30 de outubro de 2008

DECORE/DHP ELETRÔNICA

A DECORE/DHP ELETRÔNICA, aprovada pela Resolução CFC nº 871/00 e modificada pela Resolução CFC nº 1046/05, foi criada com a finalidade de aprimorar as informações originadas da Contabilidade, oferecer maior segurança por meio de autenticação automática e, também, para facilitar e agilizar sua emissão, integrando os serviços online disponibilizados pelo Conselho.

Vantagens da DECORE/DHP eletrônica para os contabilistas

Fim dos formulários impressos para solicitar ou para prestar contas das DHPs;
A DECORE/DHP Eletrônica poderá ser impressa a partir de qualquer computador com acesso à internet;
Após a assinatura do Termo de Responsabilidade pelo profissional, haverá economia de tempo por não haver necessidade de deslocamento até a sede do Conselho ou às delegacias para a solicitação da DECORE/DHP Eletrônica;
A DECORE/DHP Eletrônica será emitida em tempo real pelos profissionais em situação regular no CRC-PE

As informações geradas trarão segurança tanto para o profissional como para o usuário. Cada DECORE/DHP Eletrônica solicitada virá com um número de controle, que poderá ser conferido neste site.

Como passar a utilizar o sistema

Para utilizar o Sistema de DECORE/DHP Eletrônica o profissional deverá prestar contas das DECOREs/DHPs anteriores (etiquetas) emitidas pelo sistema tradicional e assinar um Termo de Responsabilidade em nossa sede ou nas delegacias no interior. Após a assinatura do Termo, o profissional poderá acessar o sistema com a sua senha pessoal


NOTA: Profissionais em débito com o CRC-PE, só poderão emitir a DECORE/DHP Eletrônica. após a regularização das pendências e confirmação do pagamento.

28 de outubro de 2008

Fazenda diz que fim do IOF é temporário

O fim do IOF para investidores estrangeiros e operações de crédito externo com moeda estrangeira não é permanente, segundo o Ministério da Fazenda

O fim do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para investidores estrangeiros e operações de crédito externo com moeda estrangeira não é permanente, segundo o Ministério da Fazenda. O secretário Bernard Appy disse ontem que o governo pode voltar a cobrar o imposto quando os efeitos da crise se dissiparem.

A alíquota do imposto era de 1,5% para investidores estrangeiros que aplicavam em títulos públicos e mercado de derivativos. E de 0,38% para operações de crédito em dólares. Foram mantidas as alíquotas para as demais operações de crédito, de até 3,38% para pessoa física e 0,38% para empresas.

A redução do tributo publicada hoje no "Diário Oficial" da União representará renúncia fiscal de R$ 50 milhões ao mês -apenas 2,7% da arrecadação com IOF no mês passado. Esse valor foi calculado com base nos dados do Tesouro Nacional de junho, quando o fluxo de investimentos estrangeiros em títulos públicos brasileiros estava elevado. Poderá, portanto, ser ainda menor. Para Appy, a redução foi feita para ampliar a liquidez de dólares no mercado e reduzir a cotação da moeda.

Fonte: Classe Contábil

20 de outubro de 2008

Divergência sobre ICMS adia votação do projeto que amplia o Supersimples

Divergências sobre créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para micro e pequenas empresas impediu dia 08/10/08 a votação do Projeto de Lei Complementar nº 128/08. Havia um acordo entre os líderes da oposição e da base aliada de que a matéria seria votada ontem na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, e iria diretamente para o plenário, mas a votação ficou adiada para a próxima semana.

Segundo o relator do projeto, senador Adelmir Santana (DEM-DF), ainda existe divergência em relação aos créditos do ICMS. Os micro e pequenos empresários reivindicam a inclusão do ICMS pago na compra dos insumos no cálculo dos créditos do ICMS. Mas há resistências de secretários da Fazenda em vários estados, acrescentou o parlamentar. Daí porque o novo encaminhamento dado foi a apreciação posterior da matéria até que haja um consenso.

De acordo com o texto do projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados, o crédito do ICMS para empresas que estão no Supersimples não poderá ultrapassar a alíquota de 3,95%, sobre o montante da venda, o que torna as micro e pequenas empresas menos competitivas em relação às demais empresas. "Para conseguir chegar a um preço final mais baixo para o consumidor, as grandes empresas e indústrias preferem comprar produtos de fornecedores que não fazem parte do Supersimples, pois neste caso o crédito do ICMS chega a 17%, o que praticamente exclui a micro e pequena empresa desse processo", explicou o senador.

Para acelerar a tramitação do projeto no Senado, Adelmir Santana está buscando um entendimento com o Conselho Nacional de Secretários de Fazenda (Confaz), que defende a manutenção do crédito do ICMS para a micro e pequena empresa da forma como está. "O Confaz é contra a ampliação do crédito do ICMS para a micro e pequena empresa, mas acredito que podemos chegar a um consenso para viabilizar a aprovação do projeto", afirmou Santana.

Segundo ele, outra alteração que poderá ser incluída ao projeto é a criação de um Comitê Gestor para a abertura e o fechamento das micro e pequenas empresas, vinculado ao Ministério da Indústria e Comércio (MDIC). "Hoje, cada estado tem uma política diferente e a criação do Conselho vai unificar o processo em todo o País", diz o senador.

A ampliação do Supersimples representa um aperfeiçoamento da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. O projeto deveria ter sido votado na última sessão deliberativa da Casa, em setembro.

Fonte: DCI - SP

11 de outubro de 2008

Aviso prévio trabalhado - Opção pela redução dos 7 dias corridos - Data da baixa na CTPS

Durante o prazo do aviso prévio, concedido pelo empregador, a jornada de trabalho do empregado deve ser reduzida em 2 horas diárias sem prejuízo da remuneração. Entretanto, a lei permite ao trabalhador optar por trabalhar sem a redução mencio-nada, caso em que poderá faltar ao serviço, durante o prazo do aviso prévio, por 7 dias corridos.

A opção do empregado por faltar os 7 dias não implica o término antecipado do aviso prévio e do contrato de trabalho.

Os prazos, tanto do contrato de trabalho, como do aviso prévio, continuam a fluir normalmente até o 30º dia do aviso. Por essa razão, a data da baixa na CTPS será a que corresponder ao 30º dia do aviso prévio trabalhado, e a homologação, se for o caso, bem como o pagamento das verbas rescisórias, serão efetuados logo após o término do aviso prévio trabalhado, ou seja, no 1º dia útil após o 30º dia do aviso.

Salário mínimo R$ 415,00
Selic 1,10%

Fonte: IOB

8 de outubro de 2008

Janeiro de 2009 é prazo para novo sistema fiscal

As empresas de todo o país deverão se adaptar ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) Fiscal até janeiro de 2009. O sistema irá exigir que todos os estabelecimentos modifiquem o repasse de informações à Receita Federal, informa o site InfoMoney.

A principal mudança é a unificação das atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único e computadorizado de informações, dispensando a utilização do papel.

Mais rigor

Com isso, as informações prestadas ao Fisco serão verificadas com mais rigor, e eventuais erros poderão comprometer a escrituração contábil das empresas. Ao contrário do que acontece hoje, as informações ficarão armazenadas no Sped.

O sistema funciona como uma espécie de Big Brother fiscal, e faz com que a retificação dos erros siga um processo mais rígido e formal, o que faz com que os contribuintes tenham que solucionar as dúvidas com antecedência.

Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios Online

2 de outubro de 2008

Instrução Normativa RFB nº 877, de 24 de setembro de 2008

DOU de 26.9.2008

Dispõe sobre a tributação das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional) relativamente ao período anterior ao início dos efeitos da opção por esse regime de tributação.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.430, de 26 de dezembro de 1996, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) até 31 de dezembro de 2007, ficam dispensadas da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) e do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Federais (Dacon) relativo ao período anterior aos efeitos da opção por esse Regime Especial e posterior a 1º de julho de 2007, exceto no caso de a pessoa jurídica ter sido tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado no primeiro semestre de 2007.

Parágrafo único. O ingresso no Simples Nacional não dispensa as ME e EPP da obrigação de apresentar as demais declarações devidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como as informações referentes a terceiros, relativamente aos períodos que antecederem os efeitos da opção pelo Simples Nacional.

Art. 2º A pessoa jurídica que, tributada pelo imposto de renda com base no lucro real, fizer a opção pelo Simples Nacional somente poderá utilizar os saldos de prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa da CSLL, existentes em 31 de dezembro do ano-calendário anterior aos efeitos da opção pelo Regime Especial, no período em que retornar para a tributação na forma do lucro real;

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA