23 de março de 2008

IR da classe média é de 4,49%, diz Receita

A Receita Federal contestou o estudo elaborado pela empresa de auditoria Ernst & Young que comparou as alíquotas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que incidem sobre a faixa salarial equivalente a R$ 2.743,25 em oito países da América do Sul. Segundo o levantamento, o Brasil teria a maior alíquota sobre essa faixa salarial - 27,5% - entre os países pesquisados. Segundo a Receita, a alíquota efetiva que incide sobre essa faixa é de 4,49%.

Em comunicado ao Estado, a Receita Federal afirma que a alíquota nominal máxima do IRPF não reflete o imposto efetivamente pago pelo contribuinte e não serve para afirmar que o contribuinte brasileiro paga mais imposto.

“Não é verdade que o cidadão brasileiro começa a pagar 27,5% de imposto de renda a partir da renda mensal de R$ 2.743,25. O cidadão com esta renda mensal paga efetivamente 4,49% de seus rendimentos com o IRPF.”

A nota traz como exemplo a seguinte situação. Até a faixa salarial de R$ 1.372,81 não incide nenhuma alíquota de IR. De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25 incide a alíquota de 15% em cima de R$ 1370,43. Em reais, o imposto corresponde à quantia de R$ 205,92, ou seja, 7,5% do valor total. “Caso o contribuinte opte pelo desconto padrão de 20% na declaração simplificada, sua alíquota cai para 4,49%.”

OUTRO LADO

De acordo com Frederico Good God, gerente sênior da área de consultoria tributária da Ernst & Young, o estudo comparou alíquotas nominais e efetivas de diversos países da América do Sul. Para efeito de comunicação, a consultoria optou por considerar as alíquotas nominais.

“Ao considerar alíquotas nominais, é possível afirmar que o cidadão brasileiro começa a estar sujeito a alíquota 27,5% de imposto a partir da parcela da renda mensal superior a R$2.743,25”, explica. Segundo God, mesmo com base nas alíquotas efetivas, o resultado do estudo permanece o mesmo, uma vez que a progressividade da tabela do IR também é observada nos demais países. “O contribuinte com renda equivalente a R$ 2.743,25 é tributado no Chile à alíquota efetiva de 2%, e na Argentina, de 1%. Ou seja, ambos inferiores à alíquota efetiva no Brasil, que conforme os cálculos da Receita Federal é de 4,49%.”

Fonte: Classe Contábil

17 de março de 2008

Greve de auditores da Receita pode prejudicar declaração do IR

BRASÍLIA - Os contribuintes que estão em processo de entrega do Imposto de Renda (IR) e também aqueles que estão no alvo da megaoperação de fiscalização, iniciada na última segunda-feira, podem ter mais uma dor-de-cabeça a partir do dia 18: os auditores fiscais decidiram ontem entrar em greve. Atualmente, eles recebem, em média, R$13.380 por mês, mas desejam elevar seus vencimentos para R$18 mil. Os representantes da categoria admitem que o movimento pode gerar transtornos para as pessoas que estão com problemas com a prestação de contas anual ao Leão.

“Certamente o atendimento será prejudicado, principalmente o de balcão, nas agências da Receita. Quem precisa de atendimento pessoal, por problemas mais complicados, poderá sofrer, mas como nós não queremos causar problemas para os contribuintes, vamos criar um atendimento paralelo, nas nossas sedes locais, que ficam sempre próximas às agências”, informou o presidente do Unafisco (o sindicato nacional da categoria), Pedro Delarue. Ele disse que o Receitafone (0300-789-0300) não deverá ser muito afetado, já que, segundo Delarue, os atendimentos realizados pelo telefone são mais simples e não são feitos apenas pelos auditores.

Ele afirmou que o setor de comércio exterior, o desembaraço de bagagens de viagens internacionais e as operações de fiscalização, deverão ser mais afetados. “Só não paramos se o governo oferecer o que pedimos até o dia 17”, afirmou o presidente do sindicato. A categoria, que congrega 12 mil auditores no Brasil, quer acabar com a parcela do salário variável e obter um aumento real de 30%. Hoje, eles possuem um salário mensal fixo de R$9 mil – na média, segundo Delarue –, mais cerca de R$4,5 mil variável, que depende de metas. Eles querem tornar este valor fixo e conseguir um reajuste para ter vencimentos mensais de R$18 mil.

Fonte: Classe Contabil

5 de março de 2008

CAE do Senado aprova prazo de 90 dias para Receita pagar restituição do IR

A Receita Federal poderá ser obrigada a ser mais ágil na devolução da restituição do Imposto de Renda para o contribuinte. Isso porque a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou um projeto de lei que fixa um prazo de 90 dias para que essa devolução aconteça. Agora, o texto irá seguir para o plenário da Casa.

"Queremos proteger o contribuinte", afirmou o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), autor do projeto de lei.

Por ter sido aprovado em caráter terminativo --18 votos a favor, dois contra e uma abstenção--, o projeto seria encaminhado para a Câmara dos Deputados. No entanto, um recurso do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), irá entrar com recurso para que o texto passe pelo plenário do Senado.

Pelo projeto, a Receita terá um prazo de 90 dias, a partir do último dia da entrega do IR, para disponibilizar para o contribuinte o valor da restituição. Ou seja, caso aprovado, a Receita teria que pagar todas as restituições no final de julho.

Hoje, a restituição é paga em sete lotes, de junho a dezembro. O valor é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic.

Para o autor do projeto, a demora na devolução da restituição caracteriza "prática escancarada de empréstimo compulsório não autorizada nos termos constitucionais."

Além do prazo de 90 dias, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) acrescentou emenda em que obriga a Receita a pagar multa e juros caso o prazo não seja cumprido.

A senadora Ideli Salvatti (SC), líder do PT no Senado, afirmou que a Receita enfrenta "problemas operacionais" que inviabilizam o prazo de 90 dias.

Fonte: Classe Contábil

1 de março de 2008