensa da Receita Federal negou que haja qualquer intenção do tipo.

Conforme a assessoria, a informação, dada por volta do meio dia ao FinancialWeb, era de profissionais que trabalhavam pela manhã, não havendo qualquer informação do tipo para a equipe da tarde.

Dessa forma, o prazo para o envio das informações das empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado é mantido para a próxima terça-feira (30) até segunda ordem. Também não foram dadas novidades sobre quando o programa destinado a contribuintes que calculam os tributos com base no lucro real será colocado à disposição.

Segundo o próprio Fisco, cerca de 80% das pessoas jurídicas brasileiras são tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado.

O espaço de tempo para entrega, considerado como apertado pelos contribuintes, causou polêmica. A Receita Federal levou cerca de um mês a mais do que o de costume, em 4 de junho, para liberar o programa de envio das declarações para empresas que são tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado.

Diversas entidades de classe solicitaram mais tempo, alegando que o concedido não era suficiente para assimilar as mudanças na forma de declaração — principalmente porque, neste ano, as empresa podem aderir, na declaração da DIPJ, ao Regime Tributário de Transição, uma espécie de “aquecimento” para o novo modelo contábil internacional que será obrigatório a partir de 2010, o IFRS.

Fonte: Classe Contábil

23 de junho de 2009

Vamos comer milho verde?


"A Organização Duarte Contábil" deseja a todos um Feliz São João!, com muito milho verde assado na fogueira, para as crianças traques de massa e para os adultos forró e quentão!

16 de junho de 2009

Receita adiará declaração do IR

A Receita Federal vai ter que adiar, por pelo menos um mês, o prazo de entrega da declaração de Imposto de renda (IR) das empresas que optaram pelo regime do lucro real e das isentas do pagamento do tributo.

Desde 1996, as instruções normativas (IN) consolidaram 30 de junho como o último dia para a prestação de contas. Neste ano, a data deve ser fixada para o fim de julho. Até agora, o Fisco não colocou à disposição dos contribuintes o programa para o preenchimento do documento e não sabe quando será possível fazer isso. Segundo os técnicos da Receita, o atraso se deve à necessidade de adaptar o software às mudanças legislativas promovidas pela Medida Provisória (MP) 449.
A demora trouxe preocupação aos departamentos tributários das companhias. O regime do lucro real é aplicado àquelas com Faturamento anual superior a R$ 48 milhões. A MP 449, editada em 3 de dezembro do ano passado, permitiu uma nova rodada de parcelamento de dívidas tributárias, com reflexos nas declarações das pessoas jurídicas. Em vez de começarem a trabalhar logo na adaptação do programa, como costuma ser feito, os técnicos esperaram a conversão da medida em lei. O esforço só se iniciou depois de 27 de maio, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto aprovado no Congresso, transformando-o na Lei 11.941. Por isso, o software ainda não foi concluído.

Os contadores reclamam também do prazo dado para a declaração das empresas que têm receitas inferiores ao limite de R$ 48 milhões e optam pelo lucro presumido e das que se valem do regime do lucro arbitrado. O programa para esse acerto de contas só foi posto na página da Receita na internet no início deste mês. Segundo vários contabilistas, o período de 30 dias para se inteirar das alterações feitas é muito curto. Eles querem que a administração tributária prorrogue o tempo do cumprimento da obrigação por mais um mês. Por enquanto, os responsáveis pelo IR no órgão não dizem nem que sim nem que não. Afirmam apenas que a cúpula do órgão ainda não tratou de um eventual adiamento.

Na avaliação de advogados tributaristas, a quebra da tradição de manter as datas das declarações gera confusão. Eles argumentam que, quando o assunto é o pagamento de tributos, previsibilidade é fundamental

Fonte: Classe Contábil

9 de junho de 2009

DIPJ 2009 terá programas distintos para lucro real, presumido e arbitrado

As empresas vão enfrentar muitas dificuldades para entregar a DIPJ 2009 (Declaração de Informações Econômico Fiscal da Pessoa Jurídica). A Receita Federal do Brasil inovou neste ano ao subdividir em dois o programa gerador da declaração. As empresas optantes pelo lucro presumido e arbitrado já podem começar a elaborar sua declaração, pois foi disponibilizado pela Receita o programa específico para elas. Mas as empresas optantes pelo lucro real, além das entidades imunes e isentas, deverão aguardar a publicação de um programa específico para elas, ainda não aprovado pela Receita. Até o ano passado, existia um único programa para todo tipo de empresa.

Para piorar a vida dos contribuintes, faltando menos de um mês para o fim do prazo para entrega do Imposto de Renda das empresas, a Receita ainda não tem previsão para publicar o programa específico para as companhias enquadradas no lucro real. A data-limite para a entrega da DIPJ é 30 de junho e o fisco até agora não se pronunciou sobre a possibilidade de prorrogação deste prazo. A estimativa é a de que mais de 1 milhão de empresas estejam enquadradas no lucro presumido ou arbitrado e outras 150 mil no lucro real.
Como se não bastasse o prazo exíguo para a entrega da DIPJ/2009, a Receita inseriu na declaração deste ano alguns procedimentos que certamente vão complicar bastante o preenchimento da obrigação. Na versão deste ano, para empresas optantes pelo lucro presumido e arbitrado, que fizeram a opção pelo RTT, a Receita acrescenta algumas linhas relativas a esse regime, que anula os efeitos contábeis previstos Leis nºs 11.638/2007 e Lei nº 11.941/2009. Essas duas novas normas contábeis harmonizam a regras contábeis brasileiras às internacionais (IFRS), além de alterarem alguns pontos da legislação societária (Lei 6.404/1976).

É novidade também, para empresas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado, a exigência da apresentação de informações relativas às receitas da atividade imobiliária tributadas pelo Regime Especial de Tributação (RET) - Patrimônio de Afetação, de que trata a Lei nº 10.931/2004, com as alterações introduzidas pelo artigo 111 da Lei nº 11.196/2005.
Por fim, a Receita ainda modificou a Ficha 18A (cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), retirando a linha que tratava de ajustes decorrentes de métodos para apuração de preços de transferência e incluindo linhas sobre atividade imobiliária.

As mesmas informações inéditas relativas ao RTT, além de outras alterações, deverão ser requisitadas no programa DIPJ/2009 para empresas enquadradas no lucro real e entidades imunes ou isentas, até agora não publicado pela Receita. “Esses complicadores para a elaboração da DIPJ, além do atraso na divulgação do programa, podem induzir muitos contribuintes a erro. O resultado disso é que muitas empresas serão obrigadas a retificar sua declaração”, afirma Cleber Busch, analista editorial da IOB.

O quadro pode ser ainda mais grave para os escritórios de contabilidade de todo o país, que representam boa parte das empresas obrigadas a apresentar a declaração. De acordo com o especialista da IOB, por causa do pouco tempo para elaborar a DIPJ, esses escritórios deverão acumular muito volume de trabalho e acabar atrasando a apresentação da declaração de alguns desses clientes. “Não custa advertir que a entrega da DIPJ fora do prazo sujeita o infrator ao pagamento de multas”, lembra Busch.

Fonte: Audisa

4 de junho de 2009

Mensagem do dia!


"Aproveite o curto dia da existência: viva, não economize o poder e a força de suas asas". (Rumi)

-Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão.

31 de maio de 2009

Instrução Normativa RFB nº 942, de 27 de maio de 2009

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008, será efetuada em 7 (sete) lotes, e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF2009) nas seguintes datas:

I - 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2009;

II - 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2009;

III - 3º (terceiro) lote, em 17 de agosto de 2009;

IV - 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2009;

V - 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2009;

VI - 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2009; e

VII - 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2009.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2009 na seguinte ordem:

I - Internet;

II - disquete; e

III - formulário.

§ 1º Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

§ 2º Para cada forma de apresentação de que trata o caput, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das DIRPF2009.

Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2009 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Fonte: Receita Federal